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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Purificação dos vasos sagrados: quem pode fazê-la?




A Missa é, substancialmente, ação sagrada. O Concílio Vaticano II assim se expressa:

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, acção sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra acção da Igreja. (Sacrosanctum Concilium - SC, n. 7) - sublinha não é do original.

O Concílio Vaticano II indica:

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral. (SC, n. 7) - sublinhas não são original.

E, nessa linha, um dos sinais sensíveis é a purificação dos vasos sagrados (cálice, patena, âmbula etc.).

A Liturgia é sagrada. É um grande dom de Deus à Igreja. Não está ao arbítrio do homem. Ela não pode ser manipulada (cfr. Guido Marini, Liturgia: Mistério da Salvação). É, por isso, que a Igreja tem um corpo de normas, e de longa tradição, sobre a Liturgia.

A Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica) trata da purificação dos vasos sagrados em vários números, conforme Missa celebrada com ou sem diácono, ou Missa concelebrada, ou, ao tratar das funções do leitor instituído. 

Na IGMR o tema Purificação se encontra nos ns. 278-287. No n. 279, a IGMR  indica quem pode fazer a purificação dos vasos sagrados (patena e cálice), quando fazê-la, onde fazê-la e como fazê-la:

279. Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que a sobra do Sangue de Cristo que eventualmente restar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.

As pessoas autorizadas a fazer a purificação são o sacerdote, o diácono ou, na falta de diácono, o acólito legalmente instituído. A purificação é realizada depois da comunhão ou depois da Missa. Na medida do possível junto à credência (ns. 163, 183, 192, 270 e 279), podendo, porém, fazê-la junto ao altar (ns. 163 e 270) quando for o sacerdote a purificar na Missa sem diácono. A purificação do cálice é feita com água, ou água e vinho, a serem consumidos por quem o purifica; e a patena, com o sanguinho.

Das normas da IGMR deduz-se que somente ao sacerdote cabe a opção de fazer a purificação junto ao altar (ns. 163 e 270), os demais ministros aqui nomeados (diácono e  acólito legalmente instituído) fazem a purificação junto à credência.

Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão - MESC, por normas quer litúrgicas quer canônicas, não está autorizado a fazer a purificação dos vasos sagrados.

Na verdade:

O fiel não-ordenado pode assumir a denominação genérica de «ministro extraordinário» somente se e quando é chamado pela Autoridade competente a desempenhar, unicamente em função de suplência, os encargos de que falam o cân. 230, § 3, bem como os cânn. 943 e 1112. Naturalmente, pode ser utilizado o termo concreto com o qual se determina canonicamente a função que é confiada, por exemplo, catequista, acólito, leitor, etc. (Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes - Disposições Práticas, artigo 1º, § 3)

As disposições acima fazem referência ao cânone 230, § 3, bem assim aos cânones 943 e 1.112 do Código de Direito Canônico de 1983 onde são especificados, e tão somente, os encargos a serem exercidos, em caráter de suplência, pelo fiel leigo, uma vez atendidos os requisitos canônicos.

 Para melhor compreensão, a seguir a reprodução dos sobreditos cânones:

Cân. 230 § 1. Os leigos varões que tiverem a idade e as qualidades estabelecidas por decreto da Conferência dos Bispos, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico prescrito, para os ministérios do leitor e de acólito; o ministério, porém, a eles conferido não lhes dá o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja. 
§ 2. Os leigos podem desempenhar, por encargo temporário, as funções de leitor nas ações litúrgicas; igualmente todos os leigos podem exercer o encargo de comentador, de cantor ou outros, de acordo com o direito. 
§ 3. Onde a necessidade da Igreja, o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do direito

Cân. 943 Ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou diácono; em circunstâncias especiais, apenas da exposição e reposição, mas não da bênção, é o acólito, um ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outra pessoa delegada pelo Ordinário local, observando-se as prescrições do Bispo diocesano.

Cân. 1112 § 1. Onde faltam sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, com o prévio voto favorável da conferência dos Bispos e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem aos matrimônios.
§ 2. Escolha-se um leigo idôneo, que seja capaz de formar os nubentes e de realizar convenientemente a liturgia do matrimônio.

É oportuno ter em apreço algumas orientações da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos consubstanciadas na Instrução Redemptionis Sacramentum: Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia:

No capitulo II, em A Participação dos Fiéis Leigos na Celebração da Eucaristia, a Instrução Redemptionis Sacramentum dedica um subtítulo às tarefas dos fiéis leigos:


2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da Santa Missa 

[43.] Alguns, dentre os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme à tradição, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus. Convém que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.

[44.] Além disso, nos Ministérios instituídos de leitor e acólito, entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar estão os acólitos e os leitores com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal Romano, como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos litúrgicos e similares. Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar seu função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde», fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa. 

[45.] Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos.

[46.] O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por seu vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa. Não se eleja a nenhum cuja designação possa suscitar o escândalo dos fiéis.

