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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Purificação dos vasos sagrados: quem pode fazê-la?




A Missa é, substancialmente, ação sagrada. O Concílio Vaticano II assim se expressa:

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, acção sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra acção da Igreja. (Sacrosanctum Concilium - SC, n. 7) - sublinha não é do original.

O Concílio Vaticano II indica:

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral. (SC, n. 7) - sublinhas não são original.

E, nessa linha, um dos sinais sensíveis é a purificação dos vasos sagrados (cálice, patena, âmbula etc.).

A Liturgia é sagrada. É um grande dom de Deus à Igreja. Não está ao arbítrio do homem. Ela não pode ser manipulada (cfr. Guido Marini, Liturgia: Mistério da Salvação). É, por isso, que a Igreja tem um corpo de normas, e de longa tradição, sobre a Liturgia.

A Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica) trata da purificação dos vasos sagrados em vários números, conforme Missa celebrada com ou sem diácono, ou Missa concelebrada, ou, ao tratar das funções do leitor instituído. 

Na IGMR o tema Purificação se encontra nos ns. 278-287. No n. 279, a IGMR  indica quem pode fazer a purificação dos vasos sagrados (patena e cálice), quando fazê-la, onde fazê-la e como fazê-la:

279. Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que a sobra do Sangue de Cristo que eventualmente restar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.

As pessoas autorizadas a fazer a purificação são o sacerdote, o diácono ou, na falta de diácono, o acólito legalmente instituído. A purificação é realizada depois da comunhão ou depois da Missa. Na medida do possível junto à credência (ns. 163, 183, 192, 270 e 279), podendo, porém, fazê-la junto ao altar (ns. 163 e 270) quando for o sacerdote a purificar na Missa sem diácono. A purificação do cálice é feita com água, ou água e vinho, a serem consumidos por quem o purifica; e a patena, com o sanguinho.

Das normas da IGMR deduz-se que somente ao sacerdote cabe a opção de fazer a purificação junto ao altar (ns. 163 e 270), os demais ministros aqui nomeados (diácono e  acólito legalmente instituído) fazem a purificação junto à credência.

Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão - MESC, por normas quer litúrgicas quer canônicas, não está autorizado a fazer a purificação dos vasos sagrados.

Na verdade:

O fiel não-ordenado pode assumir a denominação genérica de «ministro extraordinário» somente se e quando é chamado pela Autoridade competente a desempenhar, unicamente em função de suplência, os encargos de que falam o cân. 230, § 3, bem como os cânn. 943 e 1112. Naturalmente, pode ser utilizado o termo concreto com o qual se determina canonicamente a função que é confiada, por exemplo, catequista, acólito, leitor, etc. (Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes - Disposições Práticas, artigo 1º, § 3)

As disposições acima fazem referência ao cânone 230, § 3, bem assim aos cânones 943 e 1.112 do Código de Direito Canônico de 1983 onde são especificados, e tão somente, os encargos a serem exercidos, em caráter de suplência, pelo fiel leigo, uma vez atendidos os requisitos canônicos.

 Para melhor compreensão, a seguir a reprodução dos sobreditos cânones:

Cân. 230 § 1. Os leigos varões que tiverem a idade e as qualidades estabelecidas por decreto da Conferência dos Bispos, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico prescrito, para os ministérios do leitor e de acólito; o ministério, porém, a eles conferido não lhes dá o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja. 
§ 2. Os leigos podem desempenhar, por encargo temporário, as funções de leitor nas ações litúrgicas; igualmente todos os leigos podem exercer o encargo de comentador, de cantor ou outros, de acordo com o direito. 
§ 3. Onde a necessidade da Igreja, o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do direito

Cân. 943 Ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou diácono; em circunstâncias especiais, apenas da exposição e reposição, mas não da bênção, é o acólito, um ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outra pessoa delegada pelo Ordinário local, observando-se as prescrições do Bispo diocesano.

Cân. 1112 § 1. Onde faltam sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, com o prévio voto favorável da conferência dos Bispos e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem aos matrimônios.
§ 2. Escolha-se um leigo idôneo, que seja capaz de formar os nubentes e de realizar convenientemente a liturgia do matrimônio.

