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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Liturgia Romana: duas formas de celebrar a Santa Missa (ordinária e extraordinária)

 Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.
(Papa Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum)




A Igreja Latina identifica e reconhece oficialmente a existência de duas formas de celebrar a Santa Missa, no Rito Romano. Ambas reportam-se, e deles haurem suas características próprias celebrativas, aos respectivos missais romanos vigentes, todos com sucessivas edições típicas: Missal Romano promulgado por São Paulo VI (que expressa a forma ordinária do Rito Romano) e Missal Romano promulgado por São Pio V (que expressa a forma extraordinária do Rito Romano).

Coube ao Papa Bento XVI, mediante a Carta Apostólica Summorum Pontificum dada sob a forma de Motu Poprio, datada de 7 de julho de 2007 (em vigor a partir de 14 de setembro de 2007), oficializar  o reconhecimento dessas duas formas do Rito Romano para expressar a mesma lex orandi ("norma de oração") da Igreja Latina, ou, mais especificamente, para celebrar o mesmo e único Sacrifício do Calvário:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. (...). - negritos não são do original.
Tem-se, pois, por legítimo celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Pio V, na edição típica promulgada por São João XXIII, em 1962.

Na Carta aos Bispos que acompanha o sobredito Motu Proprio, o Papa Bento XVI tece relevantes considerações sobre o Missale Romanum de 14 de julho de 1570, de acordo com a edição típica promulgada por São João XXIII em 1962, como forma extraordinária da celebração da Santa Missa:

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Ambos os Missais, ora em uso, na Igreja Latina, são Romanos. Um e outro pertencem à linhagem da Liturgia Romana (esta família litúrgica é predominante na Igreja Latina). Logo, os dois missais fazem parte do Rito Romano. Ou, como didaticamente explica o Papa Bento XVI na já mencionada Carta aos Bispos:

Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

A Missa na forma extraordinária é mais conhecida como Missa de São Pio V, Tradicional, ou  Tridentina (relaciona-se ao Concílio de Trento). Daí, Missa Tridentina.


Leia mais:

Pontifícia Comissão Ecclesia Dei - Instrução Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. o Papa Bento XVI

Nota Explicativa Sobre La Instrucción Universae Ecclesiae
Fonte da imagem:
https://apologetica.net.br/2018/01/04/missal-1962/

domingo, 29 de março de 2020

CNBB reforça a recomendação do distanciamento social. Ou seja: igrejas fechadas!

 Conheço teu comportamento: tu não és frio nem quente; quem dera que fosses frio ou quente! Assim, porque és morno, nem frio e nem quente, estou para vomitar-te de minha boca.
(Ap 3, 15-16)  
  
 Penso nas pessoas que certamente abandonarão a Igreja, quando esse pesadelo acabar, porque a Igreja as abandonou quando precisavam.
(Padre Yoannis Lahzi Gadi, secretário do Papa Francisco, [Quo vadis, Domine? (Senhor, para onde vais?)]




1. Eu penso que o cristão católico não quer a sua igreja de portas fechadas. Decretos injustos, determinando o fechamento de igrejas, menosprezam-nas e chegam a equipará-las a estabelecimentos comerciais, como se elas praticassem atos de comércio.

Fechar igrejas é feri-las de morte; é desafiar a ira divina.

Igreja fechada sugere igreja sem Cristo! Anúncio de que Deus está morto!

De outra banda, ao contrário do que se entrevê por aí, a internet não é substituta de igreja católica; desta, não faz as suas vezes.


2. O distanciamento social recomendado pela Conferência Nacional do Bispos do Brasil - CNBB conduz a igrejas católicas fechadas, a igrejas católicas de portas cerradas. 

Essa posição da CNBB não é a mais acertada. Nos templos da Igreja Católica Apostólica Romana está presente, diuturnamente, o Cristo Ressuscitado e Glorioso. Não é pouca coisa!

A rigor, o Governo Federal (Decreto nº 10.292, de 25/03/2020) não precisava incluir as igrejas entre os serviços que atraem para si a aplicação do princípio da continuidade do serviço público (princípio que extraio do Direito Administrativo). Mas o fez, quiçá porque entes político-administrativos outros da República imiscuíram-se, indevida e arbitrariamente, em crença religiosa, negligenciando direitos fundamentais.

À guisa de exemplo, o Município de Santos (SP) determinou o fechamento de igrejas. Fechamento não é a mesma coisa que restrição à realização de culto sob a ótica da saúde pública.

O Regulamento Sanitário Internacional (2005), promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, ao estabelecer no artigo 3º Princípios para a sua aplicação, diz:  
1. A implementação deste Regulamento será feita com pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
Disso decorre, obviamente, que a crença religiosa e a sua prática pública são direitos amparados também pela artigo 3º, inciso 1, do sobredito Regulamento.

Já falei sobre o fechamento de igrejas católicas. A Lei Federal e os Decretos que a regulamentam, quando falam de funcionamento, falam-no no sentido de não fechamento - penso eu.

As igrejas da Igreja Católica estão para além de essencialidade eventualmente normatizada pelo direito positivo. As igrejas têm uma essencialidade própria, inextinguível e divina para realizar as coisas materiais (caridade, hospitalidade...). E o núcleo da razão de ser das igrejas (Igreja Católica Apostólica Romana) está no mandato recebido de Deus, Pai Eterno: a missão de guiar os homens  para serem elevados à participação da vida divina. Esse mandato não é pouco! Em verdade, o Concílio Ecumênico Vaticano II expõe:
O Eterno Pai, pelo libérrimo e insondável desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu elevar os homens à participação da vida divina e não os abandonou, uma vez caídos em Adão, antes, em atenção a Cristo Redentor «que é a imagem de Deus invisível, primogénito de toda a criação» (Col. 1,15) sempre lhes concedeu os auxílios para se salvarem. Aos eleitos, o Pai, antes de todos os séculos os «discerniu e predestinou para reproduzirem a imagem de Seu Filho, a fim de que Ele seja o primogénito de uma multidão de irmãos» (Rom. 8,29). E, aos que crêem em Cristo, decidiu chamá-los à santa Igreja, a qual, prefigurada já desde o princípio do mundo e admiràvelmente preparada na história do povo de Israel e na Antiga Aliança, foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela efusão do Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então, como se lê nos Santos Padres, todos os justos depois de Adão, «desde o justo Abel até ao último eleito», se reunirão em Igreja universal junto do Pai. (Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, n. 2) - destaques em negrito não são do original.
Mais adiante:
Pelo que a Igreja, enriquecida com os dons do seu fundador e guardando fielmente os seus preceitos de caridade, de humildade e de abnegação, recebe a missão de anunciar e instaurar o Reino de Cristo e de Deus em todos os povos e constitui o germe e o princípio deste mesmo Reino na terra. Enquanto vai crescendo, suspira pela consumação do Reino e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória. (Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, n. 5)
No Comunicado acima, a CNBB interpreta o conjunto de normas sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) sob a ótica estritamente literal, quando, em verdade, as dúvidas na aplicação dessas disposições legais reclamam ser equacionadas pela interpretação finalística (teleológica). E ainda mais: a legislação está redigida num linguajar comum, corrente, e não no das crenças que é mais técnica (bíblica, teológica), razão para ter-se cautela na interpretação. Não se contentar somente com interpretação literal.

