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segunda-feira, 25 de abril de 2016

As intenções da oração dos fiéis são proferidas do ambão ou de outro lugar?



É recorrente a pergunta sobre o lugar de onde proferir as intenções da oração dos fiéis ou oração universal, a qual encerra a segunda parte (Liturgia da Palavra) da Missa.

A Instrução Geral sobre o Missal Romano (ou Instrução Geral do Missal Romano) - IGMR, segunda edição típica do Missal Romano, não contemplava disposição expressa sobre o lugar de onde serão ditas as intenções da oração dos fiéis (ns. 45-47).

Recorria-se ao Cerimonial dos Bispos, que diz:

Recitado o símbolo, o Bispo, de pé, na cátedra, de mãos juntas, dirige-se a monição a convidar os fiéis à oração universal. Em seguida, um dos diáconos, um cantor, um leitor ou outra pessoa, do ambão ou de outro lugar conveniente, profere as intenções, e o povo participa na parte que lhe compete. Por fim, o Bispo, de mãos estendidas, diz a oração conclusiva. (n. 144)

Grifei em negrito os lugares de onde podem ser proferidas as intenções: ambão ou outro lugar conveniente. 

Com ligeira alteração verbal (de conveniente para apropriado), a atual Instrução Geral do Missal Romano, na versão da terceira edição típica do Missal Romano, traduzida do latim para o português do Brasil (tradução da CNBB), oficializa que:

Normalmente as intenções são proferidas, do ambão ou de outro lugar apropriado, pelo diácono, pelo cantor, pelo leitor ou por um fiel leigo. (n. 71) - grifei.

A palavra conveniente é da tradução do português de Portugal, como se lê do Cerimonial dos Bispos acima; e apropriado, do português de Brasil, como se lê da atual IGMR, terceira edição típica, em vigor.

Tenha-se em conta que o Cerimonial dos Bispos, utilizado pela Igreja no Brasil, é tradução feita pelo Secretariado Nacional de Liturgia de Portugal, com adaptações feitas pela CNBB quanto à linguagem e a referências às traduções brasileiras de diversos Rituais. A palavra  conveniente que aparece no Cerimonial dos Bispos se repete, em Portugal, na tradução (feita do latim para o português de Portugal) da Instrução Geral do Missal Romano - IGMR, terceira edição típica, e confira aqui (n. 71 do IGMR).

Por derradeiro, a Introdução ao Lecionário da Missa, nº 33, faculta que a oração dos fiéis possa ser pronunciada do ambão, aqui não se fala de outro lugar conveniente ou apropriado:

(...) A homilia e a oração dos fiéis podem ser pronunciadas do ambão, já que estão intimamente ligadas a toda a liturgia da palavra (...)

Em conclusão, não é obrigatório o uso do ambão para o proferimento das intenções da oração dos fiéis. Podem ser proferidas ou do ambão ou de outro lugar conveniente (apropriado). Na prática, mormente nas celebrações festivas ou dominicais, é preferível pronunciar as intenções da oração dos fiéis diretamente do ambão, na esteira da justificativa da Introdução ao Lecionário da Missa (n. 33).


Fonte da imagem:
http://www.acvm.org.br/a-missa-parte-ii/

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O salmo responsorial pode ser substituído por canto de meditação?


Blog de ministeriovemsenhorjesus :Ministério de Música, Artigos: Salmo Responsorial!

O salmo responsorial (salmo cantado ou recitado na missa) não pode ser substituído por canto de meditação ou por qualquer outro canto.

A Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica) disciplina: "[...] nem é permitido trocar as leituras e o salmo responsorial, constituídos da Palavra de Deus, por outros textos não bíblicos" (n. 57).

No mesmo sentido, vai a Introdução ao Lecionário da Missa (Ordo Lectionum Missae - OLM), ou Elenco das Leituras da Missa, que estabelece: "Não é permitido que na celebração da missa as leituras bíblicas, juntamente com  os cânticos tirados da Sagrada Escritura, sejam suprimidas, nem abreviadas nem, coisa ainda mais grave, substituídas por outras leituras não bíblicas (n. 12).
 