É oportuno ter em apreço algumas orientações da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos consubstanciadas na Instrução Redemptionis Sacramentum: Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia:

No capitulo II, em A Participação dos Fiéis Leigos na Celebração da Eucaristia, a Instrução Redemptionis Sacramentum dedica um subtítulo às tarefas dos fiéis leigos:


2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da Santa Missa 

[43.] Alguns, dentre os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme à tradição, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus. Convém que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.

[44.] Além disso, nos Ministérios instituídos de leitor e acólito, entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar estão os acólitos e os leitores com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal Romano, como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos litúrgicos e similares. Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar seu função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde», fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa. 

[45.] Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos.

[46.] O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por seu vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa. Não se eleja a nenhum cuja designação possa suscitar o escândalo dos fiéis.

[47.] É muito louvável que se conserve o benemérito costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados. Institucionalizar e promover associações para eles, nas que também participem e colaborem com os padres, e com os quais se proporcionam aos assistentes (coroinhas) uma atenção pastoral eficaz. Quando este tipo de associações tenha caráter internacional, fica de responsabilidade da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer seus estatutos. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.


Leia mais:

Os ministérios de leitor e acólito, por pe. Edward McNamara, LC, in Agência Zenit

Purificação por Ministro Extraordinário (Parecer de Alexandre Henrique Gruszynski), in liturgiaedireito

Purificação do Cálice (Questões e respostas), in Secretariado Nacional da Liturgia - SNL


Fonte da imagem:
http://cleofas.com.br/a-missa-na-historia-do-mundo/

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Doxologia final da Oração Eucarística: elevação da patena com a hóstia e do cálice

Entre as partes que competem ao sacerdote ocupa o primeiro lugar a Oração Eucarística, ápice de toda celebração. (IGMR, n. 30)


Muitas palavras de origem grega ou latina fazem parte do vocabulário da liturgia da Igreja Católica Romana. Algumas reclamam, ainda que rapidamente, uma explicação. E uma delas é doxologia.

Doxologia (do grego: doxa = glória + logos = palavra) quer dizer, em linguagem litúrgica, a oração de louvor dirigida a Deus.

A Oração Eucarística, que ocupa substancialmente a segunda parte da Missa (IGMR, n. 28), termina com a fórmula de louvor a Deus, de solene glorificação tributada à divina Trindade (Pai, Filho e Espírito Santo), chamada tecnicamente de doxologia final, como, por exemplo, na Oração Eucarística I, ou Cânon Romano:

Por Cristo,
com Cristo, 
em Cristo,
a vós, Deus Pai todo-poderoso,
na unidade do Espírito Santo,
toda a honra e toda a glória, 
agora e para sempre.

E o povo (assembleia) aclama:

Amém.

Ou, mais precisamente como diz a Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida e editada pela CNBB:

A doxologia final que exprime a glorificação de Deus, e é confirmada e concluída pela aclamação Amém do povo. (n. 79, h)

A Missa não está, pois, terminada. Terminada (e ratificada) está a Oração Eucarística.

A Oração Eucarística deve ser dita, proferida, em voz alta e distinta (IGMR, n. 32) e a sua dicção (proferição) compete somente ao sacerdote ministerial. Nesse sentido, é a regra da mencionada Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica), traduzida pela CNBB:

A Oração Eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua ordenação, a profira. (n. 147)
A doxologia final da Oração Eucarística é proferida somente pelo sacerdote celebrante principal e, se preferir, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis. (n. 236)

A elevação da patena com a hóstia e do cálice, na doxologia conclusiva da Oração Eucarística, também, e pela mesma razão que ordena a proferição (dicção), pertence ao sacerdote fazê-la, como dispõe a mesma e citada IGMR:

Após a consagração, tendo o sacerdote dito: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação, usando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia: Por Cristo. Ao término, o povo aclama: Amém. Em seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.(n. 151)

A Instrução Geral do Missal Romano (2002) traduzido para Portugal espelha melhor o objetivo da regra litúrgica ao não usar a conjunção ou (que, no texto do Brasil, afigura-se indicar alternativa ou opcionalidade). E mais: a tradução para o português de Portugal está, nesse aspecto, na linha das traduções espanhola e francesa, como segue:

A seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé (Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas. 
No fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e, elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No fim o povo aclama: Amen. A seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal. (n. 151) [http://www.presbiteros.org.br/instrucao-geral-do-missal-romano-2002-portugues/]

A elevação de ambos (patena e cálice) pelo sacerdote sucede na Missa sem diácono (IGMR, nn. 120-170); na Missa com diácono (IGMR, nn. 171-186), a este compete a elevação do cálice.

