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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Liturgia Romana: duas formas de celebrar a Santa Missa (ordinária e extraordinária)

 Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.
(Papa Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum)




A Igreja Latina identifica e reconhece oficialmente a existência de duas formas de celebrar a Santa Missa, no Rito Romano. Ambas reportam-se, e deles haurem suas características próprias celebrativas, aos respectivos missais romanos vigentes, todos com sucessivas edições típicas: Missal Romano promulgado por São Paulo VI (que expressa a forma ordinária do Rito Romano) e Missal Romano promulgado por São Pio V (que expressa a forma extraordinária do Rito Romano).

Coube ao Papa Bento XVI, mediante a Carta Apostólica Summorum Pontificum dada sob a forma de Motu Poprio, datada de 7 de julho de 2007 (em vigor a partir de 14 de setembro de 2007), oficializar  o reconhecimento dessas duas formas do Rito Romano para expressar a mesma lex orandi ("norma de oração") da Igreja Latina, ou, mais especificamente, para celebrar o mesmo e único Sacrifício do Calvário:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. (...). - negritos não são do original.
Tem-se, pois, por legítimo celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Pio V, na edição típica promulgada por São João XXIII, em 1962.

Na Carta aos Bispos que acompanha o sobredito Motu Proprio, o Papa Bento XVI tece relevantes considerações sobre o Missale Romanum de 14 de julho de 1570, de acordo com a edição típica promulgada por São João XXIII em 1962, como forma extraordinária da celebração da Santa Missa:

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Ambos os Missais, ora em uso, na Igreja Latina, são Romanos. Um e outro pertencem à linhagem da Liturgia Romana (esta família litúrgica é predominante na Igreja Latina). Logo, os dois missais fazem parte do Rito Romano. Ou, como didaticamente explica o Papa Bento XVI na já mencionada Carta aos Bispos:

Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

A Missa na forma extraordinária é mais conhecida como Missa de São Pio V, Tradicional, ou  Tridentina (relaciona-se ao Concílio de Trento). Daí, Missa Tridentina.


Leia mais:

Pontifícia Comissão Ecclesia Dei - Instrução Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. o Papa Bento XVI

Nota Explicativa Sobre La Instrucción Universae Ecclesiae
Fonte da imagem:
https://apologetica.net.br/2018/01/04/missal-1962/

terça-feira, 24 de maio de 2016

Instrução Geral do Missal Romano: bom começo para o estudo da liturgia eucarística


A Instrução Geral do Missal Romano - IGMR é documento oficial da Igreja.

Ao promulgar o Missal Romano (Constituição Apostólica Missale Romanum), restaurado segundo o Concílio Ecumênico Vaticano II, o Papa Paulo VI afirmou:
 
Em primeiro lugar temos a Instrução Geral que, como Proêmio do livro, expõe as novas normas para a celebração do Sacrifício Eucarístico, tanto em relação aos ritos e funções de cada participante, como às alfaias e lugares sagrados.

Em sua Carta Apostólica Mane Nobiscum Domine, de 7 de outubro de 2004, São João Paulo II colocou o estudo da Instrução Geral do Missal Romano como um dos compromissos do Ano da Eucaristia, visando celebrar bem e decorosamente, com participação do povo, o Mistério Eucarístico:

Grande mistério, a Eucaristia! Mistério que deve ser, antes de mais nada, bem celebrado. É preciso que a Santa Missa seja colocada no centro da vida cristã e que, em cada comunidade, tudo se faça para celebrá-la decorosamente, segundo as normas estabelecidas, com a participação do povo, valendo-se dos diversos ministros no desempenho das atribuições que lhes estão previstas, e com uma séria atenção também ao aspecto de sacralidade que deve caracterizar o canto e a música litúrgica. Um compromisso concreto deste Ano da Eucaristia poderia ser estudar a fundo, em cada comunidade paroquial, os «prænotanda» da Instrução Geral do Missal Romano. O caminho privilegiado para ser introduzido no mistério da salvação, actuada nos «sinais» sagrados, continua a ser o de seguir com fidelidade o desenrolar do ano litúrgico. Os Pastores empenhem-se na catequese «mistagógica», muito apreciada pelos Padres da Igreja, que ajuda a descobrir as valências dos gestos e das palavras da liturgia, ajudando os fiéis a passar dos sinais ao mistério e a implicar no mesmo toda a sua existência. (n. 17) - grifei em negrito.