Lucien Deiss, sacerdote da Congregação do Espírito Santo (CSSp), deixou-nos uma preciosidade: "A Palavra de Deus Celebrada", ou, em original, "Célébration de la Parole". Este livro foi traduzido para o português pelas Monjas Beneditinas da Abadia de Santa Maria em São Paulo, SP. E, na parte que aqui toca mais de perto, o padre Lucien Deiss afirma:

"Da mesma forma que não podemos substituir o Evangelho por uma palavra simplesmente humana, por mais bela que seja, da mesma forma que não podemos substituir o pão eucarístico pelo pão comum, não saberíamos substituir o Salmo responsorial por um canto comum. Em cada salmo é a própria face de Cristo que se revela à comunidade. Face do homem das dores nas lamentações, face do Ressuscitado nos salmos do Reino, face do Mestre da sabedoria nos salmos sapienciais, face de quem implora nos salmos de súplica, face de louvor de bênção nos salmos hínicos. Como ousar substituir esta face adorável, cujos traços foram desenhados pelo Espírito Santo, por uma outra face cujos traços, fruto da imaginação humana, são propostos por um cântico?" (pág. 74).

Linhas antes, Padre Lucien já dissera: "Quanto ao Salmo responsorial, ele quer ser uma resposta à primeira leitura" (pág. 19).

O salmo responsorial é parte integrante da liturgia da palavra - afirma a IGMR, n. 61.

Para a celebração da Eucaristia (Missa), segundo o mesmo Padre Lucien: "O Salmo foi escolhido em função das leituras. [...]. Não é portanto o Saltério da Bíblia que consideramos aqui, mas o do Lecionário" (pág.70).

Voltando à pergunta que dá título a este post, valho-me mais uma vez da lucidez litúrgica de Lucien Deiss, que a coloca e responde nestes termos:

"Em si, o convite à meditação da Palavra de Deus é sempre oportuno. O salmista cantava:

Como eu amo a tua lei!
Durante todo o dia eu a medito (Sl 118 (119), 97).

Mas não está aí o problema. A verdadeira questão é a seguinte: convém considerar o Salmo responsorial como um canto de meditação, e portanto favorecer, por meio da música, um clima de recolhimento e meditação?

Sem a mínima hesitação, respondemos: não. Ou, ao menos, não necessariamente." (pág. 64).

E Deiss conclui: "A meditação não está, portanto, excluída, mas não se pode reduzir o Salmo responsorial a um canto de meditação" (pág. 66).

O silêncio de que fala a IGMR (n. 56) é uma pausa de recolhimento que integra a liturgia da palavra. Os breves momentos de silêncio, como diz a IGMR, não se prestam, pois, como motivo para a introdução de canto de meditação em substituição ao salmo responsorial.


Fonte da imagem:
http://ministeriovemsenhorjesus.musicblog.com.br/416041/Artigos-Salmo-Responsorial/

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A Missa da Aurora não é conventual



Por ser tema sempre atual, voltemos ao Natal. Para a celebração da Solenidade do Natal do Senhor são contempladas pelo Missal Romano quatro Missas, assim denominadas Missa da Vigília, Missa da Noite, Missa da Aurora e Missa do Dia.

Nos dias atuais, são poucas as igrejas, nas grandes cidades, que celebram a Missa da Noite (a chamada Missa do Galo), com início às 24:00 horas do dia 24 de dezembro. Fazem-no com início, aproximadamente, entre 19:00 e 21:00 horas.

Das mencionadas Missas de Natal, o Diretório da Liturgia faz a menção de que "A Missa da Aurora não é conventual".

Daí, antes de tudo, a pergunta: O que é Missa Conventual?

O adjetivo 'conventual' está a qualificar a palavra Missa. Conventual vem de convento (e, por convento, entenda-se, por similitude de vida religiosa, mosteiro e outras casas religiosas). Mas, não para aí. Esta forma de celebração, ou classe de Missa, está atrelada à Liturgia das Horas (Ofício Divino).