A CNBB está passando para os brasileiros, sobretudo para os leigos católicos, a inquietante sensação de que ela está anuindo à decretação de igrejas católicas fechadas. É muito estranho! Não se lê aqui ou alhures uma nota de repúdio por parte de autoridade eclesiástica. Passividade que suscita dubiedade.


3. Para reflexão, gostaria de finalizar com as palavras do Padre Yoannis Lahzi Gaid, secretário do Papa Francisco:
É bom que as igrejas permaneçam abertas. Os padres devem estar na linha de frente. Os fiéis devem encontrar coragem e conforto olhando para os pastores. Os fiéis devem saber que, a qualquer momento, podem correr a refugiar-se nas igrejas e paróquias e encontrá-las abertas e prontas para os acolher. A Igreja deve ser chegar às pessoas também através de um "número verde" para o qual a pessoa possa ligar para ser consolada, pedir combinar uma confissão, para receber a Sagrada Comunhão comunicado ou para que seja dada a entes queridos. 
Devemos aumentar as visitas às casas, casa por casa, usando todas as precauções necessárias para evitar o contágio; nunca nos fechando mas sim vigiando. Caso contrário, acontece que são entregues nas casas as refeições, as pizzas, mas não a Comunhão, especialmente a pessoas idosas, doentes e carentes. Acontece que supermercados, quiosques e tabacarias permanecem abertos, mas não as igrejas. 
O Governo tem o dever de garantir cuidado e apoio material às pessoas, mas nós temos o dever de fazer o mesmo com as almas. Que nunca se diga: "Eu não vou a uma igreja que não me veio visitar quando eu precisava". [Quo vadis, Domine?(Senhor, para onde vais?)]


Leia mais:

Um quadro da perseguição aos cristãos no mundo


Fonte da imagem:
https://pt.aleteia.org/2017/08/29/quo-vadis-domine/

segunda-feira, 23 de março de 2020

Fechamento de igrejas católicas: entrevê-se a negação de Deus e o abuso de autoridade


"Na crise de fé que estamos vivendo, o ponto neurálgico é, cada vez mais, a recta celebração e a recta compreensão da Eucaristia [...].
Todos nós sabemos qual é a diferença entre uma igreja onde se reza e uma igreja reduzida a um museu. Hoje corremos o risco do que as nossas igrejas se convertam em museus e acabem como os museus: se não fecharem, serão espoliados. Não têm vida. A medida da vitalidade de uma igreja, a medida da sua abertura interior, mostrar-se-á pelo facto de as suas portas poderem permanecer abertas, precisamente por ser uma igreja onde se reza continuamente".
[(Cardeal Joseph Ratzinger, Selecção de textos (até Abril de 2005)]



""Tu serás homem de princípios", dizia [Pe. François de Sales Pollien], "e os princípios não se prestam a transigência alguma: são ou não são. Quando, porém, se trata de meios a adotar, podes e deves ser conciliador. A prática deve adaptar-se todas as situações, servir-se de tudo. Firmeza nos princípios, suavidade nos meios"". (A Vida Interior simplificada e reconduzida ao seu fundamento, 2ª edição, São Paulo, Cultor de Livros, 2019, p. 17)

Logo, e desde o início, seja dito que sobre princípios não se negocia e não se transige, sob pena da perda da própria identidade.


1. Nas igrejas católicas, Jesus de Nazaré, o Filho de Deus, está realmente presente. Ele, agora Ressuscitado e Glorioso, vive na igreja. Ele está realmente presente no Sacrário. Nós, católicos precisamos visitá-lo. Estar e conversar com ele também fora das Missas, mormente nesta fase de peste. São momentos confortantes que nenhuma autoridade do Estado pode proporcionar.

Não obstante isso, em algumas cidades (como em Santos - SP, por exemplo), as igrejas católicas estão com as portas literalmente fechadas: ou por ordem judicial ou por ordem da autoridade municipal. E, ato contínuo, acatadas pela autoridade eclesiástica, sem mais indagações. Repita-se, com letras garrafais, FECHADAS. Portas trancadas.

Medida do poder público que vai muito além de eventuais recomendações ou diretrizes para os casos específicos de aglomerações de fiéis (Missas).

Bons tempos aqueles em que a igreja era lugar sagrado em que o profano não metia o nariz. O profano, em tempos de extremado individualismo, de indiferentismo religioso e de barata e perniciosa politização dos fatos, está a intrometer-se em lugar que não é da sua conta. Está mais que xeretar.

A Igreja Católica antecede à instituição do Estado Moderno. A Igreja Católica, herdeira da cultura judaica, grega e latina, plasmou o Ocidente. 

Desde os primitivos tempos, a hospitalidade e o acolhimento (refúgio) sempre foram prezados pela Igreja.


2. Missa online (internet), pela televisão ou pelo rádio não é a mesma realidade que a Missa presencial. Pela televisão ou outro meio assemelhado, o preceito de participar da Missa (cânones 1246-1248 do Código de Direito Canônico) não é satisfeito. Verdadeiramente o que acontece é que, na presente situação da peste (Covid-19) que assola o mundo, irrompeu um impedimento grave, razão pela qual o fiel está dispensado do cumprimento do preceito. Nesse aspecto, é conveniente ouvir o grande teólogo Joseph Ratzinger (Bento XVI):

"Notemos, portanto, que através do rádio, por exemplo, jamais se pode transmitir uma celebração sacramental, mas apenas uma liturgia missionária". (O novo Povo de Deus, 1ª edição, São Paulo, Editora Molokai, 2016, p. 380)

É melhor ter Missas pela televisão, pelo rádio do que nada. E muito melhor: elas mantêm os fiéis conectados com a sua paróquia e o seu pároco, todos na mesma sintonia com Deus, seus anjos e seus santos, além do conforto da alma e do crescimento espiritual.


3. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada a 5 de outubro de 1988, invocando a proteção de Deus, não criou, porque a Igreja com todos seus atributos antecede ao Estado, mas reconheceu direitos fundamentais que, entre outros, a ela são ínsitos:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
 (...)"

Deixar o fiel católico sem a assistência espiritual, porque fechadas as igrejas, é ferir a dignidade da pessoa humana, um dos  princípios fundantes da nossa Carta Política:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)"

O princípio da dignidade humana é colocado no mesmo nível do da soberania.

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, dispõe:

"Artigo 2º A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro."

No caso, o Estado não cria, não confere este ou aquele direito, mas sim reconhece aquilo que já preexiste.