Bento XVI, na sua Exortação Apostólica Pós-Sinodal Sacramentum Caritatis, de 22 de fevereiro de 2007, realçou as virtudes da Instrução Geral do Missal Romano:

Ao ressaltar a importância da arte da celebração, consequentemente põe-se em evidência o valor das normas litúrgicas.(121) Aquela deve favorecer o sentido do sagrado e a utilização das formas exteriores que educam para tal sentido, como, por exemplo, a harmonia do rito, das vestes litúrgicas, da decoração e do lugar sagrado. A celebração eucarística é frutuosa quando os sacerdotes e os responsáveis da pastoral litúrgica se esforçam por dar a conhecer os livros litúrgicos em vigor e as respectivas normas, pondo em destaque as riquezas estupendas da Instrução Geral do Missal Romano e da Instrução das Leituras da Missa. Talvez se dê por adquirido, nas comunidades eclesiais, o seu conhecimento e devido apreço, mas frequentemente não é assim; na realidade, trata-se de textos onde estão contidas riquezas que guardam e exprimem a fé e o caminho do povo de Deus ao longo dos dois milénios da sua história. Igualmente importante para uma correcta arte da celebração é a atenção a todas as formas de linguagem previstas pela liturgia: palavra e canto, gestos e silêncios, movimento do corpo, cores litúrgicas dos paramentos. Com efeito, a liturgia, por sua natureza, possui uma tal variedade de níveis de comunicação que lhe permitem cativar o ser humano na sua totalidade. A simplicidade dos gestos e a sobriedade dos sinais, situados na ordem e nos momentos previstos, comunicam e cativam mais do que o artificialismo de adições inoportunas. A atenção e a obediência à estrutura própria do rito, ao mesmo tempo que exprimem a consciência do carácter de dom da Eucaristia, manifestam a vontade que o ministro tem de acolher, com dócil gratidão, esse dom inefável. (n. 40) - grifei em negrito.

O estudo da IGMR proposto por São João Paulo II continua válido (e estará sempre válido), sobremodo pela observação do seu sucessor na sede de São Pedro de que o conhecimento e o devido respeito pelo livros litúrgicos, bem assim pela riqueza dos sinais, não se dá por adquirido nas comunidades, como confirmam estas palavras de Bento XVI:

Talvez se dê por adquirido, nas comunidades eclesiais, o seu conhecimento e devido apreço, mas frequentemente não é assim (Sacramentum Caritatis, n. 40).

Em conclusão, o estudo da Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (esta, como disse Paulo VI, é um proêmio do Missal Romano, motivo pelo qual ela se encontra logo nas primeiras páginas do Missal), a instâncias dos nomeados Pontífices, merece, com maior razão, ser estudada nas comunidades paroquiais, visando à formação litúrgica ou seu aprofundamento, para que, segundo São João Paulo II:

[...] a Santa Missa seja colocada no centro da vida cristã e que, em cada comunidade, tudo se faça para celebrá-la decorosamente, segundo as normas estabelecidas, com a participação do povo, valendo-se dos diversos ministros no desempenho das atribuições que lhes estão previstas, e com uma séria atenção também ao aspecto de sacralidade que deve caracterizar o canto e a música litúrgica.



Leia mais:

Missal Romano e Lecionário: princípios e normas


Fonte da imagem:
http://grupomaranatha.webnode.com.br/products/instru%C3%A7%C3%A3o%20geral%20do%20missal%20romano/

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Tempo Comum - Ano A - São Mateus (2013-2014) - 1ª fase



O Tempo Comum, primeira fase, se inicia no dia 13 de janeiro de 2014, segunda-feira, e vai até o dia 4 de março de 2014, terça-feira, inclusive.

A cor litúrgica é verde. A liturgia das celebrações dessa fase do Tempo Comum encontra-se às páginas 47 a 66 do Diretório da Liturgia - Ano A - São Mateus (2013-2014). O próprio do Tempo Comum (1ª semana) e domingos encontra-se às páginas 344 a 352 do Missal Romano (2ª edição típica para o Brasil). O próprio dos santos encontra-se, no mesmo Missal, às páginas 533 a 726.


