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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Doxologia final da Oração Eucarística: elevação da patena com a hóstia e do cálice

Entre as partes que competem ao sacerdote ocupa o primeiro lugar a Oração Eucarística, ápice de toda celebração. (IGMR, n. 30)


Muitas palavras de origem grega ou latina fazem parte do vocabulário da liturgia da Igreja Católica Romana. Algumas reclamam, ainda que rapidamente, uma explicação. E uma delas é doxologia.

Doxologia (do grego: doxa = glória + logos = palavra) quer dizer, em linguagem litúrgica, a oração de louvor dirigida a Deus.

A Oração Eucarística, que ocupa substancialmente a segunda parte da Missa (IGMR, n. 28), termina com a fórmula de louvor a Deus, de solene glorificação tributada à divina Trindade (Pai, Filho e Espírito Santo), chamada tecnicamente de doxologia final, como, por exemplo, na Oração Eucarística I, ou Cânon Romano:

Por Cristo,
com Cristo, 
em Cristo,
a vós, Deus Pai todo-poderoso,
na unidade do Espírito Santo,
toda a honra e toda a glória, 
agora e para sempre.

E o povo (assembleia) aclama:

Amém.

Ou, mais precisamente como diz a Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida e editada pela CNBB:

A doxologia final que exprime a glorificação de Deus, e é confirmada e concluída pela aclamação Amém do povo. (n. 79, h)

A Missa não está, pois, terminada. Terminada (e ratificada) está a Oração Eucarística.

A Oração Eucarística deve ser dita, proferida, em voz alta e distinta (IGMR, n. 32) e a sua dicção (proferição) compete somente ao sacerdote ministerial. Nesse sentido, é a regra da mencionada Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida pela CNBB:

A Oração Eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua ordenação, a profira. (n. 147)
A doxologia final da Oração Eucarística é proferida somente pelo sacerdote celebrante principal e, se preferir, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis. (n. 236)

A elevação da patena com a hóstia e do cálice, na doxologia conclusiva da Oração Eucarística, também, e pela mesma razão que ordena a proferição (dicção), pertence ao sacerdote fazê-la, como dispõe a mesma e citada IGMR:

Após a consagração, tendo o sacerdote dito: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação, usando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia: Por Cristo. Ao término, o povo aclama: Amém. Em seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.(n. 151)

A Instrução Geral do Missal Romano (2002) traduzido para Portugal espelha melhor o objetivo da regra litúrgica ao não usar a conjunção ou (que, no texto do Brasil, afigura-se indicar alternativa ou opcionalidade). E mais: a tradução para o português de Portugal está, nesse aspecto, na linha das traduções espanhola e francesa, como segue:

A seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé (Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e, elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No fim o povo aclama: Amen. A seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal. (n. 151) [http://www.presbiteros.org.br/instrucao-geral-do-missal-romano-2002-portugues/]

A elevação de ambos (patena e cálice) pelo sacerdote sucede na Missa sem diácono (IGMR, nn. 120-170); na Missa com diácono (IGMR, nn. 171-186), a este compete a elevação do cálice.

Justino (martirizado por volta do ano 165) transmite-nos seguras informações sobre a celebração da Eucaristia, na parte que diz respeito ao nosso assunto:

Quando o presidente termina as orações e a acção de graças, todo o povo presente aclama, dizendo: Amen. Amen, na língua hebraica, quer dizer assim seja. (Apologia I, 65,3-4,  Antologia Litúrgica, Secretariado Nacional de Liturgia, Fátima, p. 140)

Santo Inácio de Antioquia, citado no Catecismo da Igreja Católica (n. 1369), confirma:

«Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida pelo bispo ou por quem ele encarregou» 

No plano do direito eclesiástico (Código de Direito Canônico - 1983), não é diferente:

Cân. 900 — § l. O ministro que, actuando na pessoa de Cristo, tem o poder de celebrar o sacramento da Eucaristia, é somente o sacerdote validamente ordenado.

A competência exclusiva do ministro ordenado (presbítero e bispo) é realçada e revalidada pelo mesmo Código de Direito Canônico (1983):

Cân. 907 — Na celebração eucarística não é permitido aos diáconos nem aos leigos proferir as orações, em especial a oração eucarística, ou desempenhar as funções que são próprias do sacerdote celebrante.

