São de Bento XVI estas incisivas palavras: "[...] é preciso afirmar que não basta uma proclamação abstracta da liberdade religiosa: esta norma fundamental da vida social deve encontrar aplicação e respeito a todos os níveis e em todos os campos; caso contrário, não obstante justas afirmações de princípio, corre-se o risco de cometer profundas injustiças contra os cidadãos que desejam professar e praticar livremente a sua fé. " Delas, extraí o título para este post.
Esse é um trecho do Discurso de Bento XVI ao Corpo Diplomático, em 10 de janeiro de 2011.
É dito que o tema "liberdade religiosa" venha a ser a grande marca do seu pontificado.
Segundo vem cunhando Bento XVI, a liberdade religiosa é norma fundamental da vida social. E, nesse sentido, ela não pode estar à margem dos direitos constitucionais fundamentais de qualquer Estado que se diga civilizado, democrático.
No Brasil, o livre exercício dos cultos religiosos é assegurado no título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da Constituição da República Federativa promulgada a 5 de outubro de 1988 (artigo 5°, inciso VI).
A Constituição Brasileira fala numa linguagem plural "cultos religiosos".
A liberdade religiosa, por ser direito e garantia fundamental, não é criada pelo Estado, mas sim reconhecida pelo Estado. A liberdade religiosa preexiste ao Estado.
O Brasil é um Estado Laico que reconhece e assegura a liberdade religiosa, numa pluralidade de manifestação cultual (artigo 5°, inciso VI). Nesse sentido, o Brasil dá um bom exemplo ao reconhecê-la entre os direitos e garantias fundamentais .
Leia mais:
Liberdade para professar a própria religião
Liberdade religiosa no mundo - Relatório 2010
Fonte da imagem:
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=20851
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