Decisão do Poder Judiciário ou Decreto do Poder Executivo Municipal são violadores da Constituição da República e do supramencionado Acordo. Não podem prosperar, e até mesmo porque violam o Direito Internacional (o princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa). 

Na verdade,

"Sem princípios não se faz nada, nem em matemática, nem em química, nem em religião" (Pe. Pollien, Obra citada e página)

Vou ater-me, ainda que ligeiramente, ao Decreto nº 8.896, de 19 de março de 2020, do Município de Santos (SP), baixado pelo Prefeito Municipal.

O Decreto contem contradições em si mesmo. Contradições tais que violam o princípio constitucional da isonomia.

Pela mesma régua o Decreto iguala igrejas a casas noturnas, danceterias, bares etc:

"Art. 2º Em razão do reconhecimento do estado de emergência, fica determinado o fechamento de "shoppings centers", centros de compras, galerias, academias de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares, buffets infantis, casas de festas, casas noturnas, danceterias, bares e estabelecimentos congêneres, bem como igrejas e templos de qualquer culto, a partirr de 20 de março de 2020, por tempo indeterminado. 
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput" o funcionamento de mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior de "shopping centers", centros de compras, galerias e estabelecimentos congêneres, mediante o controle de acesso pelo estabelecimento responsável."

Por outro lado, mediante o controle de acesso, abriu as exceções contempladas no parágrafo único para mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior de "shopping centers", centros de compras, galerias e estabelecimentos congêneres. Não, porém, para as igrejas.

As igrejas não se encaixam nas exceções. Como induz o Decreto, as igrejas não teriam condições de fazer o controle preconizado. Logo, estão fora das exceções.

Não só, mas também: o Decreto municipal supõe-se que esteja a desrespeitar a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que:
 
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A mesma suspeita sucede com relação ao Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que:

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Por derradeiro, São Tomás de Aquino adverte:

"A legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência"
(in Catecismo da Igreja Católica, n. 1902, S.Th. I-II, 93, 3, ad 2)

4. Sobram singulares perguntas: essa política seletiva não estará a insinuar um juízo de desvalor das igrejas? Plantar e excitar conflitos? Quiçá, um ensaio para voos maiores contra a Igreja Católica?

Arremato com as ponderadas e firmes palavras do Papa Leão XIII:

Do mesmo modo, cumpre admitir que, não menos que o Estado, a Igreja, por sua natureza e de pleno direito, é uma sociedade perfeita; que os depositários do poder não devem pretender escravizar e subjugar a Igreja, nem lhe diminuir a liberdade de ação na sua esfera, nem lhe tirar seja qual for dos direitos que lhe foram conferidos por Jesus Cristo. Nas questões do direito misto, é plenamente conforme à natureza, bem como aos desígnios de Deus, não separar um poder do outros, e ainda menos pô-los em luta, mas sim estabelecer entre eles essa concórdia que está em harmonia com os atributos especiais por cada sociedade recebidos da sua natureza. (Carta Encíclica Immortale Dei sobre a Constituição Cristã dos Estados, n. 44)



Fonte da imagem:
http://www.saopelegrino.com.br/novo/capela-jesus-bom-pastor.php

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Ambão: o esplendor da dignidade do sagrado



Há mais de cinquenta anos, estávamos acostumados com púlpito, e não com ambão. Foi, com a implementação da Reforma Litúrgica, fruto do Concílio Vaticano II (1962-1965), que o ambão entra ostensivamente para o cenário litúrgico.

O ambão está entre os elementos fundamentais do presbitério (santuário): o altar, o ambão e a cadeira do sacerdote ministerial que preside (presbítero, bispo).

A Instrução Inter Oecumenici para a reta aplicação da Constituição Sagrada do Concílio Vaticano II, datada de 26 de setembro de 1964, é o primeiro documento a usar a palavra ambão, dizendo:

Deve haver um ambão ou mais para a proclamação das leituras, disposto de tal modo que os fiéis possam prontamente ver e ouvir o ministro. (n. 96)

Ver e ouvir, ou melhor, olhar e escutar. Estes dois verbos são da essência do ato litúrgico. Não basta escutar a voz do ministro que profere a leitura, mas ele precisa ser visto. No dado momento litúrgico, o conjunto ambão e ministro é para ser visto: voltar o olhar para quem proclama a Palavra. Aliás, a comunidade se reúne para escutar a Palavra que exige um ministro que a proclame.

Esse voltar o olhar para quem proclama a Palavra fica mais evidenciado quando se proclama o Evangelho. A postura é de pé, hígido, voltado para o ambão, para escutar o Evangelho que o diácono ou presbítero (padre) proclama.

Como a liturgia celebrada está toda regrada, isto é, nada se inventa, a Instrução Geral sobre o Missal Romano (3ª edição típica) traz normas sobre o ambão, aqui reproduzidas:

A dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra.
De modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano. (n. 309)

Do ambão não se fazem avisos etc senão as leituras bíblicas, o salmo responsorial e o precônio pascal. Faculta-se fazer do ambão a oração universal ou oração dos fiéis. E dele pode ser proferida a homilia.

A visibilidade do ambão não pode ser prejudicada. Nele não se colocam cartazes. Nem cartaz de Campanha de Fraternidade se coloca.

O ambão não é lugar de aglomeração de pessoas. A ele tem acesso somente o ministro da palavra, posto que está regrado: A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.




Fonte da imagem:
https://novaliturgia.wordpress.com/2014/09/17/a-mesa-da-palavra/

domingo, 14 de abril de 2019

Roupa de missa, ou roupa de domingo: roupas melhores

Não se usa sempre a mesma veste: é preciso distinguir as épocas da vida, o profano e o sagrado, o trabalho e a festa. Se o trabalho pode exigir que se tirem as vestes (Jo 21,7), existe, por outro lado, uma grande variedade de trajes de festa. (Edgar Haulotte, in Vocabulário de Teologia Bíblica).


Em tempos idos, Domingo era realmente dia festivo. As manhãs de Domingo eram solenes, vistosas e alegres. E por quê?

Porque Domingo era, por excelência, dia de Missa. Ah! E as Missas das manhãs de Domingo! Eram concorridas: avós, filhos e netos, pais, mães e crianças, jovens, noivas e noivos; enfim, toda a grande família.

Dia festivo ou de Missa, as roupas melhores eram usadas. Eram coisas óbvias, intuitivas, que saltavam à vista.

Daí a expressão: traje domingueiro. E o ditado popular: roupa de festa, roupa de missa.

Substancialmente as coisas não mudaram. O Domingo, tão sagrado como noutro tempo, continua sendo o festivo Dia do Senhor, e a Missa, tão santa quanto antes, a celebração por excelência dos cristãos católicos. As roupas melhores não perderam sua razão de uso.

Precisamos olhar o retrovisor dos tempos idos, para visualizar esses atributos de fina e natural sensibilidade religiosa trazendo-os à prática nos dias atuais.

