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sábado, 22 de janeiro de 2011

Não basta uma proclamação abstrata da liberdade religiosa



São de Bento XVI estas incisivas palavras: "[...] é preciso afirmar que não basta uma proclamação abstracta da liberdade religiosa: esta norma fundamental da vida social deve encontrar aplicação e respeito a todos os níveis e em todos os campos; caso contrário, não obstante justas afirmações de princípio, corre-se o risco de cometer profundas injustiças contra os cidadãos que desejam professar e praticar livremente a sua fé. " Delas, extraí o título para este post.

Esse é um trecho do Discurso de Bento XVI ao Corpo Diplomático, em 10 de janeiro de 2011.

É dito que o tema "liberdade religiosa" venha a ser a grande marca do seu pontificado.

Segundo vem cunhando Bento XVI, a liberdade religiosa é norma fundamental da vida social. E, nesse sentido, ela não pode estar à margem dos direitos constitucionais fundamentais de qualquer Estado que se diga civilizado, democrático.

No Brasil, o livre exercício dos cultos religiosos é assegurado no título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da Constituição da República Federativa promulgada a 5 de outubro de 1988 (artigo 5°, inciso VI).

A Constituição Brasileira fala numa linguagem plural "cultos religiosos".

A liberdade religiosa, por ser direito e garantia fundamental, não é criada pelo Estado, mas sim reconhecida pelo Estado. A liberdade religiosa preexiste ao Estado.

O Brasil é um Estado Laico que reconhece e assegura a liberdade religiosa, numa pluralidade de manifestação cultual (artigo 5°, inciso VI). Nesse sentido, o Brasil dá um bom exemplo ao reconhecê-la entre os direitos e garantias fundamentais .


Leia mais:

Liberdade para professar a própria religião

Liberdade religiosa no mundo - Relatório 2010


Fonte da imagem:
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=20851