Fonte da imagem:
http://ideeanunciai.wordpress.com/2012/01/17/vinde-apos-mim-eu-vos-farei-pescadores-de-homens-terceiro-domingo-do-tempo-comum-marcos-1-14-20/

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A Missa da Aurora não é conventual



Por ser tema sempre atual, voltemos ao Natal. Para a celebração da Solenidade do Natal do Senhor são contempladas pelo Missal Romano quatro Missas, assim denominadas Missa da Vigília, Missa da Noite, Missa da Aurora e Missa do Dia.

Nos dias atuais, são poucas as igrejas, nas grandes cidades, que celebram a Missa da Noite (a chamada Missa do Galo), com início às 24:00 horas do dia 24 de dezembro. Fazem-no com início, aproximadamente, entre 19:00 e 21:00 horas.

Das mencionadas Missas de Natal, o Diretório da Liturgia faz a menção de que "A Missa da Aurora não é conventual".

Daí, antes de tudo, a pergunta: O que é Missa Conventual?

O adjetivo 'conventual' está a qualificar a palavra Missa. Conventual vem de convento (e, por convento, entenda-se, por similitude de vida religiosa, mosteiro e outras casas religiosas). Mas, não para aí. Esta forma de celebração, ou classe de Missa, está atrelada à Liturgia das Horas (Ofício Divino).

Para sermos breves, o conceito atual de Missa Conventual delineia-se a partir do Missal Romano restaurado pelo Papa Paulo VI, em 1969.

A atual Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) para a terceira edição típica do Missal Romano prevê a Missa Conventual no número 114 e que "faz parte do Ofício cotidiano". E o número 199, letra "c", da mesma IGMR também prevê a concelebração da Missa Conventual.

Assim, de regra, a Missa Conventual é a "missa da comunidade", diária, celebrada, em sintonia com as horas do dia do Ofício Divino, para uma família religiosa local (exemplos: fransciscanos, clarissas etc.) se em convento, mosteiro ou em outra casa religiosa. E a fotografia acima ilustra uma Missa Conventual concelebrada.

Por aí se vê que a Missa da Aurora (também chamada Missa dos Pastores) é, a rigor, a celebração eucarística vinculada, e o nome o diz, à claridade que precede o nascer do sol do Dia de Natal (25 de dezembro). Por não ser conventual, pode ser celebrada em catedral, paróquia etc., aberta, pois, à participação de todos os fiéis.


Por ora, fiquemos por aqui, conquanto o tema comporte maior exposição.


Fonte da primeira imagem:
http://www.monasteriodeleyre.com/jornada.htm

Fonte da seguda imagem:
http://www.louvoresamaria.com.br/postais/postais.html

sábado, 6 de novembro de 2010

Diretório da Liturgia - 2011



O Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja no Brasil - 2011 - Ano A - São Mateus já está disponível nas livrarias católicas. E também pode ser adquirido diretamente nas Edições CNBB.

O Diretório da Liturgia é obra preparada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB e traz as informações necessárias para a celebração do Mistério de Nosso Senhor Jesus Cristo, de Maria, das Santas e Santos no decorrer do ano 2011, assim como fornece dados atualizados da CNBB e das Dioceses do Brasil.

O livro Diretório da Liturgia traz as informações para as celebrações diárias no ano civil. E, como se sabe, o ano civil não coincide com o ano litúrgico.

O ano litúrgico atual, Ano C - São Lucas termina no dia 27 de novembro de 2010, sábado, e com as Vésperas do 1° Domingo do Advento se inicia o novo ano litúrgico, Ano A - São Mateus. Em outras palavras, no dia 27 de novembro 2010, sábado à tarde (Vésperas), começa o Ano Litúrgico A, onde se lê o Evangelho de São Mateus, e vai até 26 de novembro de 2011, sábado.

Portanto, continua-se usando, até 31 de dezembro deste ano, o Diretório da Liturgia - 2010, posto que parte do novo ano litúrgico, ano A - São Mateus, todo o Tempo do Advento e boa porção do Tempo do Natal, nele se contêm.

O Diretório da Liturgia é importante para a escolha das orações do Missal Romano, das leituras bíblicas.


Fonte da imagem:
http://www.edicoescnbb.com.br/site/product_info.php?products_id=278&osCsid=jpdhd8ch5qmab0esovbjtr62h3

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Ano Paulino: Festa da Conversão de São Paulo Apóstolo



A Igreja celebra no dia 25 de janeiro de 2009 a Festa da Conversão de São Paulo, Apóstolo.

