Mostrando postagens com marcador Corpus Christi. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Corpus Christi. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Tempo Comum - 2ª fase - Ano A - São Mateus (2013-2014)


Estamos no Ano A - São Mateus (2013-2014).

Como vimos, o Tempo Pascal irá até a Solenidade de Pentecostes (Domingo, dia 8 de junho de 2014). 

No dia 9 de junho de 2014, segunda-feira, recomeça o Tempo Comum - TC e vai até o dia 29 de novembro de 2014, sábado (34ª semana do TC). Esta segunda fase do Tempo Comum reinicia com a 10ª semana do TC e termina com 34ª semana do TC, quando se encerra o Ano A - São Mateus. A cor litúrgica é verde.

Nesta segunda fase do TC acontecem algumas celebrações do Senhor: a Santíssima Trindade no dia 15 de junho (11º Domingo do TC), o Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) no dia 19 de junho (quinta-feira), Sagrado Coração de Jesus no dia 27 de junho (sexta-feira). Para todas estas celebrações a cor litúrgica é branca.

Toda essa fase do Tempo Comum pode ser acompanhada pelo Diretório da Liturgia - Ano A - São Mateus (2013-2014), às páginas 115 a 192.


Leia mais:



Fonte da imagem:
http://catequizzar.blogspot.com.br/2014/02/5-domingo-do-tempo-comum-ano-9-de.html

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Igreja: A falência do "Corpo de Deus"



Há valores na sociedade ou que precedem ao Estado como hoje constituído ou que são naturalmente inerentes à pessoa humana. A religião é um desses valores. O Estado não a institui, mas, inevitavelmente, a reconhece, ou deveria reconhecê-la também na plenitude de suas manifestações culturais.

Ao contrário, um certo relativismo vai tomando conta da sociedade, e, progressivamente, vai marginalizando da esfera pública a religião.

Atualmente, o que se passa - e de modo específico -, em Portugal bem revela nuance da face econômico-financeira do Estado. Em Portugal, não obstante possua um povo tradicionalmente católico, a solenidade de Corpus Christi, ou do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo, deixará de ser feriado nacional.

A Agência Ecclesia comenta a matéria sob o título Igreja: A falência do "Corpo de Deus", onde se lê que a partir de 2013 a solenidade do Corpo e Sangue de Cristo será celebrada no domingo seguinte à quinta-feira em que se celebrava a solenidade.

Evidencia-se que questões econômicas, como produção e consumo, se sobrepõem aos tradicionais valores da sociedade. Nessa vertente estatal, os dias festivos religiosos passam a assumir papel secundário na sociedade civil.

O Estado intervem para regular: corta feriado e, com tal medida, acrescenta mais um dia de produção e consumo de bens e serviços no ciclo anual. A economia (e a política a ela se dobra) dita o comportamento.

A retirada do feriado nacional a partir de 2013 deve-se a um acordo entre, de um lado, a própria Igreja Católica em Portugal e a Santa Sé e, de outro, o Governo de Portugal. Por esse mesmo Acordo, a solenidade de Todos os Santos ficou mantida no mesmo dia - 1º de novembro -, mas sem o caráter de feriado.

Elias Couto faz restrições ao critério adotado para retirada do feriado como se feriado e dia santo (dia  festivo) tivessem a mesma equivalência. Não há um feriado que tanto pode ser civil quanto religioso com a mesma identidade de valor. O dia santo (dia festivo) não está condicionado à existência de feriado decretado pelo Estado. E afirma Elias Couto, "porque tais dias são "santos" (separados dos restantes) por razões que dizem respeito à vida da Igreja".

E, por fim, conclui o articulista: "O caminho escolhido foi outro e continuou de pé a ideia da equivalência entre "feriado" e "dia santo". Não admira, assim, se até os domingos deixam de ser tratados, por muitos católicos, como "dias santos". Com tanta gente a trabalhar aos domingos, haverá certamente católicos nessas circunstâncias. E para estes, na ausência do "feriado", não deve ser fácil viver o "dia santo", sobretudo quando a mesma Hierarquia da Igreja insiste na confusão entre um e outro."

Não é só em Portugal, há no Brasil um movimento legislativo que pretende abolir os poucos restantes feriados religiosos.


Leia mais:

Igreja: Importância dada ao Corpo de Deus vai decrescer com o fim do feriado, prevê padre ligado à promoção da devoção eucarística

Santa Sé e Governo acordam fim de feriados

Corpus Christi: há vida no corpo


Fonte da imagem:
http://portugal.blog.arautos.org/

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo



A homilia do Papa Bento XVI na Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo, em tradução direta do italiano para o português, feita pela Agência Zenit, pode ser lida aqui.

E mais. Como a religiosidade brasileira tem muito a ver com a de Portugal, é bom aproveitar esta oportunidade para conhecer como a celebração do Corpo e do Sangue de Cristo começou em Portugal (e, depois, pela colonização e catequização chegou até nós), no século XII, lendo o Dia do Corpo de Deus.