O diácono é ministro do cálice (IGMR, nn. 94, 171, b, e 180). Assim, na Missa em que haja diácono a ministrar, a este compete fazer o gesto da elevação do cálice, conforme enunciado:

À doxologia final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, o diácono eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha aclamado: Amém. (IGMR, n. 180)

O Cerimonial dos Bispos também contempla:

À doxologia final da Oração eucarística o diácono, pondo-se ao lado do Bispo, eleva o cálice, enquanto o Bispo eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha dito a aclamação Amém. A doxologia final da Oração eucarística é proferida pelo Bispo sozinho ou por todos os concelebrantes juntamente com o Bispo. (n. 158)

Giuseppe Carlo Cassaro, formador de estudantes de Teologia que se preparam para o sacerdócio, esclarece nesse aspecto o ofício do diácono:

À doxologia final da oração eucarística, o diácono, estando à direita do presidente, mantém elevado o cálice na mão direita, ficando a esquerda sobre o peito. Convém que o cálice seja elevado à mesma altura a que se encontra a patena elevada pelo presidente e permaneça nessa posição até o povo proclamar "Amém". (Guia Prático para a Liturgia, 1ª edição - novembro de 2014, Lucena, Cascais, Portugal, p. 38, nº 57)

Por conseguinte, em não se cuidando de Missa concelebrada ou em não se tratando de Missa celebrada com diácono, compete unicamente ao sacerdote (presbítero, comumente chamado padre, ou até mesmo bispo) que preside a celebração não só dizer a doxologia final mas também fazer a elevação da patena com a hóstia e do cálice, como bem ilustra a imagem acima reproduzida e que retrata a regular situação celebrativa das paróquias e capelas (Missas sem diácono).

Em reforço do que já narrado, a doxologia final, composta de palavras e gestos, é parte constituinte da oração eucarística. Assim, se expressa Cesare Giraudo:

Trata-se do nono elemento estrutural da oração eucarística, que a liturgia cristã herdou da oração veterotestamentária e judaica. Para compreender-lhe  a função, recordemos que, passo a passo com a sucessão de intercessões, aumenta a tensão para o Reino escatológico no qual pedimos a Deus que nos introduza, no desejo de glorificá-lo sem fim. A doxologia se configura como inclusão laudativa, como retorno ao tema do louvor inicial, começado no prefácio. A este  louvor solene, que anima toda a oração eucarística, a assembleia responde com um Amém igualmente solene. (Redescobrindo a Eucaristia, 3ª edição - maio de 2005, Edições Loyola, são Paulo, p. 67).

Segundo José Aldazábal (A Eucaristia, em A Celebraçao na Igreja, vol. 2, Edições Loyola, 1993, p. 343) e muito mais conforme a Instrução Geral do Missal Romano (nn. 30 e 78), a oração ou prece eucarística é uma oração presidencial.

Por derradeiro, a regra geral, o ordinário das coisas, é que as "orações presidenciais" sejam proferidas pelo sacerdote ministerial que, presidindo a comunidade como representante de Cristo, dirige a Deus tais  orações  em nome de todo o povo santo e todos os presentes (cf. IGMR, n. 30). Qualquer coisa nova que se queira (uma exceção a normas gerais) exige norma litúrgica ou canônica expressa, específica, editada por autoridade eclesiástica hierárquica e competente.

De outra banda, não tem sentido litúrgico o povo presente (assembleia) fazer gestos, como estender as mãos em direção ao altar nesse momento da elevação do cálice e da patena com a hóstia, uma vez que, como já se disse, a Oração Eucarística é uma oração presidencial, isto é, oração que compete exclusivamente ao sacerdote que preside a celebração da Missa (Eucaristia) dizê-la. E, no particular, a doxologia final, com palavras e gestos, faz parte integrante da Oração Eucarística. Logo, não há, nesta fase celebrativa, lugar para uma participação gesticular por parte da assembleia.