Justino (martirizado por volta do ano 165) transmite-nos seguras informações sobre a celebração da Eucaristia, na parte que diz respeito ao nosso assunto:

Quando o presidente termina as orações e a acção de graças, todo o povo presente aclama, dizendo: Amen. Amen, na língua hebraica, quer dizer assim seja. (Apologia I, 65,3-4,  Antologia Litúrgica, Secretariado Nacional de Liturgia, Fátima, p. 140)

Santo Inácio de Antioquia, citado no Catecismo da Igreja Católica (n. 1369), confirma:

«Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida pelo bispo ou por quem ele encarregou» 

No plano do direito eclesiástico (Código de Direito Canônico - 1983), não é diferente:

Cân. 900 — § l. O ministro que, actuando na pessoa de Cristo, tem o poder de celebrar o sacramento da Eucaristia, é somente o sacerdote validamente ordenado.

A competência exclusiva do ministro ordenado (presbítero e bispo) é realçada e revalidada pelo mesmo Código de Direito Canônico (1983):

Cân. 907 — Na celebração eucarística não é permitido aos diáconos nem aos leigos proferir as orações, em especial a oração eucarística, ou desempenhar as funções que são próprias do sacerdote celebrante.

O diácono é ministro do cálice (IGMR, nn. 94, 171, b, e 180). Assim, na Missa em que haja diácono a ministrar, a este compete fazer o gesto da elevação do cálice, conforme enunciado:

À doxologia final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, o diácono eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha aclamado: Amém. (IGMR, n. 180)

O Cerimonial dos Bispos também contempla:

À doxologia final da Oração eucarística o diácono, pondo-se ao lado do Bispo, eleva o cálice, enquanto o Bispo eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha dito a aclamação Amém. A doxologia final da Oração eucarística é proferida pelo Bispo sozinho ou por todos os concelebrantes juntamente com o Bispo. (n. 158)

Giuseppe Carlo Cassaro, formador de estudantes de Teologia que se preparam para o sacerdócio, esclarece nesse aspecto o ofício do diácono:

À doxologia final da oração eucarística, o diácono, estando à direita do presidente, mantém elevado o cálice na mão direita, ficando a esquerda sobre o peito. Convém que o cálice seja elevado à mesma altura a que se encontra a patena elevada pelo presidente e permaneça nessa posição até o povo proclamar "Amém". (Guia Prático para a Liturgia, 1ª edição - novembro de 2014, Lucena, Cascais, Portugal, p. 38, nº 57)

Por conseguinte, em não se cuidando de Missa concelebrada ou em não se tratando de Missa celebrada com diácono, compete unicamente ao sacerdote (presbítero, comumente chamado padre, ou até mesmo bispo) que preside a celebração não só dizer a doxologia final mas também fazer a elevação da patena com a hóstia e do cálice, como bem ilustra a imagem acima reproduzida e que retrata a regular situação celebrativa das paróquias e capelas (Missas sem diácono).

Em reforço do que já narrado, a doxologia final, composta de palavras e gestos, é parte constituinte da oração eucarística. Assim, se expressa Cesare Giraudo:

Trata-se do nono elemento estrutural da oração eucarística, que a liturgia cristã herdou da oração veterotestamentária e judaica. Para compreender-lhe  a função, recordemos que, passo a passo com a sucessão de intercessões, aumenta a tensão para o Reino escatológico no qual pedimos a Deus que nos introduza, no desejo de glorificá-lo sem fim. A doxologia se configura como inclusão laudativa, como retorno ao tema do louvor inicial, começado no prefácio. A este  louvor solene, que anima toda a oração eucarística, a assembleia responde com um Amém igualmente solene. (Redescobrindo a Eucaristia, 3ª edição - maio de 2005, Edições Loyola, são Paulo, p. 67).

Segundo José Aldazábal (A Eucaristia, em A Celebraçao na Igreja, vol. 2, Edições Loyola, 1993, p. 343) e muito mais conforme a Instrução Geral do Missal Romano (nn. 30 e 78), a oração ou prece eucarística é uma oração presidencial.