Objetivamente, a Missa se inicia lá na Igreja, segundo as normas litúrgicas. Mas, subjetivamente, para ela nos preparamos bem antes. Antes de sairmos de casa: quando fazemos o exercício de discernir para onde vamos e para que vamos; quando, por exemplo, abrimos o guarda-roupa e, então, escolhemos a roupa melhor: aquela vestimenta decente e, pois, adequada à respeitabilidade e à honorabilidade do local e do ato que vamos participar.

Desde os tempos primaveris do cristianismo já se registra o costume de os cristãos vestirem roupas melhores para ir à celebração litúrgica, como atesta Clemente de Alexandria (faleceu por volta de 215 d.C.), citado por J. A. Jungmann, S.J.

O próprio Jungmann, em seu clássico Missarum Sollemnia, assim se expressa: 

A preparação exterior se soma à preparação interior. (...) Desde sempre, a sensibilidade natural ensinou também aos fiéis que se deve comparecer à celebração litúrgica usando roupas melhores.

Pois então, condiz aos fiéis (leigos) apresentarem-se à celebração litúrgica (Missa) trajando as roupas melhores.

Tempos atrás existia uma certa padronização de vestuário que foi substituída pela confecção em massa de inúmeros tipos de vestuários. Então, aqui entra um termo - muito usual pelo papa Francisco - que se denomina discernimento. Discernir qual roupa devemos usar em tal e qual lugar. Se escolhemos ir à Igreja para participar da Missa, não é mesma opção de ir à feira de Domingo comer pastel ou ir à praia tomar água de coco, ir à academia de ginástica ou pedalar uma bicicleta, ir a uma festa de gala ou ir tomar banho de mar. Cada caso, sugere o uso de vestimenta diferenciada.

Por exemplo, para comer pastel na feira ou tomar água de coco na praia, podemos ir de bermuda, camiseta regata. Para a Igreja, Casa de Deus, já não nos sentimos naturalmente à vontade ir de bermuda, camiseta regata, senão com roupas convenientes (roupas melhores) para participar da Missa no lugar sagrado.

De regra, para participar da celebração da Missa, tem-se dito: não usar roupas de cores berrantes, roupas colantes, roupas decotadas, roupas transparentes. E, nesse aspecto, o Catecismo da Igreja Católica distingue o decoro como direcionador na escolha do vestuário, como se lê no parágrafo 2522:

O pudor protege o mistério da pessoa e do seu amor. Convida à paciência e à moderação na relação amorosa e exige que se cumpram as condições do dom e do compromisso definitivo do homem e da mulher entre si. O pudor é modéstia. Inspira a escolha do vestuário, mantém o silêncio ou o recato onde se adivinha o perigo duma curiosidade malsã. O pudor é discrição.

Tem-se o uso, para homem: calça e camisa, preferencialmente sociais. E, para mulher: vestido ou saia não acima dos joelhos, blusas com mangas. Aqui, quanto ao uso de roupas melhores para participar da Missa, sugerimos a leitura do escrito de Melissa Bergonso (vide abaixo, em Leia mais).

Por derradeiro, em resumo, ter em conta que mais vale uma nobre simplicidade no vestir e no calçar do que a ostentação e a riqueza das vestes e dos calçados.

As coisas se harmonizam, porém, se antes da saída à celebração da Missa, fizermos uma preparação exterior como atitude subsequente à preparação interior. Nesse sentido, o exterior revela o interior.

Por fim,

Roupa de Missa é o título da crônica de Urda Alice Klueger, escritora e historiadora, cujo trecho reproduzido a seguir o fazemos em homenagem ao registro de uma época, cujo senso sagrado ou  religioso de então não pode ser ignorado:

Na minha infância, e no começo da minha juventude, domingo era dia de ir à missa. E ia-se à missa na maior estica, usando-se a melhor roupa que se tinha, com sapatos pretos muito bem engraxados, ou sapatos brancos recém-pintados de Nugget. Naquele tempo, tinha-se os vestidos de andar em casa, os vestidos mais-ou-menos, e os vestidos de ir à missa. Na época, as roupas masculinas eram totalmente sem graça e sem imaginação. Todos os homens usavam camisas brancas engomadas e calças de casemira azul-marinho com vinco - de maneira que nem lembro como eram as roupas dos meninos, mas nós, meninas, arrasávamos nas cores e nos modelitos. Vestido de missa era coisa séria, estar muito engomado e muito bem passado, e armado por toda uma coleção de anáguas de bordado inglês cheias de goma. Na saída da missa, na hora do pacote de pipoca semanal, as meninas ficavam se exibindo umas para as outras, contando, sob a barra do vestido, quantas barras de rendas de anáguas que cada uma tinha - quantidade de anágua era questão de status.

E, também, o escritor Machado de Assis, em Dom Casmurro, deixou-nos, em ligeiras pinceladas, impressões sobre o assunto:

Um dos gestos que melhor exprimem a minha essência foi a devoção com que corri no domingo próximo a ouvir missa em S. Antônio dos Pobres. O agregado quis ir comigo, e principiou a vestir-se, mas tão lento nos suspensórios e nas presilhas, que não pude esperar por ele. Demais, eu queria estar só. (Capítulo LXIX, A missa)
Rezei ainda, persignei-me, fechei o livro de missa e caminhei para a porta. A gente não era muita, mas a igreja também não é grande, e não pude sair logo, logo, mas de devagar. Havia homens e mulheres, velhos e moços, sedas e chitas, e provavelmente olhos feios e belos, mas não via uns nem outros. Ia na direção da porta, com a onda, ouvindo as saudações o e cochichos. No adro, onde fez claro, parei e olhei para todos. (Capítulo LXX, Depois da missa)


Leia mais:

Roupas para a Missa e o decoro na Casa de Deus, por Melissa Bergonso

Que tipo de roupas devo usar para ir à Missa?, por padre Paulo Ricardo

O hábito não faz o monge, e é certo, mas o monge sem o hábito não é tão monge!


Fonte da imagem:
https://pt.aleteia.org/2018/03/23/acompanhemos-jesus-o-guia-da-semana-santa-dia-por-dia/

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Purificação dos vasos sagrados: quem pode fazê-la?




A Missa é, substancialmente, ação sagrada. O Concílio Vaticano II assim se expressa:

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, acção sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra acção da Igreja. (Sacrosanctum Concilium - SC, n. 7) - sublinha não é do original.

O Concílio Vaticano II indica:

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral. (SC, n. 7) - sublinhas não são original.

E, nessa linha, um dos sinais sensíveis é a purificação dos vasos sagrados (cálice, patena, âmbula etc.).

A Liturgia é sagrada. É um grande dom de Deus à Igreja. Não está ao arbítrio do homem. Ela não pode ser manipulada (cfr. Guido Marini, Liturgia: Mistério da Salvação). É, por isso, que a Igreja tem um corpo de normas, e de longa tradição, sobre a Liturgia.

A Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica) trata da purificação dos vasos sagrados em vários números, conforme Missa celebrada com ou sem diácono, ou Missa concelebrada, ou, ao tratar das funções do leitor instituído. 

Na IGMR o tema Purificação se encontra nos ns. 278-287. No n. 279, a IGMR  indica quem pode fazer a purificação dos vasos sagrados (patena e cálice), quando fazê-la, onde fazê-la e como fazê-la:

279. Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que a sobra do Sangue de Cristo que eventualmente restar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.

As pessoas autorizadas a fazer a purificação são o sacerdote, o diácono ou, na falta de diácono, o acólito legalmente instituído. A purificação é realizada depois da comunhão ou depois da Missa. Na medida do possível junto à credência (ns. 163, 183, 192, 270 e 279), podendo, porém, fazê-la junto ao altar (ns. 163 e 270) quando for o sacerdote a purificar na Missa sem diácono. A purificação do cálice é feita com água, ou água e vinho, a serem consumidos por quem o purifica; e a patena, com o sanguinho.

Das normas da IGMR deduz-se que somente ao sacerdote cabe a opção de fazer a purificação junto ao altar (ns. 163 e 270), os demais ministros aqui nomeados (diácono e  acólito legalmente instituído) fazem a purificação junto à credência.

Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão - MESC, por normas quer litúrgicas quer canônicas, não está autorizado a fazer a purificação dos vasos sagrados.

Na verdade:

O fiel não-ordenado pode assumir a denominação genérica de «ministro extraordinário» somente se e quando é chamado pela Autoridade competente a desempenhar, unicamente em função de suplência, os encargos de que falam o cân. 230, § 3, bem como os cânn. 943 e 1112. Naturalmente, pode ser utilizado o termo concreto com o qual se determina canonicamente a função que é confiada, por exemplo, catequista, acólito, leitor, etc. (Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes - Disposições Práticas, artigo 1º, § 3)

As disposições acima fazem referência ao cânone 230, § 3, bem assim aos cânones 943 e 1.112 do Código de Direito Canônico de 1983 onde são especificados, e tão somente, os encargos a serem exercidos, em caráter de suplência, pelo fiel leigo, uma vez atendidos os requisitos canônicos.

 Para melhor compreensão, a seguir a reprodução dos sobreditos cânones:

Cân. 230 § 1. Os leigos varões que tiverem a idade e as qualidades estabelecidas por decreto da Conferência dos Bispos, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico prescrito, para os ministérios do leitor e de acólito; o ministério, porém, a eles conferido não lhes dá o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja. 
§ 2. Os leigos podem desempenhar, por encargo temporário, as funções de leitor nas ações litúrgicas; igualmente todos os leigos podem exercer o encargo de comentador, de cantor ou outros, de acordo com o direito. 
§ 3. Onde a necessidade da Igreja, o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do direito

Cân. 943 Ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou diácono; em circunstâncias especiais, apenas da exposição e reposição, mas não da bênção, é o acólito, um ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outra pessoa delegada pelo Ordinário local, observando-se as prescrições do Bispo diocesano.

Cân. 1112 § 1. Onde faltam sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, com o prévio voto favorável da conferência dos Bispos e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem aos matrimônios.
§ 2. Escolha-se um leigo idôneo, que seja capaz de formar os nubentes e de realizar convenientemente a liturgia do matrimônio.

É oportuno ter em apreço algumas orientações da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos consubstanciadas na Instrução Redemptionis Sacramentum: Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia:

No capitulo II, em A Participação dos Fiéis Leigos na Celebração da Eucaristia, a Instrução Redemptionis Sacramentum dedica um subtítulo às tarefas dos fiéis leigos:


2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da Santa Missa 

[43.] Alguns, dentre os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme à tradição, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus. Convém que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.

[44.] Além disso, nos Ministérios instituídos de leitor e acólito, entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar estão os acólitos e os leitores com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal Romano, como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos litúrgicos e similares. Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar seu função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde», fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa. 

[45.] Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos.

[46.] O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por seu vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa. Não se eleja a nenhum cuja designação possa suscitar o escândalo dos fiéis.

[47.] É muito louvável que se conserve o benemérito costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados. Institucionalizar e promover associações para eles, nas que também participem e colaborem com os padres, e com os quais se proporcionam aos assistentes (coroinhas) uma atenção pastoral eficaz. Quando este tipo de associações tenha caráter internacional, fica de responsabilidade da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer seus estatutos. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.


Leia mais:

Os ministérios de leitor e acólito, por pe. Edward McNamara, LC, in Agência Zenit

Purificação por Ministro Extraordinário (Parecer de Alexandre Henrique Gruszynski), in liturgiaedireito

Purificação do Cálice (Questões e respostas), in Secretariado Nacional da Liturgia - SNL


Fonte da imagem:
http://cleofas.com.br/a-missa-na-historia-do-mundo/

quinta-feira, 29 de março de 2018

Pequeno grande livro: "Liturgia: Mistério da Salvação"

... que as pessoas aprendam o que é liturgia a partir de dentro, o que ela realmente significa, vivenciando-a. (Bento XVI, em O último testamento / Peter Seewald, 1ª ed., São Paulo, Planeta, 2017, p. 239)


Pequeno em tamanho e em número de páginas (não além de 40), mas grande em conteúdo, eis o que é o livro Liturgia: Mistério da salvação, cujo título da edição italiana é Liturgia - Misterium salutis. A tradução é de José Dias Goulart.

O autor dessa obra outro não é senão Monsenhor Guido Marini, Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, que acompanhou o Papa Bento XVI, e agora o Papa Francisco, nas celebrações litúrgicas.

O livro se propõe a enfrentar alguns temas referentes ao espírito da liturgia. Citados na obra, Romano Guardini e Joseph Ratzinger (Bento XVI) são baluartes do estudo do espírito da liturgia

Deixar-se conduzir pelo Espírito Santo ao âmago, ao elemento medular da liturgia, eis o espírito da liturgia; ou, como diz Guido Marino, 

Um espírito, digo mais, que nos leva ao essencial da liturgia, ou seja, a uma oração inspirada e guiada pelo Espírito, na qual Cristo continua a ser nosso contemporâneo, irrompendo em nossa vida. De fato, o espírito da liturgia é a liturgia do Espírito. (p. 8).