O dia 25 cai no domingo. Aliás, 3° Domingo do Tempo Comum, cor litúrgica verde. Ordinariamente, pelas Normas Universais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral - NUALC, a celebração do Domingo não cede lugar a outra celebração. Conforme NUALC (n. 5), "o domingo só cede sua celebração às solenidades e às festas do Senhor; contudo, os domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa gozam de precedência sobre todas as festas do Senhor e todas as solenidades." É bem verdade que a Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia (n. 22, § 2°) e as Normas Universais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral facultam às Conferências Episcopais, na aplicação da NUALC, estabelecer, com a aprovação da Santa Sé, Calendário e Próprio comuns "a toda uma província, região, nação, ou jurisdição ainda mais extensa" (NUALC, n. 51), em atenção às necessidades pastorais.

No Brasil, o subsídio indispensável para a celebração do Ano Litúrgico é o Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja no Brasil, editado anualmente pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por intermédio das Edições CNBB. Nele estão as adaptações necessárias às necessidades pastorais da Igreja no Brasil.

Em Portugal, Cabo Verde e Guiné-Bissau, pode-se ser consultado o Directório Litúrgico 2009, editado pelo Secretariado Nacional de Liturgia - SNL.

Entretanto, a Igreja está celebrando o Jubileu dos 2.000 anos do nascimento do Apóstolo Paulo, comumente denominado Ano Paulino. E, nesse contexto de Ano Paulino, essa Festa não pode passar em branco, ou melhor, sem uma devida consideração catequética, litúrgica, missionária. Afinal, um chamamento ostensivo à evocação da figura do Apóstolo Paulo.

O 3° Domingo do Tempo Comum, no dia 25 de janeiro de 2009, poderá ceder lugar para a Festa da Conversão de São Paulo, Apóstolo, conforme faculta o Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, seguindo-se como prescrito no Missal Romano.

Para a Igreja no Brasil, consultar o atual Missal Romano, 2ª edição típica ainda vigente, nas páginas 543 e 544, bem como observar o Diretório da Liturgia 2009, da CNBB, na página 51. A 1ª leitura (At 22,3-16) e o Evangelho (Mc 16,15-18) estão no III Lecionário Santoral respectivamente nas páginas 51-52 e 54-55. E o Salmo 116 (117)? Também está no Santoral. Busca: localizar, no Lecionário Santoral, o mês de janeiro, e, em seguida, a Festa do dia 25 (Conversão de São Paulo Apóstolo). A 2ª leitura (1Cor 7,29-31) está no I Lecionário Dominical A-B-C, no Ano "B", página 572. Busca: localizar, no Lecionário Dominical, o Tempo Comum, Ano "B", 3° Domingo do Tempo Comum.

Atenção! A cor litúrgica é a branca, em sendo a Festa da Conversão de São Paulo, e não a verde.

A Arquidiocese de São Paulo, que leva o nome do Apóstolo, tendo à frente o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, está dando um real apreço ao Ano Paulino. A Catedral da Sé que o diga. A programação dos festejos pode ser lida aqui.

Em Portugal, a celebração nacional da Festa da Conversão de São Paulo, Apóstolo, será no Santuário de Fátima, podendo ver a notícia sobre a celebração em Portugal aqui.


Leia mais:

CNBB: Ano Catequético e Ano Paulino

Bento XVI: "O acontecimento que mudou a vida de São Paulo"

Ano Paulino (página dos paulinos na internet)


Fonte da primeira imagem:
http://www.arquidiocesedesaopaulo.org.br/anopaulino/inicio.htm

Fonte da segunda imagem:
http://www.agencia.ecclesia.pt/ecclesiaout/snpcultura/projecto_cultural_ano_paulino.html


Atualização (31/01/2009) - O Evangelho (Mc 16,15-18) para a celebração da Festa da Conversão de São Paulo, Apóstolo, em 25 de janeiro, também poderá ser localizado no Evangeliário, na parte destinada a Solenidades e Festas da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos Santos.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Missal Romano e Lecionário: princípios e normas



A instrução ao Missal e a introdução ao Lecionário são também designadas pela palavra praenotanda, ordinariamente usada nos documentos oficiais da Igreja, escritos em latim. Praenotanda designa, de forma abrangente, introdução ou princípios e normas, que são previamente impressas nos livros litúrgicos a que se referem, isto é, vêm logo no início dos respectivos livros litúrgicos.