Por derradeiro, a regra geral, o ordinário das coisas, é que as "orações presidenciais" sejam proferidas pelo sacerdote ministerial que, presidindo a comunidade como representante de Cristo, dirige a Deus tais  orações  em nome de todo o povo santo e todos os presentes (cf. IGMR, n. 30). Qualquer coisa nova que se queira (uma exceção a normas gerais) exige norma litúrgica ou canônica expressa, específica, editada por autoridade eclesiástica hierárquica e competente.

De outra banda, não tem sentido litúrgico o povo presente (assembleia) fazer gestos, como estender as mãos em direção ao altar nesse momento da elevação do cálice e da patena com a hóstia, uma vez que, como já se disse, a Oração Eucarística é uma oração presidencial, isto é, oração que compete exclusivamente ao sacerdote que preside a celebração da Missa (Eucaristia) dizê-la. E, no particular, a doxologia final, com palavras e gestos, faz parte integrante da Oração Eucarística. Logo, não há, nesta fase celebrativa, lugar para uma participação gesticular por parte da assembleia.

Por último, concluímos que as normas litúrgicas e também as canônicas da Igreja Católica Romana não autorizam o leigo e nem mesmo o leitor instituído (IGMR, nn. 99, 194-198) ou o ministro extraordinário da sagrada comunhão a fazerem a elevação do cálice quando se profere a fórmula da doxologia final. E muito menos a elevação da patena com a hóstia.


Leia mais:

As Doxologias na Liturgia, por Frei Alberto Beckhäuser, OFM

Alguns esclarecimentos sobre o papel dos diáconos na liturgia, por pe. Edward McNamara, LC

A Oração do Senhor: "Pai Nosso" (Catecismo da Igreja Católica)


Fonte da imagem:
https://linguagemdoceu.com/blog/conheca-os-gestos-e-posturas-que-o-ajudarao-viver-melhor-missa/

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

O hábito não faz o monge, e é certo, mas o monge sem o hábito não é tão monge!


!El habito no hace el monje, y es cierto, mas el monje sin el habito no es tan monje!




Antropologicamente, o hábito é um meio de linguagem corporal. Da perspectiva da comunicação, o hábito fala por si mesmo. É uma comunicação muito importante.

A nova edição do Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, datado de  11 de fevereiro de 2013, da Congregação para o Clero, dispõe sobre a importância do hábito eclesiástico nestes termos que reproduzo: 

Importância e obrigatoriedade do hábito eclesiástico

61. Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, em que também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero – homem de Deus, dispensador dos seus mistérios – seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor de um ministério público [247]. O presbítero deve ser reconhecido antes de tudo pelo seu comportamento, mas também pelo vestir de maneira a ser imediatamente perceptível por cada fiel, melhor ainda por cada homem [248], a sua identidade e pertença a Deus e à Igreja. 

O hábito talar é sinal exterior de uma realidade interior: «efetivamente, o presbítero já não pertence a si mesmo, mas, pelo selo sacramental por ele recebido (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1563 e 1582), é “propriedade” de Deus. Este seu “ser de Outro” deve tornar-se reconhecível por parte de todos, através de um testemunho límpido. [...] No modo de pensar, falar, julgar os acontecimentos do mundo, servir e amar, e de se relacionar com as pessoas, também no hábito, o presbítero deve haurir força profética da sua pertença sacramental»[249]. 

Por este motivo, o clérigo, bem como o diácono transitório, deve[250]:

a) trazer o hábito talar ou «um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais»[251]; isto significa que tal hábito, quando não é o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme a dignidade e sacralidade do ministério. O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos.

b) Pela sua incoerência com o espírito de tal disciplina, as praxes contrárias não possuem a racionalidade necessária para que se possam tornar costumes legítimos[252] e devem ser removidas pela autoridade eclesiástica competente[253]. 

Salvas situações excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja[254]. 

Além disso, a veste talar – também pela forma, cor e dignidade – é especialmente oportuna, porque distingue claramente os sacerdotes dos leigos e dá a entender melhor o caráter sagrado do seu ministério, recordando ao próprio presbítero que, sempre e em qualquer momento, é sacerdote, ordenado para servir, para ensinar, para guiar e para santificar as almas, principalmente pela celebração dos sacramentos e pela pregação da Palavra de Deus. Vestir o hábito clerical serve, ademais, para a salvaguarda da pobreza e da castidade.

Nos tempos atuais, inicialmente o hábito apresenta-se como contraponto a uma sociedade secularizada e de tendência materialista, em que também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, como a ele se refere o sobredito Diretório.

