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domingo, 28 de setembro de 2014

O que é Bispo Coadjutor?



A mais recente nomeação de Bispo Coadjutor é a do Bispo Dom Tarcísio Scaramussa, SDB, para a Diocese de Santos, Estado de São Paulo.

Os Bispos são sucessores dos Apóstolos. O Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965) solenemente reafirma que:

Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).  [conferir a "Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja", n. 20]

O novo Código de Direito Canônico, promulgado a 25 de janeiro de 1983, está necessariamente em harmonia com os documentos do Concílio Vaticano II, e diz:

Cân. 375 - § 1. Os Bispos que, por divina instituição, sucedem aos Apóstolos, são constituídos, pelo Espírito que lhes foi conferido, pastores na Igreja, a fim de serem também eles mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo.
§ 2. Pela própria consagração episcopal, os Bispos recebem, juntamente com o múnus de santificar, também o múnus de ensinar e de governar, os quais, porém, por sua natureza não podem ser exercidos, a não ser em comunhão hierárquica com a cabeça e com os membros do Colégio.

O que vem a ser um Bispo Coadjutor?

A resposta é dada pelo Decreto Christus Dominus, um dos documentos do sobredito Concílio Vaticano II:
O Bispo Coadjutor, isto é, aquele que é nomeado com direito de sucessão, sempre há-de ser constituído Vigário Geral pelo Bispo diocesano. Em casos particulares, poderá a autoridade competente conceder-lhe faculdades mais amplas (Christus Dominus, n. 26).

Não foi o Concílio Vaticano II que criou a figura do Bispo Coadjutor. Os primeiros vestígios do Bispo Coadjutor remontam ao Século III. Coube ao Papa Bonifácio VIII (1294-1303) estabelecer a sua designação exclusivamente pela Santa Sé. E ao Concílio de Trento (1545-1563) coube determinar que o Bispo Coadjutor fosse constituído com direito à sucessão.

O Bispo Coadjutor é aquele nomeado pelo Papa com direito a suceder o Bispo Diocesano coadjuvado. A sucessão é a característica mais marcante e conhecida.

E, em sintonia, o Código de Direito Canônico confirma:

Cân. 403 - § 3. Se isso lhe parecer mais oportuno, pode a Santa Sé constituir de ofício um Bispo coadjutor, também com faculdades especiais; o Bispo coadjutor tem direito de sucessão.

Mais adiante diz o Código:

Cân. 409 -  § 1. Ficando vacante a sé episcopal, o Bispo coadjutor torna-se imediatamente Bispo da diocese para a qual fora constituído, contanto que tenha tomado posse legitimamente.

Mas, há outra característica. Segundo o Decreto Conciliar ao Bispo Diocesano incumbe o dever, e não uma faculdade, de constituir o Bispo Coadjutor como Vigário Geral, conforme determina o Decreto Christus Dominus, n. 26:

O Bispo Coadjutor, isto é, aquele que é nomeado com direito de sucessão, sempre há-de ser constituído Vigário Geral pelo Bispo diocesano. Em casos particulares, poderá a autoridade competente conceder-lhe faculdades mais amplas. Para o maior bem presente e futuro da diocese, o Bispo coadjuvado e o Bispo Coadjutor não deixem de se consultar mùtuamente, nas questões de maior importância.

Concluindo, tentei, em linhas gerais, situar nos seus aspectos teológico e jurídico a figura do Bispo Coadjutor, reconhecido pela Igreja desde tempos remotos.


Fonte da imagem:
http://www.diocesedesantos.com.br

domingo, 17 de março de 2013

Francisco: o Bispo de Roma


Na primeira aparição por ocasião do anúncio habemus Papam (temos Papa), Francisco declarou ser o Bispo que o Conclave deu à Roma: "Vós sabeis que o dever do Conclave era dar um Bispo a Roma. [...] E agora iniciamos este caminho, Bispo e povo... este caminho da Igreja de Roma, que é aquela que preside a todas as Igrejas na caridade.

Das suas breves palavras de saudação, na noite romana de 13 de março de 2013, quarta-feira, faço rápidas pinceladas. A saudação de Francisco dá um toque de novidade.

Bispo e povo. Esta inafastável simbiose constitui a Igreja de Cristo, da Igreja que está em Roma, da Igreja que está na África, nas Américas, na Ásia, na Europa e na Oceania. Sempre a mesma Igreja.

A Igreja, como O Povo de Deus ora revitalizado por Francisco, é conceito muito caro ao Concílio Ecumênico Vaticano II (cfr Lumen Gentium, capítulo II). E isso fica mais claro nesta recíproca caridade - um orando pelo outro: Rezemos sempre uns pelos outros. [...] peço-vos um favor: antes de o Bispo abençoar o povo, peço-vos que rezeis ao Senhor para que me abençoe a mim; é a oração do povo, pedindo a Bênção para o seu Bispo. Façamos em silêncio esta oração vossa por mim.