O centro de algumas indagações teológicas ou litúrgicas têm por palco o Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965). As dificuldades na recepção do Concílio Vaticano II desaguam na liturgia, vindo a formar duas correntes. Eis o que diz o Papa Bento XVI, no seu Discurso aos Cardeais, Arcebispos e Prelados da Cúria Romana na apresentação de votos de Natal (quinta-feira, 22 de dezembro de 2005):

O último acontecimento deste ano, sobre o qual gostaria de me deter nesta ocasião, é a celebração do encerramento do Concílio Vaticano II, há quarenta anos. Tal memória suscita a interrogação: qual foi o resultado do Concílio? Foi recebido de modo correcto? O que, na recepção do Concílio, foi bom, o que foi insuficiente ou errado? O que ainda deve ser feito? Ninguém pode negar que, em vastas partes da Igreja, a recepção do Concílio teve lugar de modo bastante difícil, mesmo que não se deseje aplicar àquilo que aconteceu nestes anos a descrição que o grande Doutor da Igreja, São Basílio, faz da situação da Igreja depois do Concílio de Niceia: ele compara-a com uma batalha naval na escuridão da tempestade, dizendo entre outras coisas: "O grito rouco daqueles que, pela discórdia, se levantam uns contra os outros, os palavreados incompreensíveis e o ruído confuso dos clamores ininterruptos já encheram quase toda a Igreja falsificando, por excesso ou por defeito, a recta doutrina da fé..." (De Spiritu Sancto, XXX, 77; PG 32, 213 A; Sch 17 bis, pág. 524). Não queremos aplicar exactamente esta descrição dramática à situação do pós-Concílio, todavia alguma coisa do que aconteceu se reflecte nele. Surge a pergunta: por que a recepção do Concílio, em grandes partes da Igreja, até agora teve lugar de modo tão difícil? Pois bem, tudo depende da justa interpretação do Concílio ou como diríamos hoje da sua correcta hermenêutica, da justa chave de leitura e de aplicação. Os problemas da recepção derivaram do facto de que duas hermenêuticas contrárias se embateram e disputaram entre si. Uma causou confusão, a outra, silenciosamente mas de modo cada vez mais visível, produziu e produz frutos. Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"; não raro, ela pôde valer-se da simpatia dos mass media e também de uma parte da teologia moderna. Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho. A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio.

Na esteira de Bento XVI, o autor do livro alinha-se aos que defendem a hermenêutica da continuidade, que é, segundo Guido Marini, "a única interpretação correta da vida da Igreja, e em particular dos documentos  conciliares, como também dos propósitos de reforma em todos os níveis neles contidos". (p. 6)

Nessa sequência, o autor afirma:

Fruto dessa ideologia desviante, por exemplo, é a corrente distinção entre Igreja pré-conciliar e Igreja pós-conciliar." (p. 6)

Tal linguagem, segundo o mesmo autor, até pode ser legítima se não se quer passar a ideia de duas Igrejas: uma - pré-conciliar - que já não teria coisa alguma a ver com o presente, nada teria a oferecer para hoje, enquanto a outra - a Igreja pós-conciliar - é a Igreja de hoje, "uma realidade nova nascida do Concílio e de algum presumido espírito seu, que se tenha rompido com o passado". (p. 7)

Na medida, portanto, que se quer distinguir a existência de duas Igrejas (pré-conciliar e pós-conciliar) estar-se-á fazendo incorreta interpretação da vida da Igreja.

Nestas alturas da exposição, o próprio autor da obra indaga:

O que até aqui se afirmou a respeito da "continuidade", será que tem algo a ver com o tema que somos convidados a tratar? Absolutamente sim. Pois não pode existir o autêntico espírito da liturgia, quando não buscada com ânimo sereno e nada polêmico a respeito do passado, tanto remoto quanto próximo. A liturgia não pode nem deve ser terreno de choque entre os que só encontram o bem naquilo que havia antes de nós, e, por outro lado, aqueles que só enxergam o mal naquilo que existia antes. Somente a disposição de olhar o presente e o passado da liturgia da Igreja, como patrimônio único que se desenvolve homogêneo, é que pode levar-nos a obter, com alegria e prazer espiritual, o autêntico espírito da liturgia. Um espírito que precisamos acolher da Igreja e que não é fruto de nossas invenções. (pp. 7-8)

Por oportuno, nessa esteira de princípios, não se de há de falar de descontinuidade e ruptura com o Concílio de Trento (1545-1562)

O autor bate firme: "tratar hoje do espírito da liturgia é mais do que necessário, sobretudo entre os sacerdotes." (p. 5)

Feita a introdução, o livro está dividido por temas:

1 - A Sagrada Liturgia, grande dom de Deus à Igreja (pp. 11-17).

2 - Orientação da oração litúrgica (pp. 19-24.

3 - Adoração e união com Deus (pp. 25-29).

4 - Participação ativa (pp. 31-36).

5 - Música sacra ou litúrgica (pp. 37-41)

Os cinco temas, bem sintetizados pelo autor, proporcionam matéria para próximos posts.


Leia mais:

A Adoração em Espírito e Verdade, por Pe. Raniero Cantalamessa, OFM Cap.


Fonte da imagem:
http://www.paulus.com.br/loja/liturgia-misterio-da-salvacao_p_3040.html

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Doxologia final da Oração Eucarística: elevação da patena com a hóstia e do cálice

Entre as partes que competem ao sacerdote ocupa o primeiro lugar a Oração Eucarística, ápice de toda celebração. (IGMR, n. 30)


Muitas palavras de origem grega ou latina fazem parte do vocabulário da liturgia da Igreja Católica Romana. Algumas reclamam, ainda que rapidamente, uma explicação. E uma delas é doxologia.

Doxologia (do grego: doxa = glória + logos = palavra) quer dizer, em linguagem litúrgica, a oração de louvor dirigida a Deus.

A Oração Eucarística, que ocupa substancialmente a segunda parte da Missa (IGMR, n. 28), termina com a fórmula de louvor a Deus, de solene glorificação tributada à divina Trindade (Pai, Filho e Espírito Santo), chamada tecnicamente de doxologia final, como, por exemplo, na Oração Eucarística I, ou Cânon Romano:

Por Cristo,
com Cristo, 
em Cristo,
a vós, Deus Pai todo-poderoso,
na unidade do Espírito Santo,
toda a honra e toda a glória, 
agora e para sempre.

E o povo (assembleia) aclama:

Amém.

Ou, mais precisamente como diz a Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida e editada pela CNBB:

A doxologia final que exprime a glorificação de Deus, e é confirmada e concluída pela aclamação Amém do povo. (n. 79, h)

A Missa não está, pois, terminada. Terminada (e ratificada) está a Oração Eucarística.

A Oração Eucarística deve ser dita, proferida, em voz alta e distinta (IGMR, n. 32) e a sua dicção (proferição) compete somente ao sacerdote ministerial. Nesse sentido, é a regra da mencionada Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida pela CNBB:

A Oração Eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua ordenação, a profira. (n. 147)
A doxologia final da Oração Eucarística é proferida somente pelo sacerdote celebrante principal e, se preferir, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis. (n. 236)

A elevação da patena com a hóstia e do cálice, na doxologia conclusiva da Oração Eucarística, também, e pela mesma razão que ordena a proferição (dicção), pertence ao sacerdote fazê-la, como dispõe a mesma e citada IGMR:

Após a consagração, tendo o sacerdote dito: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação, usando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia: Por Cristo. Ao término, o povo aclama: Amém. Em seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.(n. 151)

A Instrução Geral do Missal Romano (2002) traduzido para Portugal espelha melhor o objetivo da regra litúrgica ao não usar a conjunção ou (que, no texto do Brasil, afigura-se indicar alternativa ou opcionalidade). E mais: a tradução para o português de Portugal está, nesse aspecto, na linha das traduções espanhola e francesa, como segue:

A seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé (Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e, elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No fim o povo aclama: Amen. A seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal. (n. 151) [http://www.presbiteros.org.br/instrucao-geral-do-missal-romano-2002-portugues/]

A elevação de ambos (patena e cálice) pelo sacerdote sucede na Missa sem diácono (IGMR, nn. 120-170); na Missa com diácono (IGMR, nn. 171-186), a este compete a elevação do cálice.