O Código de Direito Canônico, de 25 de janeiro de 1983, estabelece:

Cân. 284 — Os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente, segundo as normas estabelecidas pela Conferência episcopal, e segundo os legítimos costumes dos lugares.

Em Apêndice, a Legislação complementar ao Código de Direito Canônico, texto da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, regulamentou quanto ao cânone 284:

Usem os clérigos um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou "batina".

Tanto o cânone quanto o adendo da CNBB são normas imperativas (usem), e não facultativas (podem usar).

No Brasil, o clérigo está sujeito ao uso de traje eclesiástico, preferencialmente o clergyman ou a batina. Em outras palavras, a batina, que também se chama sotaina, ou calça e camisa com colarinho romano (clergyman).

Entretanto, não se pode fazer uma generalização como se tudo que o clérigo ou o religioso usem seja uma só coisa, com única denominação. Nesse sentido, cabem os esclarecimentos de Rafael Vitola Brodbeck, em seu artigo Da obrigatoriedade do uso do traje eclesiástico:

Ao contrário do que muitos pensam, o Vaticano II não aboliu o hábito dos religiosos. “O hábito religioso, sinal que é da consagração, seja simples e modesto, pobre e ao mesmo tempo decente (…).”[18]

Traje eclesiástico, traje clerical, hábito religioso.

Façamos um esclarecimento de alguns termos utilizados. 

Traje eclesiástico é o gênero que engloba as espécies traje clerical e hábito religioso. Entende-se por hábito religioso a veste apropriada prescrita pelas regras e constituições de cada instituto. Assim, há o hábito dos carmelitas, dos franciscanos, dos beneditinos, dos cistercienses, dos redentoristas, dos capuchinhos, dos agostinianos, dos maristas, dos lassalistas etc., um diferente do outro, justamente pela simbologia e espiritualidade próprias. Por sua vez, o traje clerical é o utilizado pelos clérigos seculares (e seminaristas seculares também) e pelos religiosos que não possuem hábito próprio (como os jesuítas, os salesianos e os legionários de Cristo, por exemplo). 

A forma do hábito depende de cada instituto, e o traje clerical pode ser batina – também chamada sotaina – ou calça e camisa com colarinho romano – clergyman. 

Não podemos confundir, ademais, o traje eclesiástico com os paramentos litúrgicos, utilizados na celebração da Santa Missa, do Ofício Divino e dos diversos sacramentos e sacramentais, nem com a veste talar ou coral a ser usada pelos religiosos e clérigos no coro ou quando assistem as cerimônias litúrgicas sem celebrá-las.

 [18] Concílio Ecumênico Vaticano II. Decreto Perfectae Caritatis, de 28 de outubro de 1965, 17


O traje clerical possibilita o reconhecimento desde logo que tal e qual pessoa tem sua pertença a Deus e à Igreja. O hábito o identifica, não o deixa no anonimato.

Richard M. Gula, S.S., em sua obra Ética no Ministério Pastoral (Edições Loyola, 2ª ed., 2001, pp. 84 e 89), ao falar sobre o uso responsável do poder no relacionamento pastoral, diz que até a maneira de se vestir pode ter influência. Dele estas palavras:

Até a nossa maneira de se vestir pode ter influência. Vestir-se formalmente ou não pode ampliar ou reduzir o poder que temos sobre os outros.
(...)
A diferença está em trazermos "alguma coisa mais" ao ministério além de nós próprios. (...)
Por sermos representantes de Quem dá sentido e objetivo à vida, há o "peso do sagrado" que acrescenta mais seriedade ao que dizemos e fazemos.

Além do universo clerical ou de profissão religiosa, pode-se acrescentar que, para as profissões laicas, o vestir-se formalmente está muito ligado à liturgia do cargo ou da função. 

O hábito não faz o monge, e é certo, mas o monge sem o hábito não é tão monge!


Leia mais:

História do Hábito Eclesiástico desde suas origens até o Concílio de Trento, por Dom Marcello Stanzione

?Por qué los sacerdotes llevan clergyman o sotana?