Por último, concluímos que as normas litúrgicas e também as canônicas da Igreja Católica Romana não autorizam o leigo e nem mesmo o leitor instituído (IGMR, nn. 99, 194-198) ou o ministro extraordinário da sagrada comunhão a fazerem a elevação do cálice quando se profere a fórmula da doxologia final. E muito menos a elevação da patena com a hóstia.


Leia mais:

As Doxologias na Liturgia, por Frei Alberto Beckhäuser, OFM

Alguns esclarecimentos sobre o papel dos diáconos na liturgia, por pe. Edward McNamara, LC

A Oração do Senhor: "Pai Nosso" (Catecismo da Igreja Católica)


Fonte da imagem:
https://linguagemdoceu.com/blog/conheca-os-gestos-e-posturas-que-o-ajudarao-viver-melhor-missa/

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Leigo: uma questão terminológica?


E foi em Antioquia que os discípulos, pela primeira vez, foram chamados de “cristãos”
(At 11,26)

 O termo “leigo” está, no plano normativo, sancionado pelo Direito Canônico para denominar os membros do povo de Deus que não são ministros sagrados (Cânone 207). Parte-se do peculiar para o geral, para conceituar, por exclusão, o leigo. Não diferentemente, já o fizera o Concílio Vaticano II, na Constituição Dogmática Lumen Gentium (n. 31).

O adjetivo grego “laikós” (em latim, laicus), donde “leigo”, não é bíblico. No entanto, o substantivo “laós”, matriz daquele, é bíblico. “Laós” quer dizer povo e, na linguagem judia e cristã, designava o povo consagrado por oposição aos outros povos, ditos profanos. Por volta do ano 150 da nossa Era, São Justino empregava o termo “laós” para designar o povo da Nova Aliança.

Por sua vez, “laikós” quer dizer do povo, membro desse povo consagrado ou da Nova Aliança. Para o padre francês Yves Congar (1904-1995), grande estudioso do tema, a não distinção entre “leigos” e “clérigos” no vocabulário do Novo Testamento não permite afirmar que a Igreja apostólica era indiferenciada. 

Para o teólogo Leonardo Boff, em sua obra O Destino do Homem e do Mundo: “Enquanto membro do povo de Deus, também o papa, os bispos e os ministros presbiterais são leigos”. 

No Século I, São Clemente Romano, que foi o 4º Papa da Igreja, foi o primeiro a usar, em língua grega, o termo “leigo” por distinção a sacerdote ministerial, numa carta por ele redigida à Igreja de Deus em Corinto (n. 40, 5).

O desvio do significado de “leigo”, no decorrer da História, deve-se, no plano religioso, a tendência de as relações humanas, também aqui, se organizarem no sentido da relação senhor-escravo, fruto da degeneração do amor-serviço em forma de poder de submissão de um ao outro.

Assim como o desvio do leito de um rio não importa dizer que as suas águas não continuem a fluir maleavelmente e com as mesmas características, o mesmo sucede com o termo “leigo”. Garimpado, desvela-se a originalidade do seu significado e sua aptidão para qualificar a mulher e o homem na sua pertença ao povo de Deus. 

Transcrevo a elucidativa nota de rodapé de autoria de Dom Paulo Evaristo Arns à Carta do papa São Clemente Romano aos Coríntios (n. 40, 5), por ele traduzida do original grego: “O termo ‘leigo’, aqui empregado pela primeira vez na língua grega, já significa o homem que pertence a Deus, e não é nem sacerdote nem levita. Apesar do sentido pejorativo e anti-religioso que por vezes se lhe atribuiu na História, esta mesma noção será continuamente revalorizada, como acaba de acontecer no Concílio Vaticano II (Lumen Gentium, c. 4).” 





Fonte da imagem: http://procio.com.br/site/2011/04/leigos-%E2%80%9Cgigante-adormecido%E2%80%9D-da-igreja/

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Bolso prevalece sobre aborto, internet e o papa



A Igreja não tem partido político, mas tem princípios. Ao passo que os fiéis leigos podem estar filiados a este ou aquele partido político. E a Igreja os incentiva a evangelizar o e no mundo, dando testemunho. Nesse sentido, "Compete ainda aos fiéis leigos participar activamente na vida política, de modo sempre coerente com os ensinamentos da Igreja [...]". Os princípios existem. E a defesa deles vai para além do calor de período eleitoral. A Igreja fala deles em qualquer tempo e lugar.

