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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Diocese de Santos: Jubileu da Misericórdia com gestos concretos



Para a melhor vivência e proveito do Ano Santo da Misericórdia na Diocese de Santos (SP), Dom Tarcísio Scaramussa, SDB, editou o "Decreto para o Ano Santo da Misericórdia 2015-2016", onde estão explicitadas as ações concretas propostas e as condições para ganhar Indulgência Plenária, cujo texto completo pode ser lido aqui.

Dom Tarcísio está, pois, impulsionando e motivando a vivência do Jubileu Extraordinário da Misericórdia na sua Diocese.

No dia 11 de dezembro de 2015, sexta-feira, às 19h30, Dom Tarcísio presidirá a solene Missa de inauguração do Ano Santo da Misericórdia, na Catedral de Santos, com a abertura da Porta Santa.

Em linguagem simples e concisa, vejamos o vídeo em que Dom Tarcísio conclama os fiéis a viverem o Ano Santo da Misericórdia 2015-2016 com gestos concretos:



Leia mais:

(Jubileu Extraordinário da Misericórdia: Missa da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, Praça de São Pedro, 8 de dezembro de 2015, terça-feira)

O que é um Jubileu e um Ano Santo?


Fonte da imagem:
https://pebesen.wordpress.com/2015/04/18/proclamacao-do-jubileu-da-misericordia/

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Decreto do Arcebispo de São Paulo para o Ano da Fé - Indulgência Plenária



Em sintonia com o Ano da Fé e com a Carta Pastoral à Arquidiocese de São Paulo - Senhor, aumentai a nossa fé!, o Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, promulgou o Decreto para o Ano da Fé 2012-2013, datado de 4 de novembro de 2012, que concede a Indulgência Plenária da pena temporal àqueles que atenderem às condições ali estabelecidas.

O Arcebispo Metropolitano conclui o Decreto, enfatizando: "Aos Sacerdotes recomendo que preguem, especialmente, sobre os conteúdos da fé católica ao longo do Ano da Fé".

O Decreto pode ser lido, em seu inteiro teor, consultando abaixo.


Arquidiocese de São Paulo


Fonte da imagem:
http://www.radio9dejulho.com.br/noticia47.html

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Ano Paulino: Indulgência plenária

A Penitenciária Apostólica, que é um tribunal da Cúria Romana, concedeu indulgência plenária a todos os fiéis cristãos (urbis et orbis) por ocasião da celebração dos dois mil anos do nascimento do Santo Apóstolo Paulo, formalizada mediante o Decreto assinado em 10 de maio de 2008, pelo Cardeal James Francis Staffort, Penitenciário-Mor, e por Gianfranco Girotti, OFM Conv., Regente.

A Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina de Sua Santidade o Papa Paulo VI sobre a Doutrina das Indulgências, datada em 1° de janeiro de 1967, define: "Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (N.1.)

A Penitenciária Apostólica, disciplinando a matéria sobre indulgências, decretou a quarta edição do Enchiridion Indulgentiarum, datado em 16 de julho de 1999 (texto em latim).

O Código de Direito Canônico de 1983, em seu cânone 992, repete a definição acima reproduzida da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina. No plano do Direito Canônico, as indulgências estão reguladas pelos cânones ns. 992 a 997 (Capítulo IV - Das Indulgências).

A indulgência plenária é aquela que libera totalmente da pena devida pelos pecados (cf. N.2. da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina e cânone 993 do Código de Direito Canônico) .


Leia mais:





Fonte da imagem:
http://www.vatican.va/various/basiliche/san_paolo/index_po.html