Justino (martirizado por volta do ano 165) transmite-nos seguras informações sobre a celebração da Eucaristia, na parte que diz respeito ao nosso assunto:

Quando o presidente termina as orações e a acção de graças, todo o povo presente aclama, dizendo: Amen. Amen, na língua hebraica, quer dizer assim seja. (Apologia I, 65,3-4,  Antologia Litúrgica, Secretariado Nacional de Liturgia, Fátima, p. 140)

Santo Inácio de Antioquia, citado no Catecismo da Igreja Católica (n. 1369), confirma:

«Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida pelo bispo ou por quem ele encarregou» 

No plano do direito eclesiástico (Código de Direito Canônico - 1983), não é diferente:

Cân. 900 — § l. O ministro que, actuando na pessoa de Cristo, tem o poder de celebrar o sacramento da Eucaristia, é somente o sacerdote validamente ordenado.

A competência exclusiva do ministro ordenado (presbítero e bispo) é realçada e revalidada pelo mesmo Código de Direito Canônico (1983):

Cân. 907 — Na celebração eucarística não é permitido aos diáconos nem aos leigos proferir as orações, em especial a oração eucarística, ou desempenhar as funções que são próprias do sacerdote celebrante.

O diácono é ministro do cálice (IGMR, nn. 94, 171, b, e 180). Assim, na Missa em que haja diácono a ministrar, a este compete fazer o gesto da elevação do cálice, conforme enunciado:

À doxologia final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, o diácono eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha aclamado: Amém. (IGMR, n. 180)

O Cerimonial dos Bispos também contempla:

À doxologia final da Oração eucarística o diácono, pondo-se ao lado do Bispo, eleva o cálice, enquanto o Bispo eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha dito a aclamação Amém. A doxologia final da Oração eucarística é proferida pelo Bispo sozinho ou por todos os concelebrantes juntamente com o Bispo. (n. 158)

Giuseppe Carlo Cassaro, formador de estudantes de Teologia que se preparam para o sacerdócio, esclarece nesse aspecto o ofício do diácono:

À doxologia final da oração eucarística, o diácono, estando à direita do presidente, mantém elevado o cálice na mão direita, ficando a esquerda sobre o peito. Convém que o cálice seja elevado à mesma altura a que se encontra a patena elevada pelo presidente e permaneça nessa posição até o povo proclamar "Amém". (Guia Prático para a Liturgia, 1ª edição - novembro de 2014, Lucena, Cascais, Portugal, p. 38, nº 57)

Por conseguinte, em não se cuidando de Missa concelebrada ou em não se tratando de Missa celebrada com diácono, compete unicamente ao sacerdote (presbítero, comumente chamado padre, ou até mesmo bispo) que preside a celebração não só dizer a doxologia final mas também fazer a elevação da patena com a hóstia e do cálice, como bem ilustra a imagem acima reproduzida e que retrata a regular situação celebrativa das paróquias e capelas (Missas sem diácono).

Em reforço do que já narrado, a doxologia final, composta de palavras e gestos, é parte constituinte da oração eucarística. Assim, se expressa Cesare Giraudo:

Trata-se do nono elemento estrutural da oração eucarística, que a liturgia cristã herdou da oração veterotestamentária e judaica. Para compreender-lhe  a função, recordemos que, passo a passo com a sucessão de intercessões, aumenta a tensão para o Reino escatológico no qual pedimos a Deus que nos introduza, no desejo de glorificá-lo sem fim. A doxologia se configura como inclusão laudativa, como retorno ao tema do louvor inicial, começado no prefácio. A este  louvor solene, que anima toda a oração eucarística, a assembleia responde com um Amém igualmente solene. (Redescobrindo a Eucaristia, 3ª edição - maio de 2005, Edições Loyola, são Paulo, p. 67).

Segundo José Aldazábal (A Eucaristia, em A Celebraçao na Igreja, vol. 2, Edições Loyola, 1993, p. 343) e muito mais conforme a Instrução Geral do Missal Romano (nn. 30 e 78), a oração ou prece eucarística é uma oração presidencial.

Por derradeiro, a regra geral, o ordinário das coisas, é que as "orações presidenciais" sejam proferidas pelo sacerdote ministerial que, presidindo a comunidade como representante de Cristo, dirige a Deus tais  orações  em nome de todo o povo santo e todos os presentes (cf. IGMR, n. 30). Qualquer coisa nova que se queira (uma exceção a normas gerais) exige norma litúrgica ou canônica expressa, específica, editada por autoridade eclesiástica hierárquica e competente.

De outra banda, não tem sentido litúrgico o povo presente (assembleia) fazer gestos, como estender as mãos em direção ao altar nesse momento da elevação do cálice e da patena com a hóstia, uma vez que, como já se disse, a Oração Eucarística é uma oração presidencial, isto é, oração que compete exclusivamente ao sacerdote que preside a celebração da Missa (Eucaristia) dizê-la. E, no particular, a doxologia final, com palavras e gestos, faz parte integrante da Oração Eucarística. Logo, não há, nesta fase celebrativa, lugar para uma participação gesticular por parte da assembleia.

Por último, concluímos que as normas litúrgicas e também as canônicas da Igreja Católica Romana não autorizam o leigo e nem mesmo o leitor instituído (IGMR, nn. 99, 194-198) ou o ministro extraordinário da sagrada comunhão a fazerem a elevação do cálice quando se profere a fórmula da doxologia final. E muito menos a elevação da patena com a hóstia.


Leia mais:

As Doxologias na Liturgia, por Frei Alberto Beckhäuser, OFM

Alguns esclarecimentos sobre o papel dos diáconos na liturgia, por pe. Edward McNamara, LC

A Oração do Senhor: "Pai Nosso" (Catecismo da Igreja Católica)


Fonte da imagem:
https://linguagemdoceu.com/blog/conheca-os-gestos-e-posturas-que-o-ajudarao-viver-melhor-missa/

sábado, 9 de dezembro de 2017

A formacão litúrgica dos fiéis, indispensável para uma verdadeira renovação


"A verdadeira educação litúrgica não pode consistir em aprender e ensaiar atividades exteriores, mas sim em conduzir para a verdadeira actio, que faz da Liturgia o que ela é: conduzir para o poder transformador de Deus, o qual, através do acontecimento litúrgico, queria transformar os Homens e o Mundo. Neste ponto, a actual educação litúrgica tanto dos sacerdotes como dos leigos, encontra-se num estado deficitário preocupante - aqui há muito por fazer."
(Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia, 2ª edição, 2006, Lisboa, Paulinas, p. 130)




Na Audiência Geral de Quarta-feira (dia 8 de novembro de 2017), o Papa Francisco iniciou nova série de catequeses; catequeses determinadas à formação litúrgica dos fiéis, no âmbito da Eucaristia.