[47.] É muito louvável que se conserve o benemérito costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados. Institucionalizar e promover associações para eles, nas que também participem e colaborem com os padres, e com os quais se proporcionam aos assistentes (coroinhas) uma atenção pastoral eficaz. Quando este tipo de associações tenha caráter internacional, fica de responsabilidade da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer seus estatutos. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.


Leia mais:

Os ministérios de leitor e acólito, por pe. Edward McNamara, LC, in Agência Zenit

Purificação por Ministro Extraordinário (Parecer de Alexandre Henrique Gruszynski), in liturgiaedireito

Purificação do Cálice (Questões e respostas), in Secretariado Nacional da Liturgia - SNL


Fonte da imagem:
http://cleofas.com.br/a-missa-na-historia-do-mundo/

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Doxologia final da Oração Eucarística: elevação da patena com a hóstia e do cálice

Entre as partes que competem ao sacerdote ocupa o primeiro lugar a Oração Eucarística, ápice de toda celebração. (IGMR, n. 30)


Muitas palavras de origem grega ou latina fazem parte do vocabulário da liturgia da Igreja Católica Romana. Algumas reclamam, ainda que rapidamente, uma explicação. E uma delas é doxologia.

Doxologia (do grego: doxa = glória + logos = palavra) quer dizer, em linguagem litúrgica, a oração de louvor dirigida a Deus.

A Oração Eucarística, que ocupa substancialmente a segunda parte da Missa (IGMR, n. 28), termina com a fórmula de louvor a Deus, de solene glorificação tributada à divina Trindade (Pai, Filho e Espírito Santo), chamada tecnicamente de doxologia final, como, por exemplo, na Oração Eucarística I, ou Cânon Romano:

Por Cristo,
com Cristo, 
em Cristo,
a vós, Deus Pai todo-poderoso,
na unidade do Espírito Santo,
toda a honra e toda a glória, 
agora e para sempre.

E o povo (assembleia) aclama:

Amém.

Ou, mais precisamente como diz a Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida e editada pela CNBB:

A doxologia final que exprime a glorificação de Deus, e é confirmada e concluída pela aclamação Amém do povo. (n. 79, h)

A Missa não está, pois, terminada. Terminada (e ratificada) está a Oração Eucarística.

A Oração Eucarística deve ser dita, proferida, em voz alta e distinta (IGMR, n. 32) e a sua dicção (proferição) compete somente ao sacerdote ministerial. Nesse sentido, é a regra da mencionada Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida pela CNBB:

A Oração Eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua ordenação, a profira. (n. 147)
A doxologia final da Oração Eucarística é proferida somente pelo sacerdote celebrante principal e, se preferir, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis. (n. 236)

A elevação da patena com a hóstia e do cálice, na doxologia conclusiva da Oração Eucarística, também, e pela mesma razão que ordena a proferição (dicção), pertence ao sacerdote fazê-la, como dispõe a mesma e citada IGMR:

Após a consagração, tendo o sacerdote dito: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação, usando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia: Por Cristo. Ao término, o povo aclama: Amém. Em seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.(n. 151)

A Instrução Geral do Missal Romano (2002) traduzido para Portugal espelha melhor o objetivo da regra litúrgica ao não usar a conjunção ou (que, no texto do Brasil, afigura-se indicar alternativa ou opcionalidade). E mais: a tradução para o português de Portugal está, nesse aspecto, na linha das traduções espanhola e francesa, como segue:

A seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé (Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e, elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No fim o povo aclama: Amen. A seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal. (n. 151) [http://www.presbiteros.org.br/instrucao-geral-do-missal-romano-2002-portugues/]

A elevação de ambos (patena e cálice) pelo sacerdote sucede na Missa sem diácono (IGMR, nn. 120-170); na Missa com diácono (IGMR, nn. 171-186), a este compete a elevação do cálice.

Justino (martirizado por volta do ano 165) transmite-nos seguras informações sobre a celebração da Eucaristia, na parte que diz respeito ao nosso assunto:

Quando o presidente termina as orações e a acção de graças, todo o povo presente aclama, dizendo: Amen. Amen, na língua hebraica, quer dizer assim seja. (Apologia I, 65,3-4,  Antologia Litúrgica, Secretariado Nacional de Liturgia, Fátima, p. 140)

Santo Inácio de Antioquia, citado no Catecismo da Igreja Católica (n. 1369), confirma:

«Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida pelo bispo ou por quem ele encarregou» 

No plano do direito eclesiástico (Código de Direito Canônico - 1983), não é diferente:

Cân. 900 — § l. O ministro que, actuando na pessoa de Cristo, tem o poder de celebrar o sacramento da Eucaristia, é somente o sacerdote validamente ordenado.

