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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Diocese de Santos: Jubileu da Misericórdia com gestos concretos



Para a melhor vivência e proveito do Ano Santo da Misericórdia na Diocese de Santos (SP), Dom Tarcísio Scaramussa, SDB, editou o "Decreto para o Ano Santo da Misericórdia 2015-2016", onde estão explicitadas as ações concretas propostas e as condições para ganhar Indulgência Plenária, cujo texto completo pode ser lido aqui.

Dom Tarcísio está, pois, impulsionando e motivando a vivência do Jubileu Extraordinário da Misericórdia na sua Diocese.

No dia 11 de dezembro de 2015, sexta-feira, às 19h30, Dom Tarcísio presidirá a solene Missa de inauguração do Ano Santo da Misericórdia, na Catedral de Santos, com a abertura da Porta Santa.

Em linguagem simples e concisa, vejamos o vídeo em que Dom Tarcísio conclama os fiéis a viverem o Ano Santo da Misericórdia 2015-2016 com gestos concretos:



Leia mais:

(Jubileu Extraordinário da Misericórdia: Missa da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, Praça de São Pedro, 8 de dezembro de 2015, terça-feira)

O que é um Jubileu e um Ano Santo?


Fonte da imagem:
https://pebesen.wordpress.com/2015/04/18/proclamacao-do-jubileu-da-misericordia/

domingo, 28 de setembro de 2014

O que é Bispo Coadjutor?



A mais recente nomeação de Bispo Coadjutor é a do Bispo Dom Tarcísio Scaramussa, SDB, para a Diocese de Santos, Estado de São Paulo.

Os Bispos são sucessores dos Apóstolos. O Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965) solenemente reafirma que:

Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).  [conferir a "Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja", n. 20]

O novo Código de Direito Canônico, promulgado a 25 de janeiro de 1983, está necessariamente em harmonia com os documentos do Concílio Vaticano II, e diz:

Cân. 375 - § 1. Os Bispos que, por divina instituição, sucedem aos Apóstolos, são constituídos, pelo Espírito que lhes foi conferido, pastores na Igreja, a fim de serem também eles mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo.
§ 2. Pela própria consagração episcopal, os Bispos recebem, juntamente com o múnus de santificar, também o múnus de ensinar e de governar, os quais, porém, por sua natureza não podem ser exercidos, a não ser em comunhão hierárquica com a cabeça e com os membros do Colégio.

O que vem a ser um Bispo Coadjutor?

A resposta é dada pelo Decreto Christus Dominus, um dos documentos do sobredito Concílio Vaticano II:
O Bispo Coadjutor, isto é, aquele que é nomeado com direito de sucessão, sempre há-de ser constituído Vigário Geral pelo Bispo diocesano. Em casos particulares, poderá a autoridade competente conceder-lhe faculdades mais amplas (Christus Dominus, n. 26).

Não foi o Concílio Vaticano II que criou a figura do Bispo Coadjutor. Os primeiros vestígios do Bispo Coadjutor remontam ao Século III. Coube ao Papa Bonifácio VIII (1294-1303) estabelecer a sua designação exclusivamente pela Santa Sé. E ao Concílio de Trento (1545-1563) coube determinar que o Bispo Coadjutor fosse constituído com direito à sucessão.

O Bispo Coadjutor é aquele nomeado pelo Papa com direito a suceder o Bispo Diocesano coadjuvado. A sucessão é a característica mais marcante e conhecida.

E, em sintonia, o Código de Direito Canônico confirma:

Cân. 403 - § 3. Se isso lhe parecer mais oportuno, pode a Santa Sé constituir de ofício um Bispo coadjutor, também com faculdades especiais; o Bispo coadjutor tem direito de sucessão.

Mais adiante diz o Código:

Cân. 409 -  § 1. Ficando vacante a sé episcopal, o Bispo coadjutor torna-se imediatamente Bispo da diocese para a qual fora constituído, contanto que tenha tomado posse legitimamente.

Mas, há outra característica. Segundo o Decreto Conciliar ao Bispo Diocesano incumbe o dever, e não uma faculdade, de constituir o Bispo Coadjutor como Vigário Geral, conforme determina o Decreto Christus Dominus, n. 26:

O Bispo Coadjutor, isto é, aquele que é nomeado com direito de sucessão, sempre há-de ser constituído Vigário Geral pelo Bispo diocesano. Em casos particulares, poderá a autoridade competente conceder-lhe faculdades mais amplas. Para o maior bem presente e futuro da diocese, o Bispo coadjuvado e o Bispo Coadjutor não deixem de se consultar mùtuamente, nas questões de maior importância.

Concluindo, tentei, em linhas gerais, situar nos seus aspectos teológico e jurídico a figura do Bispo Coadjutor, reconhecido pela Igreja desde tempos remotos.


