Neste momento em que o Supremo Tribunal Federal - STF volta a seu ativismo, pareceu-me oportuno pensar sobre a elasticidade que um precedente judicial da envergadura da questão ora decidida pode desencandear na sociedade brasileira.
Não é a primeira vez que, por temer perdas eleitorais, os legisladores jogam no colo do STF, como sucedeu com a união homoafetiva, questões que competem ao Poder Legislativo apreciar e converter ou não em lei, debatendo amplamente com a sociedade.
De união homoafetiva, já se chega à pretensão da adoção de crianças. É a "ladeira escorregadia" (slippery slope) ou a teoria das janelas quebradas, que, não evitadas ou combatidas as causas a tempo, propiciam uma possível abertura interminável.
O mesmo pode acontecer com a recente decisão do STF. De interrupção de gravidez de feto anencéfalo, chegar-se ao aborto pelo que chamo de viés psicológico, se constatar que a mãe não apresenta condições psicológicas para arcar com a maternidade (como contemplado no atual anteprojeto do Código Penal) ou de a mãe não gostar do sexo da criança (como sucede na Inglaterra, vide abaixo).
Nesse sentido, serve de alerta - e é oportuno - o artigo intitulado "De volta à barbárie", de autoria do Padre Zezinho, cuja leitura recomendo. E pode ser lido aqui.
Observo que, no aborto, se fala tão somente na mãe, mas quase nunca no pai. E as coisas podem acontecer diferentemente do ora decidido se houver amplo apoio do pai. E também do Estado e da sociedade.
Cabe à sociedade e ao Estado diligenciarem na busca das causas, com pesquisas científicas e afins, legítimas e idôneas, e com apoio integral a ambas situações já tratadas pelo STF.
Por tudo, digo:
O feto não é uma res (coisa), mas sim uma persona (pessoa).
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Nossa amada Vitória de Cristo
Nossa amada Vitória de Cristo
Fonte da imagem:
http://oabce.org.br/2012/04/13/stf-vota-legalizacao-de-interrupcao-da-gravidez/
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