A competência exclusiva do ministro ordenado (presbítero e bispo) é realçada e revalidada pelo mesmo Código de Direito Canônico (1983):

Cân. 907 — Na celebração eucarística não é permitido aos diáconos nem aos leigos proferir as orações, em especial a oração eucarística, ou desempenhar as funções que são próprias do sacerdote celebrante.

O diácono é ministro do cálice (IGMR, nn. 94, 171, b, e 180). Assim, na Missa em que haja diácono a ministrar, a este compete fazer o gesto da elevação do cálice, conforme enunciado:

À doxologia final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, o diácono eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha aclamado: Amém. (IGMR, n. 180)

O Cerimonial dos Bispos também contempla:

À doxologia final da Oração eucarística o diácono, pondo-se ao lado do Bispo, eleva o cálice, enquanto o Bispo eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha dito a aclamação Amém. A doxologia final da Oração eucarística é proferida pelo Bispo sozinho ou por todos os concelebrantes juntamente com o Bispo. (n. 158)

Giuseppe Carlo Cassaro, formador de estudantes de Teologia que se preparam para o sacerdócio, esclarece nesse aspecto o ofício do diácono:

À doxologia final da oração eucarística, o diácono, estando à direita do presidente, mantém elevado o cálice na mão direita, ficando a esquerda sobre o peito. Convém que o cálice seja elevado à mesma altura a que se encontra a patena elevada pelo presidente e permaneça nessa posição até o povo proclamar "Amém". (Guia Prático para a Liturgia, 1ª edição - novembro de 2014, Lucena, Cascais, Portugal, p. 38, nº 57)

Por conseguinte, em não se cuidando de Missa concelebrada ou em não se tratando de Missa celebrada com diácono, compete unicamente ao sacerdote (presbítero, comumente chamado padre, ou até mesmo bispo) que preside a celebração não só dizer a doxologia final mas também fazer a elevação da patena com a hóstia e do cálice, como bem ilustra a imagem acima reproduzida e que retrata a regular situação celebrativa das paróquias e capelas (Missas sem diácono).

Em reforço do que já narrado, a doxologia final, composta de palavras e gestos, é parte constituinte da oração eucarística. Assim, se expressa Cesare Giraudo:

Trata-se do nono elemento estrutural da oração eucarística, que a liturgia cristã herdou da oração veterotestamentária e judaica. Para compreender-lhe  a função, recordemos que, passo a passo com a sucessão de intercessões, aumenta a tensão para o Reino escatológico no qual pedimos a Deus que nos introduza, no desejo de glorificá-lo sem fim. A doxologia se configura como inclusão laudativa, como retorno ao tema do louvor inicial, começado no prefácio. A este  louvor solene, que anima toda a oração eucarística, a assembleia responde com um Amém igualmente solene. (Redescobrindo a Eucaristia, 3ª edição - maio de 2005, Edições Loyola, são Paulo, p. 67).

Segundo José Aldazábal (A Eucaristia, em A Celebraçao na Igreja, vol. 2, Edições Loyola, 1993, p. 343) e muito mais conforme a Instrução Geral do Missal Romano (nn. 30 e 78), a oração ou prece eucarística é uma oração presidencial.

Por derradeiro, a regra geral, o ordinário das coisas, é que as "orações presidenciais" sejam proferidas pelo sacerdote ministerial que, presidindo a comunidade como representante de Cristo, dirige a Deus tais  orações  em nome de todo o povo santo e todos os presentes (cf. IGMR, n. 30). Qualquer coisa nova que se queira (uma exceção a normas gerais) exige norma litúrgica ou canônica expressa, específica, editada por autoridade eclesiástica hierárquica e competente.

De outra banda, não tem sentido litúrgico o povo presente (assembleia) fazer gestos, como estender as mãos em direção ao altar nesse momento da elevação do cálice e da patena com a hóstia, uma vez que, como já se disse, a Oração Eucarística é uma oração presidencial, isto é, oração que compete exclusivamente ao sacerdote que preside a celebração da Missa (Eucaristia) dizê-la. E, no particular, a doxologia final, com palavras e gestos, faz parte integrante da Oração Eucarística. Logo, não há, nesta fase celebrativa, lugar para uma participação gesticular por parte da assembleia.

Por último, concluímos que as normas litúrgicas e também as canônicas da Igreja Católica Romana não autorizam o leigo e nem mesmo o leitor instituído (IGMR, nn. 99, 194-198) ou o ministro extraordinário da sagrada comunhão a fazerem a elevação do cálice quando se profere a fórmula da doxologia final. E muito menos a elevação da patena com a hóstia.


Leia mais:

As Doxologias na Liturgia, por Frei Alberto Beckhäuser, OFM

Alguns esclarecimentos sobre o papel dos diáconos na liturgia, por pe. Edward McNamara, LC

A Oração do Senhor: "Pai Nosso" (Catecismo da Igreja Católica)


Fonte da imagem:
https://linguagemdoceu.com/blog/conheca-os-gestos-e-posturas-que-o-ajudarao-viver-melhor-missa/