El hábito hace al monje, por Antonio Esquivias

Colarinho Romano e clergyman: diferenças

O uso do cabeção, por Edson Sampel

Sim, o hábito faz o monge, mostra pesquisa


Fonte da primeira imagem:
https://pluralesingulares.files.wordpress.com/2011/11/images-monges-e1321574308721.jpg

Fonte da segunda imagem:
https://pt.zenit.org/articles/o-uso-do-cabecao/

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Por uma Igreja que pensa - padre Zezinho



"Por uma Igreja que pensa" é o clamor de quem sabe e denuncia, ou melhor, profetiza. Profetiza no sentido de, denunciando uma realidade, apontar corretivos.

Pois bem, padre Zezinho publicou nas Paulinas Online a mensagem intitulada "Por uma Igreja que pensa", cujo texto pode ser lido aqui.


Leia mais:

Missa não é opereta - Padre  Zezinho


Fonte da imagem:
http://todos1-pantarei.blogspot.com/2010/04/arte-de-pensar.html

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Padre Paulo Hourneaux de Moura



Neste comecinho de noite, tomei conhecimento do falecimento do Cônego Paulo Hourneaux de Moura, o conhecido Padre Paulo.

Meu contato com o Padre Paulo data do tempo do Seminário Diocesano São José, em São Vicente (SP), onde ele foi Diretor Espiritual.

De família tradicional de São Vicente - e isso me faz recordar do seu tio o médico Dr. Olavo Hourneaux de Moura (que foi deputado estadual) e ainda de Jaime Hourneaux de Moura, historiador -, Padre Paulo era um homem aberto ao seu tempo. Entendia e compreendia a juventude. Religião cristã é para ser vivida alegremente. Incentivador das congregações marianas - e hoje Maria o aguardou de braços abertos -, no Seminário, ele fez de muitos de nós congregados marianos, com a recepção da fita azul.

Padre Paulo foi ordenado sacerdote juntamente com o Padre Joaquim Clementino Leite, hoje Monsenhor Joaquim. A respeito da fotografia de ordenação de ambos, tu então disseste certa vez: enquanto um (Padre Paulo) olhava as alturas, outro (Padre Joaquim) olhava para baixo, num contraponto de vaidade e humildade. Nada disso, Padre Paulo, naquela imagem da ordenação de ambos, os dois olhares nos ensinavam o que é ser Padre (o sacerdócio ministerial): realidade e transcedência - o mundo dos fatos e o mundo para o qual tu, Padre Paulo, hoje entraste. Tu, Padre Paulo, entraste alegre para a tua Páscoa definitiva com Deus e em Deus.

Padre Paulo, recordo-me de tua passagem pela casa do sítio da minha família, e, ao caminhar já deixando para trás a casa, respiraste forte ao ar livre, e disseste: aqui se respira ar puro.

Com saudades, na alegria do Cristo Ressuscitado.

Por fim, de Padre Paulo - "É Natal" - veja vídeo abaixo, lançado no último Natal (2011).



Leia mais:

Nota de falecimento - Pe. Paulo Hornneaux de Moura

Prefeito Tercio Garcia decreta luto de três dias pelo falecimento do Padre Paulo

Aos 86 anos, morre Padre Paulo Horneaux, símbolo religioso da região
 

Fonte da imagem:
http://www.saojorgemartir.com.br/parocos/paulo.php

sábado, 23 de outubro de 2010

Sacerdócio católico: "profissão" do futuro



Não é uma carta qualquer. Ela traz, desde a introdução, a marca de Joseph Ratzinger. Cuida-se da Carta do Papa Bento XVI aos Seminaristas.

É a Carta, acima de tudo, de uma pessoa experiente, madura e com inegáveis conhecimentos, hoje Papa - Bento XVI.

A Carta tem destinatários próprios: os seminaristas. Seminaristas são alunos de um seminário, que, por sua vez, é a instituição religiosa que forma aqueles (alunos) que se dedicarão ao sacerdócio ministerial (futuros padres).

Mas ela interessa a toda a Igreja, como Povo de Deus.

Os homens sempre terão necessitade de Deus - lembra o Papa. E, enquanto houver essa necessidade (e haverá), o sacerdote católico será a "profissão" do futuro.

Vale conferir. E boa leitura com muito proveito.



Fonte da primeira imagem:
http://vivificar.blogspot.com/2007/06/seminaristas-puertorriqueos-lanzan.html

Fonte da segunda imagem:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=276828

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Ano Sacerdotal 2009-2010



O Ano Sacerdotal 2009-2010, cuja convocação foi anunciada por Bento XVI no dia 16/3, será aberto por ocasião da celebração das Vésperas, no dia 19 de junho (sexta-feira), solenidade do Sagrado Coração de Jesus e Dia de Santificação Sacerdotal.