Para inovar, por exemplo, na vida política ou para dar um sentido consciente, maduro às decisões a tomar em situações políticas relevantes, os fiéis contam com a formação cristã a ser empreendida pela Igreja (Rm 10, 14-15).

Chamou-me a atenção a análise que José Roberto de Toledo fez acerca das pesquisas da campanha eleitoral à presidência - 2° turno. A análise foi publicada no caderno especial eleições 2010, página H3, do jornal O Estado de São Paulo, edição de domingo, 31 de outubro de 2010. Sob o título "Bolso prevalece sobre aborto, internet e o papa", pode ser lido aqui.

O articulista retoma temas, como o aborto e o uso da internet na campanha. E, ao falar do Papa, por certo que está em mira do articulista o discurso de Bento XVI aos Bispos do Regional Nordeste 5.

Mas o que fixa a atenção é que o potencial religioso e os valores/questões relevantes (como aborto) atraídos para a campanha eleitoral não pesaram decisivamente nos importantes momentos de definição, quer para um lado quer para o outro. Eles tiveram papel secundário. Num confronto deles com os chamados bens materiais, a prevalecência foi para estes. Daí, "o bolso fala mais alto", arremata o articulista.


Os bens materiais são necessários. Acontece que somos convidados, tentados a abusar dos bens (e cair no consumismo). Santo Agostinho já aconselhava: "A obra virtuosa consiste precisamente no bom uso daquelas coisas das quais podemos também abusar" (AGOSTINHO, Santo: O livre-arbítrio. São Paulo: Paulus, 1995. p. 139).

São Tomás de Aquino fazia ver que temos necessidade das riquezas ao sustento, sem as quais não podemos alçar a vôos mais altos: a prática de obras virtuosas e, como consequência, a felicidade.

Assim diz São Tomás: "Não é próprio da liberalidade dispensarmos as riquezas de modo a não nos sobrar o com que nos sustentemos e pratiquemos obras virtuosas, que nos levem à felicidade" (AQUINO, Santo Tomás: Suma Teológica – II-IIae. Porto Alegre: Sulina, 1980., p. 2907, Q. CXVII).

Os valores, como dignidade da pessoa humana, direitos dos animais, ecologia, ou questões como aborto, guerra, eutanásia podem ser pensados tanto pela religião quanto pela filosofia. A esses valores e questões podemos agregar, por exemplo, o direito à liberdade de expressão do pensamento, à liberdade religiosa e à manifestação cultual, à proteção da família, ao lazer, à aposentadoria/pensão, à saúde, e assim por diante. Daí, o peso que a religião, a filosofia e os valores deveriam ter nas eleições. Deveriam, mas não têm ou não os tem de forma concomitante ou igualitária.

O peso varia conforme as culturas ou de acordo com as necessidades básicas de vida da população desta ou daquela localidade/região. Naquelas populações onde os bens materiais não participam de tanto apelo político, o homem preocupa-se, hodiernamente, com outros valores ou questões, como mencionados: a ecologia, a guerra, a dignidade da pessoa humana, direitos dos animais, e não com aquelas necessidades básicas até imprescindíveis para a sobrevivência.

Sucede que o homem quer sempre mais. Na medida em que ele supera uma necessidade mais imediata, ele cria novas necessidades ou almeja outros patamares no leque dos bens propiciados pela sociedade.

Como há valores e questões que são mais caros à religião, quer fundamentados pela razão quer pela revelação/escritura, compete a ela conferir uma formação sólida aos fiéis. Sem formação adequada, e com incursões apenas em curtos momentos (período eleitoral, por exempo), por certo que tais valores e questões continuarão não tendo peso ou o quanto mereceriam ter nas ocasiões de decisões importantes (eleição, plebiscito).

Será que estamos tomando decisões apenas pelo imediatismo e utilitarismo dos bolsos? Ou pensamos além dos nossos bolsos ou umbigos?