Fonte da imagem:
http://www.diocesedesantos.com.br

domingo, 29 de abril de 2012

Monsenhor José Geraldo Caiuby Crescenti



É uma safra de grandes padres que está passando.

Na mesma época, depois de concluído o curso de Filosofia (Seminário Maior), os seminaristas José Geraldo Caiuby Crescenti e Manoel Pestana Filho (depois, bispo) foram encaminhados para estudar Teologia em Roma. Pertenceram a um tempo em que, via de regra, o candidato ingressava muito jovem (ordinariamente, depois de concluído o curso primário) no Seminário Menor. Estudava-se em tempo integral.

Ordenado sacerdote em Roma, passados lá mais alguns anos, Padre Caiuby Crescenti retornou para Santos, vindo a trabalhar no Seminário Diocesano "São José", que então ficava em São Vicente, na Praça João Pessoa, próximo à Igreja Matriz.

Foi no Seminário que passei a conhecê-lo como nosso ministro da disciplina.

Referindo-se à Inquisição, guardo dele a advertência (mais ou menos nestes termos) de que as pessoas e os fatos devem ser apreciados e julgados segundo as condições e a cultura da época, e não segundo o tempo de hoje.

Outra passagem de monsenhor Caiuby Crescenti, que registrei no Presença Diocesana, jornal mensal da Diocese de Santos, edição de setembro de 2003, nº 25, ano 3, página 3, seção "Cartas" - "Para Monsenhor Geraldo Crescenti":

"Com a morte de Pio XII em 9 de outubro de 1958, foram colocadas no painel de avisos do galpão do Seminário páginas de um jornal com as fotos dos “papabili” (“papáveis”). Enquanto com outros colegas seminaristas observava cada foto com nome e pequeno histórico de cada “papável”, Pe. Caiuby Crescenti, que estudara em Roma, chega e com dedo certeiro aponta para quem ele achava que seria o futuro papa: cardeal Angelo Giuseppe Roncalli, 76 anos, patriarca de Veneza, nosso João XXIII (1958-1963), que se transformou no papa da mudança, anunciando no dia 25 de janeiro de 1959 um concílio ecumênico (Vaticano II, 1962-1965)."

Monsenhor José Geraldo Caiuby Crescenti faleceu. Faleceu aos 81 anos no dia 28 de abril de 2012, sábado, às 7h45. 

Deixa-nos firmes lições.

Um grande sacerdote na fidelidade à Igreja.

Finalizo, com as palavras pronunciadas por Monsenhor José Geraldo Caiuby Crescenti por ocasião da Missa de Sétimo Dia de Dom Manoel Pestana Filho, na Catedral de Santos:

"Oxalá aprendamos desse amigo, irmão e pai, a lição que nos deixou: viver intensamente para Deus, IN TE PROJECTUS!
Amém. Assim seja!"


Leia mais:

Homilia de um amigo de infância de Dom Manoel

Mons. Crescenti celebra 50 anos de sacerdócio (Presença Diocesana, edição de agosto de 2003, nº 24, ano 2, página 6)


Fonte da imagem:
http://www.jornalvicentino.com.br/home/2006/06/28/monsenhor-geraldo-crescenti/

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Falece Dom David Picão, bispo emérito de Santos



Na manhã de quinta-feira, dia 30/4, às 8h30, faleceu, aos 85 anos completos, Dom David Picão, bispo emérito da Diocese de Santos.

Dom David apresentava um quadro de pneumonia e estava internado no Hospital São Lucas, em Santos, desde o dia 25/4, sábado.

Hoje, dia 1° de maio, será celebrada a Eucaristia (Missa), de corpo presente, presidida pelo Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, às 16 horas, na Catedral de Santos, na Praça José Bonifácio, s/n°, bairro Centro. Em seguida, o corpo de Dom David será sepultado na cripta da Catedral.

Dom David teve uma vida dedicada a intensas realizações.

O brasão de Dom David ostenta o lema: Omnibus omnia factus (Feito tudo para todos).


Leia mais:

Diocese de Santos - Nota de Falecimento

Saiba mais sobre a trajetória de dom David

Dom David chegou a Santos em 1963

Corpo de dom David será sepultado nesta sexta-feira

Morre bispo emérito de Santos, Dom David Picão (vídeo)

Corpo de dom David foi velado na tarde desta quinta-feira na Catedral de Santos (vídeo)


Fonte da primeira imagem:
http://www.imaculada.org/1803006/Dom%20David%20Pic%C3%A3o.jpg

Fonte da segunda imagem:
http://www.diocesedesantos.com.br/a1_ns/see/bispos/dom_david.php