O Ano Sacerdotal vai de 19 de junho de 2009 a 11 de junho de 2010 e seu tema é "Fidelidade de Cristo, fidelidade do sacerdote".

O Ano Sacerdotal celebra o 150° aniversário da morte de São João Maria Vianney (1789-1859), o cura de Ars-sur-Formans (França) por quarenta anos, cuja memória a Igreja celebra no dia 4 de agosto.

O Ano Sacerdotal tem a ver com o sacerdócio ministerial. São João Maria Vianney foi 'um admirável pároco por sua solicitude pastoral' (ver Oração do dia do Missal Romano) e, nesse sentido, a vida do Santo iluminará a espiritualidade do Ano Sacerdotal.

Sobre a transmissão da celebração das Vésperas na Basílica de São Pedro, presidida por Bento XVI, por ocasião do início do Ano Sacerdotal, sexta-feira, dia 19/6, às 12h50 (hora de Brasília-Brasil), sintonize a Rádio Vaticano.


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Fonte da primeira imagem:
http://fotos.sapo.pt/NIFlTjpGSltFF7WyUICt

Fonte da segunda imagem:
http://www.cancaonova.com/portal/canais/liturgia/santo/index.php?dia=4&mes=8

quinta-feira, 7 de maio de 2009

As faces do sacerdócio ministerial



A 47ª Assembléia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, realizada entre os dias 22 de abril e 1° de maio de 2009, tratou, entre outros temas, da formação de presbíteros, tendo produzido e aprovado o documento "Diretrizes para a formação dos presbíteros da Igreja no Brasil".

Dom Luiz Demétrio Valentini, bispo da Diocese de Jales (SP), publicou, no dia 4 de maio de 2009, na página oficial da CNBB na internet o artigo intitulado Padre, Presbítero, Pastor, Ministro.

A esse elenco permito-me acrescentar a palavra Sacerdote.

O objetivo do artigo é demonstrar que, na diversidade de nomes para designar a mesma pessoa que exerce o sacerdócio ministerial, há nessa multiplicidade de títulos (padre, presbítero, pastor, ministro) os vários aspectos do mesmo sacerdócio.

Nesse sentido, afirma Dom Luiz Demétrio Valentini:

"O documento constata que cada um desses nomes enfatiza um aspecto desse ministério com significação tão variada. É padre porque exerce uma paternidade em relação à comunidade. É presbítero, como foi chamado nos inícios da Igreja, porque possui maturidade, fruto de sua experiência da vida. É ministro, porque está a serviço da comunidade e age em nome de Cristo. E sobretudo pode ser chamado de pastor, a figura bíblica que melhor espelha a missão de cuidar da comunidade como o pastor cuida do rebanho".

Chama atenção o fato de o artigo iniciar invocando o notável Cardeal Carlo Maria Martini (em italiano, na página na internet da Chiesa di Milano, leia mais aqui):

"O Cardeal Martini, um dos homens de Igreja mais lúcidos hoje, propôs recentemente a realização de um novo concílio ecumênico, para tratar de três temas centrais para o futuro do cristianismo. O primeiro em torno da inculturação, para encontrar um novo patamar de diálogo do Evangelho com as grandes culturas e religiões do mundo de hoje. O segundo seria o ecumenismo, para um novo relacionamento entre os cristãos. E o terceiro seria o ministério, para uma nova estruturação dos serviços internos da Igreja. Portanto, um novo diálogo com o mundo, um novo entendimento entre os cristãos, e uma nova organização interna na Igreja."

E Dom Luiz Demétrio Valentini continua:

"A Assembléia da CNBB, reunida nestes dias, está abordando, de leve, o terceiro dos grandes temas sugeridos pelo Cardeal Martini. Está renovando as orientações para a formação dos presbíteros. Trata-se da formação dos padres, como o povo os chama."

O artigo merece ser lido para se inteirar dos vários aspectos que se pode extrair do exercício do sacerdócio ministerial.



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Fonte da primeira imagem:
http://blogdasagradafamilia.blogspot.com/2009_04_01_archive.html

Fonte da segunda imagem:
http://www.tendafranciscana.org.br/smn_ordena_01.htm