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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Liturgia Romana: duas formas de celebrar a Santa Missa (ordinária e extraordinária)

 Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.
(Papa Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum)




A Igreja Latina identifica e reconhece oficialmente a existência de duas formas de celebrar a Santa Missa, no Rito Romano. Ambas reportam-se, e deles haurem suas características próprias celebrativas, aos respectivos missais romanos vigentes, todos com sucessivas edições típicas: Missal Romano promulgado por São Paulo VI (que expressa a forma ordinária do Rito Romano) e Missal Romano promulgado por São Pio V (que expressa a forma extraordinária do Rito Romano).

Coube ao Papa Bento XVI, mediante a Carta Apostólica Summorum Pontificum dada sob a forma de Motu Poprio, datada de 7 de julho de 2007 (em vigor a partir de 14 de setembro de 2007), oficializar  o reconhecimento dessas duas formas do Rito Romano para expressar a mesma lex orandi ("norma de oração") da Igreja Latina, ou, mais especificamente, para celebrar o mesmo e único Sacrifício do Calvário:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. (...). - negritos não são do original.
Tem-se, pois, por legítimo celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Pio V, na edição típica promulgada por São João XXIII, em 1962.

Na Carta aos Bispos que acompanha o sobredito Motu Proprio, o Papa Bento XVI tece relevantes considerações sobre o Missale Romanum de 14 de julho de 1570, de acordo com a edição típica promulgada por São João XXIII em 1962, como forma extraordinária da celebração da Santa Missa:

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Ambos os Missais, ora em uso, na Igreja Latina, são Romanos. Um e outro pertencem à linhagem da Liturgia Romana (esta família litúrgica é predominante na Igreja Latina). Logo, os dois missais fazem parte do Rito Romano. Ou, como didaticamente explica o Papa Bento XVI na já mencionada Carta aos Bispos:

Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

A Missa na forma extraordinária é mais conhecida como Missa de São Pio V, Tradicional, ou  Tridentina (relaciona-se ao Concílio de Trento). Daí, Missa Tridentina.


Leia mais:

Pontifícia Comissão Ecclesia Dei - Instrução Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. o Papa Bento XVI

Nota Explicativa Sobre La Instrucción Universae Ecclesiae
Fonte da imagem:
https://apologetica.net.br/2018/01/04/missal-1962/

quarta-feira, 23 de maio de 2007

Missa de muitos nomes

Há mais de 40 anos a missa, em latim, era, a grosso modo, notada e caracterizada pelo povo por estes elementos: sermão, consagração e comunhão.

O sermão, em português. O toque da campainha indicava o momento da consagração. Na hora da comunhão, o padre vinha até a mesa da comunhão (podemos dizer que era um grande genuflexório coletivo - ou uma espécie de cancela - que separava o povo do distante altar, do qual, de costas, o padre dizia a missa). Por essas razões, essas três fases eram notadas pelo povo.

E não podemos esquecer. Enquanto o padre dizia a missa, era comum muitos do povo rezarem, individualmente, o seu terço, e até porque grande parte do tempo se ficava de joelhos. O terço e outras rezas eram interrompidas quase só pelo toque da campainha na consagração.

Em geral, o povo não tinha participação ativa na missa.

Com essas características, não restava dúvidas de que era uma missa dita ou rezada pelo padre.

Sucede que, com o advento da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, um dos documentos do Concílio Vaticano II (1962-1965), mudanças começam a mexer com as pessoas (algumas ficam pelo caminho, ou melhor, permanecem na Missa Tridentina), impulsionando-as a não ficar paradas, mudas na celebração da Missa, agora na língua do povo.

Com a abertura dada pelo Concílio, a literatura religiosa se expande e chega ao povo. E o mesmo sucede com a Bíblia.

Outros nomes se tornam conhecidos, quer pelo próprio Concílio ou pela Instrução Geral sobre o Missal Romano, quer pela expansão da literatura religiosa, tais como: Ceia do Senhor, Eucaristia...

O Catecismo da Igreja Católica, promulgado pelo Papa João Paulo II em 11 de outubro de 1992 (ns. 1328-1330), reconhece a existência de diversos nomes, e destaco estes: Eucaristia, Ceia do Senhor, Fração do Pão, Assembléia Eucarística (synaxis), Memorial, Santo Sacrifício, Santa e Divina Liturgia, Comunhão e Santa Missa.

E ainda outras designações: Sacramento do Altar, Santo Sacrifício do Altar, Sacrifício da Nova Aliança, Nova Páscoa, Páscoa de Cristo...

Os diversos nomes não querem, no entanto, dizer que há vários mistérios. Apenas revelam aspectos, faces do mesmo e único Mistério celebrado. Cada nome ou designação evoca a riqueza do Mistério ou Sacramento, e passa a designá-lo por inteiro.

Determinados nomes foram mais usados em tal e qual tempo e lugar. Por exemplo, Fração do Pão, Ceia ou Refeição do Senhor tiveram uso destacado nos primeiros cem anos do Cristianismo, aparecendo com bastante constância no Novo Testamento. Assembléia ou Sinaxe (synaxis) foi utilizado pelos gregos entre os séculos IV e VII.

O nome Eucaristia começa a ser usado entre o fim do primeiro século e o início do segundo século.

O Catecismo da Igreja Católica adota para o terceiro sacramento da Igreja o nome de Sacramento da Eucaristia. O Papa João Paulo II escreveu a Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja, datada de 17 de abril de 2003, e o Papa Bento XVI publicou a Exortação Pós-Sinodal Sacramentum Caritatis sobre a Eucaristia, Fonte e Ápice da Vida e da Missão da Igreja, datada de 22 de fevereiro de 2007.

Nas três publicações adota-se o nome Eucaristia para o mesmo e único Mistério celebrado, em que comungamos o Corpo e Sangue de Cristo.

As designações mais usuais hoje são: Ceia do Senhor, Eucaristia e Missa. Parece-me que o nome Eucaristia tem mais densidade no contexto da celebração do Mistério em que comungamos o Corpo do Cristo.

Crédito da imagem do Papa: Reuters