Para sermos breves, o conceito atual de Missa Conventual delineia-se a partir do Missal Romano restaurado pelo Papa Paulo VI, em 1969.

A atual Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) para a terceira edição típica do Missal Romano prevê a Missa Conventual no número 114 e que "faz parte do Ofício cotidiano". E o número 199, letra "c", da mesma IGMR também prevê a concelebração da Missa Conventual.

Assim, de regra, a Missa Conventual é a "missa da comunidade", diária, celebrada, em sintonia com as horas do dia do Ofício Divino, para uma família religiosa local (exemplos: fransciscanos, clarissas etc.) se em convento, mosteiro ou em outra casa religiosa. E a fotografia acima ilustra uma Missa Conventual concelebrada.

Por aí se vê que a Missa da Aurora (também chamada Missa dos Pastores) é, a rigor, a celebração eucarística vinculada, e o nome o diz, à claridade que precede o nascer do sol do Dia de Natal (25 de dezembro). Por não ser conventual, pode ser celebrada em catedral, paróquia etc., aberta, pois, à participação de todos os fiéis.


Por ora, fiquemos por aqui, conquanto o tema comporte maior exposição.


Fonte da primeira imagem:
http://www.monasteriodeleyre.com/jornada.htm

Fonte da seguda imagem:
http://www.louvoresamaria.com.br/postais/postais.html

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Missal Romano e Lecionário: princípios e normas



A instrução ao Missal e a introdução ao Lecionário são também designadas pela palavra praenotanda, ordinariamente usada nos documentos oficiais da Igreja, escritos em latim. Praenotanda designa, de forma abrangente, introdução ou princípios e normas, que são previamente impressas nos livros litúrgicos a que se referem, isto é, vêm logo no início dos respectivos livros litúrgicos.

Em verdade, o livro ora publicado, com 264 páginas, traz três textos oficiais: a Instrução Geral do Missal Romano, conhecida pela sigla IGMR (páginas 17-155), as Normas Universais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral (páginas 157-182) e a Introdução ao Lecionário da Missa (páginas 183-263).

A Instrução Geral do Missal Romano, corresponde à terceira edição típica, onde foram introduzidas algumas variações, como mencionado no Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, datado de 20 de abril de 2000.

A Introdução ao Lecionário da Missa, que corresponde à segunda edição típica, foi aprovada pelo Decreto da Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino (hoje Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos), datado de 21 de janeiro de 1981.

Os três textos são importantes para a compreensão e a vivência da liturgia eucarística. São instrutivos.


Leia mais:



Fonte da imagem:
http://www.edicoescnbb.com.br/site/product_info.php?products_id=92&osCsid=bidunbc0ka720p63e5uk2prb72

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Instrução Geral sobre o Missal Romano

A Editora Paulinas lançou, no Brasil, a Instrução Geral sobre o Missal Romano, terceira edição, comentada pelo padre José Aldazábal Larrañaga, professor na Faculdade de Teologia da Catalunha e presidente do Centro de Pastoral Litúrgica de Barcelona e dirigente das revistas Phase e Misa Dominical. Título original Ordenación general del Misal Romano, traduzido para o português (Brasil) por Antonio Francisco Lelo.

A Instrução Geral sobre o Missal Romano, também conhecida abreviadamente pela sigla IGMR, tem por fim apresentar o livro (Missal), seus princípios e normas. Coloca-se, por isso, no início do Missal Romano.

O livro ora publicado traz uma tabela de correspondência entre o IGMR (1975) e IGMR (2002), respectivamente 2ª e 3ª edições típicas. Como tantos outros livros litúrgicos, por exemplo o Cerimonial dos Bispos, ainda fazem referência a números da IGMR-2ª edição (1975), a tabela de correspondência torna-se de muita utilidade para localização dos números correspondentes na nova IGMR-3ª edição. E ajuda muito no estudo comparativo.

No Brasil, está em vigor a 2ª edição típica do Missal Romano, de aplicação obrigatória desde 11 de abril de 1993. No entanto, já está sendo preparada a 3ª edição típica do Missal Romano para aplicação no Brasil.


Fonte da imagem: www.paulinas.org.br