Leia mais:

Política e Fé se tocam, afirma Bento XVI

Conceito de Consumismo, por Paulo Nunes

Conceito de Consumerismo, por Paulo Nunes

Consumo e Consumismo, por Marcelo Guterman


Fonte da primeira imagem:
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgHD3FAi_E06Pc64TLjfBUuGTqeQZY8iAGQrJdu1gWGqYAUgjvxTEEa1_dP7o9aTE5lPUQDmx5cE6arRBxIr-B0XciiSjlK1EhP5EhuisJR0-Ovd4jIaalj49JmcskreUVbK6D7/s1600-h/dinheiro_bolso_230.jpg

Fonte da segunda imagem:
http://anacarolinameireles.blogspot.com/2009/06/consumo-e-consumismo.htm
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Créditos para as citações acima, de Santo Agostinho e de São Tomás de Aquino: http://www.sociedadecatolica.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=289

sábado, 30 de outubro de 2010

Política e Fé se tocam, afirma Bento XVI



Os Bispos da CNBB-Regional Nordeste 5 (compreende a Arquidiocese de São Luís e Dioceses do Estado do Maranhão), em visita ad limina, foram recebidos pelo Papa Bento XVI na manhã de quinta-feira (28/10). E o Papa, inteirando-se, por relatórios enviados pelos Bispos da Regional, dos "problemas de caráter religioso e pastoral, além de humano e social", dirigiu-lhes o discurso, que, na íntegra, pode ser lido aqui.

Bento XVI distingue, no dever de trabalhar por uma ordem social justa, duas linhas de participação ativa de um mesmo fenômeno. Uma, imediata, que compete aos leigos. Dessa forma, os leigos estão na linha de frente. Compete-lhes envolver-se diretamente por uma ordem social justa. Outra, mediata, que compete aos Bispos junto com o clero (padres, diáconos). Aqui, os clérigos (bispos, padres e diáconos) envolvem-se indiretamente.

Ouçamos o que diz, quanto a esse dever de trabalhar, o discurso papal: "Entretanto, o dever imediato de trabalhar por uma ordem social justa é próprio dos fiéis leigos, que, como cidadãos livres e responsáveis, se empenham em contribuir para a reta configuração da vida social, no respeito da sua legítima autonomia e da ordem moral natural (cf. Deus caritas est, 29). O vosso dever como Bispos junto com o vosso clero é mediato, enquanto vos compete contribuir para a purificação da razão e o despertar das forças morais necessárias para a construção de uma sociedade justa e fratena. Quando, porém, os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem, os pastores têm o grave dever de emitir um juízo moral, mesmo em matérias políticas (cf. GS, 76)."

No tocante à formulação de juízo moral sobre direitos fundamentais ou salvação, os pastores (bispos) tomam a frente. E, neste aspecto, o Papa desce a concretude dos fatos. Vejamos:

"Quando os projetos políticos contemplam, aberta ou veladamente, a descriminalização do aborto ou da eutanásia, o ideal democrático - que só é verdadeiramente tal quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana - é atraiçoado na suas bases (cf. Evagelium vitae, 74). Portanto, caros Irmãos no episcopado, ao defender a vida "não devemos temer a oposição e a impopularidade, recusando qualquer compromisso e ambigüidade que nos conformem com a mentalidade deste mundo" (ibidem, 82)."

Grande é a tarefa dos fiéis leigos! E não menor a dos Bispos e de seus clérigos (padres, diáconos)!

Enfim, tarefa da Igreja, enquanto Povo de Deus.

O discurso tem como destinatários diretos os Bispos do Regional Nordeste 5, mas vale para toda a Igreja (bispos, padres, diáconos e leigos).

Eis os documentos mencionados por Bento XVI no discurso:

Deus Caritas Est

Gaudium et Spes - GS

Christifideles Laici


Evangelium Vitae

Discurso de inauguração da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe

Compêndio da Doutrina Social da Igreja

Viagem Apostólica ao Reino Unido, Encontro com as autoridades civis, 17-IX-2010

Caritas in Veritate


Leia mais:



Fonte da imagem:
http://www.fazenda.org.br/institucional/visita-papa.php