Em verdade, o livro ora publicado, com 264 páginas, traz três textos oficiais: a Instrução Geral do Missal Romano, conhecida pela sigla IGMR (páginas 17-155), as Normas Universais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral (páginas 157-182) e a Introdução ao Lecionário da Missa (páginas 183-263).

A Instrução Geral do Missal Romano, corresponde à terceira edição típica, onde foram introduzidas algumas variações, como mencionado no Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, datado de 20 de abril de 2000.

A Introdução ao Lecionário da Missa, que corresponde à segunda edição típica, foi aprovada pelo Decreto da Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino (hoje Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos), datado de 21 de janeiro de 1981.

Os três textos são importantes para a compreensão e a vivência da liturgia eucarística. São instrutivos.


Leia mais:



Fonte da imagem:
http://www.edicoescnbb.com.br/site/product_info.php?products_id=92&osCsid=bidunbc0ka720p63e5uk2prb72

terça-feira, 29 de abril de 2008

São Pio V: restaurador da liturgia

Dia 30 de abril, quarta-feira, a Igreja celebra a memória (facultativa) do Papa São Pio V.

Antonio Miguel Ghislieri nasceu em Bosco Marengo, na província de Alexandria, na Itália, em 17 de janeiro de 1504.

Aos quatorze anos ingressou na Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Ordenado presbítero (padre), foi professor, prior de convento e superior provincial. Foi Bispo, e elevado a Cardeal pelo Papa Paulo IV.

Em 1566 foi eleito Papa, assumindo o nome de Pio V.

Para Pio V, o Concílio de Trento devia reformar a Igreja "na cabeça e nos membros". Foi o aplicador do Concílio de Trento. Começou pelas reformas internas. Fez publicar e divulgou o Catecismo Tridentino, reformulou o Breviário e o Missal Romano. Enfim, como diz o Missal Romano (página 575), "atuou na reforma da Igreja em todos os setores, seguindo as linhas traçadas pelo Concílio tridentino. Publicou os novos textos do Missal (1570), do Breviário (1568) e do catecismo romano."

Faleceu em 1º de maio de 1572, em Roma.

Foi canonizado pelo Papa Clemente XI, em 22 de maio de 1712.

A Oração do dia da Celebração Eucarística (Missa) em memória de São Pio V, Papa, invoca:

"Ó Deus, que suscitastes na Igreja o papa São Pio V,
para defender a fé e restaurar a liturgia,
concedei-nos, por sua intercessão,
participar dos vossos mistérios
com fé ardente e fecunda caridade.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo."


Leia mais:



Fonte da imagem:
http://www.diario-universal.com/2007/05/morreu/sao-pio-v/

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Instrução Geral sobre o Missal Romano

A Editora Paulinas lançou, no Brasil, a Instrução Geral sobre o Missal Romano, terceira edição, comentada pelo padre José Aldazábal Larrañaga, professor na Faculdade de Teologia da Catalunha e presidente do Centro de Pastoral Litúrgica de Barcelona e dirigente das revistas Phase e Misa Dominical. Título original Ordenación general del Misal Romano, traduzido para o português (Brasil) por Antonio Francisco Lelo.

A Instrução Geral sobre o Missal Romano, também conhecida abreviadamente pela sigla IGMR, tem por fim apresentar o livro (Missal), seus princípios e normas. Coloca-se, por isso, no início do Missal Romano.

O livro ora publicado traz uma tabela de correspondência entre o IGMR (1975) e IGMR (2002), respectivamente 2ª e 3ª edições típicas. Como tantos outros livros litúrgicos, por exemplo o Cerimonial dos Bispos, ainda fazem referência a números da IGMR-2ª edição (1975), a tabela de correspondência torna-se de muita utilidade para localização dos números correspondentes na nova IGMR-3ª edição. E ajuda muito no estudo comparativo.

No Brasil, está em vigor a 2ª edição típica do Missal Romano, de aplicação obrigatória desde 11 de abril de 1993. No entanto, já está sendo preparada a 3ª edição típica do Missal Romano para aplicação no Brasil.


Fonte da imagem: www.paulinas.org.br