Este tópico, concluo com as palavras de Marcello Semeraro, da Pontifícia Universidade Lateranense, atualmente Bispo da Diocese Suburbicária de Albano (Itália): "A noção de povo de Deus teve o mérito indubitável de ajudar os cristãos na autoconsciência renovada e amadurecida da Igreja no Vaticano II." (Povo de Deus, in Lexicon-Dicionário Teológico Enciclopédico, p. 603).

Igreja de Roma preside a todas as Igrejas na caridade. Onde está o Bispo, aí está a Igreja. O Bispo de Roma dado pelo Conclave é primus inter pares, ou seja, primeiro entre iguais (e iguais ou pares são todos os bispos da Igreja).

O Bispo de Roma preside (do latim, prae + sidere = sentar-se antes, em frente) todas as demais igrejas particulares (dioceses) espalhadas pelo mundo inteiro. A Cátedra Episcopal de Roma preside as demais cátedras episcopais.

Essa evocação de Francisco traz à realidade o príncipio da colegialidade episcopal também de muito apreço pelos Padres Conciliares do Vaticano II (cfr. Lumen Gentium, capítulo III, em especial ns. 22 e 23). Com isso, prevê-se maior e frutuoso intercâmbio entre o Bispo de Roma e os demais bispos, sob signo da caridade, envolvendo as conferências episcopais.

Ao encerrrar este tópico, trago as palavra de São Cipriano (210-258), Padre da Igreja: O episcopado é uno e indiviso... Uno é o episcopado do qual cada bispo possui simplesmente uma porção" (De catholicae Ecclesiae unitate, 4, M. Semeraro, Colegialidade, in Lexicon-Dicionário Teológico Enciclopédico, p. 112)).

Por ora, vou ficar nessas anotações sobre as novidades da saudação de Francisco, o Bispo de Roma.


Fonte da imagem:
http://www.webdiocesi.chiesacattolica.it/cci_new/s2magazine/index1.jsp?idPagina=19040

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Leigo: uma questão terminológica?


E foi em Antioquia que os discípulos, pela primeira vez, foram chamados de “cristãos”
(At 11,26)

 O termo “leigo” está, no plano normativo, sancionado pelo Direito Canônico para denominar os membros do povo de Deus que não são ministros sagrados (Cânone 207). Parte-se do peculiar para o geral, para conceituar, por exclusão, o leigo. Não diferentemente, já o fizera o Concílio Vaticano II, na Constituição Dogmática Lumen Gentium (n. 31).

O adjetivo grego “laikós” (em latim, laicus), donde “leigo”, não é bíblico. No entanto, o substantivo “laós”, matriz daquele, é bíblico. “Laós” quer dizer povo e, na linguagem judia e cristã, designava o povo consagrado por oposição aos outros povos, ditos profanos. Por volta do ano 150 da nossa Era, São Justino empregava o termo “laós” para designar o povo da Nova Aliança.

Por sua vez, “laikós” quer dizer do povo, membro desse povo consagrado ou da Nova Aliança. Para o padre francês Yves Congar (1904-1995), grande estudioso do tema, a não distinção entre “leigos” e “clérigos” no vocabulário do Novo Testamento não permite afirmar que a Igreja apostólica era indiferenciada. 

Para o teólogo Leonardo Boff, em sua obra O Destino do Homem e do Mundo: “Enquanto membro do povo de Deus, também o papa, os bispos e os ministros presbiterais são leigos”. 

No Século I, São Clemente Romano, que foi o 4º Papa da Igreja, foi o primeiro a usar, em língua grega, o termo “leigo” por distinção a sacerdote ministerial, numa carta por ele redigida à Igreja de Deus em Corinto (n. 40, 5).

O desvio do significado de “leigo”, no decorrer da História, deve-se, no plano religioso, a tendência de as relações humanas, também aqui, se organizarem no sentido da relação senhor-escravo, fruto da degeneração do amor-serviço em forma de poder de submissão de um ao outro.

Assim como o desvio do leito de um rio não importa dizer que as suas águas não continuem a fluir maleavelmente e com as mesmas características, o mesmo sucede com o termo “leigo”. Garimpado, desvela-se a originalidade do seu significado e sua aptidão para qualificar a mulher e o homem na sua pertença ao povo de Deus. 

Transcrevo a elucidativa nota de rodapé de autoria de Dom Paulo Evaristo Arns à Carta do papa São Clemente Romano aos Coríntios (n. 40, 5), por ele traduzida do original grego: “O termo ‘leigo’, aqui empregado pela primeira vez na língua grega, já significa o homem que pertence a Deus, e não é nem sacerdote nem levita. Apesar do sentido pejorativo e anti-religioso que por vezes se lhe atribuiu na História, esta mesma noção será continuamente revalorizada, como acaba de acontecer no Concílio Vaticano II (Lumen Gentium, c. 4).” 





Fonte da imagem: http://procio.com.br/site/2011/04/leigos-%E2%80%9Cgigante-adormecido%E2%80%9D-da-igreja/