E foi em Antioquia que os discípulos, pela primeira vez, foram chamados de “cristãos”
(At 11,26)
(At 11,26)
O termo “leigo” está, no plano normativo, sancionado pelo Direito Canônico para denominar os membros do povo de Deus que não são ministros sagrados (Cânone 207). Parte-se do peculiar para o geral, para conceituar, por exclusão, o leigo. Não diferentemente, já o fizera o Concílio Vaticano II, na Constituição Dogmática Lumen Gentium (n. 31).
O adjetivo grego “laikós” (em latim, laicus), donde “leigo”, não é bíblico. No entanto, o substantivo “laós”, matriz daquele, é bíblico. “Laós” quer dizer povo e, na linguagem judia e cristã, designava o povo consagrado por oposição aos outros povos, ditos profanos. Por volta do ano 150 da nossa Era, São Justino empregava o termo “laós” para designar o povo da Nova Aliança.
Por sua vez, “laikós” quer dizer do povo, membro desse povo consagrado ou da Nova Aliança. Para o padre francês Yves Congar (1904-1995), grande estudioso do tema, a não distinção entre “leigos” e “clérigos” no vocabulário do Novo Testamento não permite afirmar que a Igreja apostólica era indiferenciada.
Para o teólogo Leonardo Boff, em sua obra O Destino do Homem e do Mundo: “Enquanto membro do povo de Deus, também o papa, os bispos e os ministros presbiterais são leigos”.
No Século I, São Clemente Romano, que foi o 4º Papa da Igreja, foi o primeiro a usar, em língua grega, o termo “leigo” por distinção a sacerdote ministerial, numa carta por ele redigida à Igreja de Deus em Corinto (n. 40, 5).
O desvio do significado de “leigo”, no decorrer da História, deve-se, no plano religioso, a tendência de as relações humanas, também aqui, se organizarem no sentido da relação senhor-escravo, fruto da degeneração do amor-serviço em forma de poder de submissão de um ao outro.
Assim como o desvio do leito de um rio não importa dizer que as suas águas não continuem a fluir maleavelmente e com as mesmas características, o mesmo sucede com o termo “leigo”. Garimpado, desvela-se a originalidade do seu significado e sua aptidão para qualificar a mulher e o homem na sua pertença ao povo de Deus.
Assim como o desvio do leito de um rio não importa dizer que as suas águas não continuem a fluir maleavelmente e com as mesmas características, o mesmo sucede com o termo “leigo”. Garimpado, desvela-se a originalidade do seu significado e sua aptidão para qualificar a mulher e o homem na sua pertença ao povo de Deus.
Transcrevo a elucidativa nota de rodapé de autoria de Dom Paulo Evaristo Arns à Carta do papa São Clemente Romano aos Coríntios (n. 40, 5), por ele traduzida do original grego: “O termo ‘leigo’, aqui empregado pela primeira vez na língua grega, já significa o homem que pertence a Deus, e não é nem sacerdote nem levita. Apesar do sentido pejorativo e anti-religioso que por vezes se lhe atribuiu na História, esta mesma noção será continuamente revalorizada, como acaba de acontecer no Concílio Vaticano II (Lumen Gentium, c. 4).”
Leia mais:
Decreto Apostolicam Actuositatem sobre o Apostolado dos Leigos
Exortação Apostólica Pós-Sinodal Christifideles Laici de Sua Santidade o Papa João Paulo II sobre Vocação e Missão dos Leigos na Igreja e no Mundo
Decreto Apostolicam Actuositatem sobre o Apostolado dos Leigos
Exortação Apostólica Pós-Sinodal Christifideles Laici de Sua Santidade o Papa João Paulo II sobre Vocação e Missão dos Leigos na Igreja e no Mundo
Fonte da imagem: http://procio.com.br/site/2011/04/leigos-%E2%80%9Cgigante-adormecido%E2%80%9D-da-igreja/
Nenhum comentário:
Postar um comentário