É do Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965) que se segue tal comprometimento, uma vez que ele 

Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia. (n. 1),

Isso é o que se lê, logo de início, na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia (SC. n. 1), que foi o primeiro dos documentos do Concílio Vaticano II, aprovado pelo beato Paulo VI em 4 de dezembro de 1963.

Da Liturgia, como que de um rio de água viva [Ap 22, 1] corre para nós e sobre nós a graça, por meio da qual, conseguimos a santificação em Cristo e a glorificação de Deus.

Para que isso aconteça é necessária a sinergia (do grego: syn - junto + ergon - trabalho), ou a ação conjunta. "Este termo clássico entre os Padres, procura traduzir a novidade da união de Deus e do homem em Cristo, ou melhor, da energia do Espírito Santo que penetra interiormente a energia do homem e o identifica com Cristo. Todo o realismo da liturgia e da divinização está nesta sinergia" (Jean Corbon, A Fonte da Liturgia, Lisboa, Paulinas, p. 11), de modo que, acercando-se da Sagrada Liturgia com disposições de reta intenção,

unam a sua mente às palavras que pronunciam, cooperem com a graça de Deus, não aconteça de a receberem em vão (28) [SC, n. 11]
 
Entretanto, para se chegar eficazmente a tudo isso, é conditio sine qua non (condição sem qual não) a participação plena, consciente e ativa. Por isso que

Na reforma e incremento da sagrada Liturgia, deve dar-se a maior atenção a esta plena e ativa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão de beber o espírito genuinamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação. [SC, n. 14]

Em tantas mais passagens da referida Sacrosanctum Concilium (SC) fala-se dessa virtuosa participação, necessária para render os frutos da santificação e da glorificação.

Considerada como o exercício da função sacerdotal de Cristo [SC, n. 7], a Liturgia é ação essencialmente sagrada (SC, n. 7) e

contribui em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja, que é simultaneamente humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis, empenhada na ação e dada à contemplação, presente no mundo e, todavia, peregrina, mas de forma que o que nela é humano se deve ordenar e subordinar ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, e o presente à cidade futura que buscamos (2). A Liturgia, ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito (3), até à medida da idade da plenitude de Cristo (4), robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações (5), para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos (6), até que haja um só rebanho e um só pastor (7). [SC, n. 2]

A Sacrosanctum Concilium declara que a finalidade do Concílio, em propondo o fomento da vida cristã entre os fiéis, a adaptação do que é suscetível de mudança às necessidades deste tempo, a promoção do que possa contribuir para união dos que creem no Cristo e o fortalecimento do que possa ajudar ao chamamento de todos ao seio da Igreja, deságua, como já visto, na reforma e incremento da Liturgia (SC, n. 1).

Daí se vê a importância substancial da Liturgia. Liturgia esta que se crê (mistério acreditado), que se celebra (mistério celebrado) e que se vive (mistério vivido).

Em sua Introdução (Proêmio), a Sacrosanctum Concilium sintetiza aspectos da reforma e incremento  litúrgico, entre outros, o caráter sagrado da Liturgia, a santificação em Cristo, a glorificação de Deus, a ordenação e subordinação do humano ao divino, a participação plena, consciente e ativa, a ação de exprimir na vida e de manifestar aos outros o que se celebra (SC, n. 2). 

A reforma litúrgica deve, sem descuidar de outros princípios ou aspectos, assumir, como objetivo fundamental a boa catequese sobre a participação plena, consciente e ativa dos fiéis na celebração, como quer o Concílio Vaticano II, que, por sua vez, frutuosa e piedosa, conduz à renovação litúrgica. A renovação litúrgica "consiste em deixar-se penetrar totalmente do espírito que inspirou a revisão dos ritos e textos. Em outras palavras, levar o povo até o coração da liturgia para que viva em profundidade  o que celebra e celebre autenticamente o que vive" (Julián López Martín, No Espírito e na Verdade, vol. II, Petrópolis, Vozes, pp. 302-303).

Realizada, pois, a reforma dos ritos e textos litúrgicos, procura-se, com a ênfase da atual série das catequeses do Papa Francisco, dinamizar a concretização da renovação litúrgica, que, como recorda o Pontífice, passa pela formação litúrgica:

Um tema central que os Padres conciliares frisaram foi a formação litúrgica dos fiéis, indispensável para uma verdadeira renovação. E é precisamente esta também a finalidade deste ciclo de catequeses que hoje iniciamos: crescer no conhecimento do grande dom que Deus nos concedeu na Eucaristia. [Audiência Geral de Quarta-feira, 8/11/2017]

As catequeses do Papa Francisco sobre a formação litúrgica (quartas-feiras do ano de 2017) podem ser acompanhadas e acessadas aqui.

Por oportuno, as palavras de Bento XVI, em conversa com Peter Seewald, respondendo à pergunta sobre empobrecimento e abusos na liturgia:

"No plano institucional e jurídico não se pode fazer muita coisa. Importante é que exista uma visão interna desse fato, que as pessoas aprendam o que é a liturgia a partir de dentro, o que ela realmente significa, vivenciando-a. Exatamente por isso escrevi alguns livros sobre este tema. Infelizmente ainda existem esses posicionamentos estreitos de certos grupos de supostos especialistas, que absolutizam suas próprias teorias e não enxergam o que é essencial. Não é o caso de permitir toda espécie de manipulação pessoal, mas de que a liturgia tem significado em si mesma e se celebra a partir de dentro. Mas isso é algo que não se pode comandar." (Peter Seewald, Bento VI - O Último Testamento, Planeta, p. 239).

Por fim, Joachim Gnilka, respondendo a uma das perguntas da Entrevista (Jesus, o Cristo), em apêndice ao seu livro, sobre o fato de Jesus reunir em torno de si um grupo de discípulos, mas registrando que as autênticas reformas (e isso é pertinente aqui) fazem o caminho de retorno às fontes, afirma:

"De facto, as verdadeiras reformas na Igreja realizaram-se sempre como um regresso às origens. E a ideia de discipulado, de ser discente de Jesus, na minha  opinião,  é muito importante." (Jesus de Nazaré, Lisboa, Presença, p. 308)


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Papa Francisco: la riforma della da liturgia
Fonte da imagem:
http://revista.olutador.org.br/formacao-liturgica-formar-para-que/