Leia mais:

A festa da cidade

Corpus Christi: entre o sagrado e o profano


Fonte da primeira imagem:
http://www.paulinas.org.br/imprensa/sl_press_release.aspx?ItemID=131


Fonte da segunda imagem:
http://mbcs.wordpress.com/2007/06/07/corpus-christi/

sábado, 14 de julho de 2007

Pálio: insígnia litúrgica


Pálio é uma entre outras palavras do latim que fazem parte do patrimônio linguístico da religião católica. Vem de pallium, palavra com a qual se designava o "casaco retangular romano" (1).

O pálio, em forma de toldo (feito de tecido com franjas nas bordas), com quatro ou seis hastes, é geralmente usado na procissão de Corpus Christi (primeira imagem). Neste caso, o pálio simboliza a dignidade régia de Cristo. E o pálio, em forma de tira circular (colar), com duas faixas pendentes, uma sobre o peito e outra sobre as costas, é, originalmente, de uso do Papa, com seis cruzes. É deste que nos ocuparemos a partir de agora (segunda imagem).

Atualmente, o Papa concede o pálio somente aos arcebispos metropolitanos, designados simplesmente metropolitas (de metróple, cidade-padrão ou cidade principal de uma região), cujo pedido deve feito ao Papa como estabelecido pelo cânone n. 437 do Código de Direito Canônico (2). Por isso, denomina-se pálio arcebispal, com as seis cruzes bordadas em lã preta (para o pálio do Papa as seis cruzes podem ser pretas ou vermelhas). Faz sentido que o Papa use pálio distinto daqueles por ele conferidos aos arcebispos, como o fez recentemente Bento XVI: pálio mais comprido, com as seis cruzes em vermelho, e faixas pendentes com pontas de seda preta.

É o símbolo do poder dos arcebispos metropolitanos dentro da chamada província eclesiástica (agrupamento de dioceses vizinhas) e de comunhão com o Papa. É pessoal e intransferível. Se o Arcebispo mudar para outra sede metropolitana, necessitará de novo pálio, conforme rege o mesmo Código, em seu canône n. 437, parágrafo 3º.

O Papa concede também o pálio ao Patriarca Latino de Jerusalém.

O pálio só pode ser usado nas celebrações litúrgicas. O Papa pode usá-lo em qualquer parte do globo, em razão do poder de jurisdição universal que ele detém. O Arcebispo pode usá-lo em todas as igrejas da província eclesiástica por ele presidida, porém não fora do território da província.

O pálio é confeccionado pelas monjas beneditinas do Mosteiro de Santa Cecília, em Roma. É feito com lã branca de cordeiros, que são ofertados anualmente ao papa pelas jovens romanas, na festa de Santa Inês (21 de janeiro). Os pálios, em número correspondente aos novos arcebispos metropolitanos, são abençoados pelo Papa nas Primeiras Vésperas da Solenidade de São Pedro e São Paulo e são conservados em uma urna especial no Altar da Confissão da Basílica Vaticana (onde estão as relíquias do Apóstolo São Pedro). E, no dia seguinte, na celebração da solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo (29/6), são impostos (entregues) aos arcebispos pelo Papa.

O simbolismo do pálio é significativo. Tecido com lã de cordeiro simboliza a ovelha perdida. Posto o pálio sobre os ombros simboliza o pastoreio, ação própria do pastor: carregar a ovelha frágil, doente.

No tocante ao simbolismo do pálio, é sugestivo reler a homilia de Sua Santidade Bento XVI, por ocasião da celebração da Santa Missa para início do Ministério Petrino do Bispo de Roma, em 24 de abril de 2005.


(1) cf. Pequeno Vocabulário Litúrgico, org. por A. Nosetti e C. Cibien, in Dicionário de Liturgia, org. por Domenico Sartore e Achille M. Triacca, São Paulo, Paulus, 2ª ed., 2001, p. 1272.

(2) Cân. 437 - § 1. O Metropolita, dentro do prazo de três meses após a recepção da consagração episcopal, ou, se já tiver sido consagrado, após a provisão canônica, tem a obrigação de pedir ao Romano Pontífice, por si mesmo ou por procurador, o pálio, com o qual se indica o poder de que está revestido o Metropolita na própria província, em comunhão com a Igreja Romana.
§ 2. De acordo com as leis litúrgicas, o Metropolita pode usar o pálio dentro de qualquer igreja da província eclesiástica a que preside, mas de modo nenhum fora desta, nem mesmo com o consentimento do Bispo diocesano.
§ 3. O Metropolita, se for transferido para outra sede metropolitana, precisa de novo pálio.


Fonte da primeira imagem: http://www.embuguacu.sp.gov.br/

Fonte da segunda imagem: http://tribunapopular.wordpress.com/