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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Deus não faz parte da política: um discurso que reflete o desapreço pelo Brasil religioso.


O Brasil é uma nação nitidamente religiosa, mormente cristã. Nasceu sob o signo da Cruz - Terra de Santa Cruz.

Com uma população já pouco acima dos duzentos milhões habitantes, 87% desse total é formada por cristãos. Não obstante esse percentual expressivo, sem levar em consideração outros credos, Deus foi alijado da política como se vê de recentíssimo discurso.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, inaugura-se sob a proteção de Deus, nestas palavras pétreas:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Vejamos. O discurso pronunciado pela Senhora Presidente da República, reeleita, logo que conhecido o resultado final da apuração (discurso este que se reveste de simbolismo por ser o primeiro encontro ou reencontro oficial com a nação depois do embate eleitoral), Deus passou ao largo. Não há no discurso uma só palavra a ou sobre Deus ou a um referencial simbólico religioso.

Dos cumprimentos apresentados, o povo brasileiro foi o lanterninha, o último. O protagonista da sua reeleição voltou, agora, a ter papel secundário. E isso se justifica: a eleição passou.

E mais: não há expressão alguma sobre o oponente vencido e as forças políticas de oposição.  Portanto, além da descortesia, não há disposição por parte de quem foi reeleita para a verdadeira união nacional.

Ao contrário, o discurso fomenta o confronto, ao afirmar:

Minhas primeiras palavras são de chamamento da base e da união.
O pomo da discórdia está plantado no discurso:

Meus amigos e minhas amigas, entre as reformas, a primeira e mais importante deve ser a reforma política.
Meu compromisso, como ficou claro durante toda a campanha, é deflagrar essa reforma. Que deve ser realizada por meio de uma consulta popular. Como instrumento dessa consulta, o plebiscito, nós vamos encontrar a força e a legitimidade exigida neste momento de transformação para levarmos à frente a reforma política.
Quero discutir profundamente esse tema com todo o Congresso e toda a sociedade brasileira. Tenho a convicção de que haverá interesses dos setores do Congresso, da sociedade para abrir uma discussão e encaminhar medidas concretas. Quero discutir com todos os movimentos sociais e da sociedade civil.

A candidata reeleita se sente com suposta autoridade para rediscutir aquilo que já fora rejeitado pelo Congresso Nacional, este, se não o rejeitasse, estaria condenado a um processo secundário na condução política da Nação. E reforma política não se impõe, goela abaixo, ao povo brasileiro, por decreto.

Deus foi afastado, esquecido, quer pelo conteúdo quer pela forma do simbólico discurso.

O Brasil das religiões, formado por cristãos, judeus, muçulmanos, espíritas e por religiões afro-brasileiras, é o grande esquecido, não faz parte do discurso e da prática política.


Leia mais:

Bolso prevalece sobre aborto, internet e o papa


Fonte da imagem:
http://www.grancursos.com.br/blog/constitucionalismo-antigo-ao-contemporaneo/

sábado, 22 de janeiro de 2011

Não basta uma proclamação abstrata da liberdade religiosa



São de Bento XVI estas incisivas palavras: "[...] é preciso afirmar que não basta uma proclamação abstracta da liberdade religiosa: esta norma fundamental da vida social deve encontrar aplicação e respeito a todos os níveis e em todos os campos; caso contrário, não obstante justas afirmações de princípio, corre-se o risco de cometer profundas injustiças contra os cidadãos que desejam professar e praticar livremente a sua fé. " Delas, extraí o título para este post.

Esse é um trecho do Discurso de Bento XVI ao Corpo Diplomático, em 10 de janeiro de 2011.

É dito que o tema "liberdade religiosa" venha a ser a grande marca do seu pontificado.

Segundo vem cunhando Bento XVI, a liberdade religiosa é norma fundamental da vida social. E, nesse sentido, ela não pode estar à margem dos direitos constitucionais fundamentais de qualquer Estado que se diga civilizado, democrático.

No Brasil, o livre exercício dos cultos religiosos é assegurado no título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da Constituição da República Federativa promulgada a 5 de outubro de 1988 (artigo 5°, inciso VI).

A Constituição Brasileira fala numa linguagem plural "cultos religiosos".

A liberdade religiosa, por ser direito e garantia fundamental, não é criada pelo Estado, mas sim reconhecida pelo Estado. A liberdade religiosa preexiste ao Estado.

O Brasil é um Estado Laico que reconhece e assegura a liberdade religiosa, numa pluralidade de manifestação cultual (artigo 5°, inciso VI). Nesse sentido, o Brasil dá um bom exemplo ao reconhecê-la entre os direitos e garantias fundamentais .


Leia mais:

Liberdade para professar a própria religião

Liberdade religiosa no mundo - Relatório 2010


Fonte da imagem:
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=20851

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Dia do Nascituro e Semana Nacional da Vida



A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, na 43ª Assembléia Geral realizada entre os dias 9 e 17 de agosto de 2005, aprovou e instituiu o Dia do Nascituro e a Semana da Vida.

Em 8 de outubro de 2010 (sexta-feira), a Igreja recorda o Dia do Nascituro, que é precedido pela Semana Nacional da Vida (1° a 7 de outubro).

E a CNBB questiona e responde:

"Mas quem é o Nascituro?"

E responde:

"É aquele ser humano que está no ventre materno antes que a Mãe lhe dê à luz. Este possui o direito de ser respeitado na sua integridade. Já possui dignidade como a de qualquer pessoa."

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante a todos, no seu artigo 5°, "a inviolabilidade do direito à vida". A Constituição não cria, mas garante algo que lhe precede, ou seja, a vida humana, e que não pode ser profanada ou violentada. De nada adianta outros direitos, se não se assegurar o direito fundamental à vida humana.

A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos - 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, estabelece, em seu artigo 4°, o direito à vida, dizendo que: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado [da vida] arbitrariamente."

Por conseguinte, em favor dos mais indefesos - os nascituros - grita mais alto o apelo da "inviolabilidade do direito à vida".

Ademais, a Constituição do Brasil tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III) . E, além dos direitos e garantias nela expressos, a Constituição não exclui outros direitos como aqueles previstos em tratados internacionais a que o Brasil haja aderido, como sucede com o mencionado Pacto de San José da Costa Rica.

"Eu vim para que tenham vida, e a tenham em abundância" (Jo 10,10).



Leia mais:

Semana Nacional da Vida 2010 fala sobre "Vida, Ecologia Humana e Meio Ambiente"

Oração da Semana Nacional da Vida e Dia do Nascituro

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil sem Aborto)

Apelo a todos os brasileiros e brasileiras


Fonte da primeira imagem:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=274350

Fonte da segunda imagem:
http://www.cnbb.org.br/site/comissoes-episcopais/vida-e-familia/4794-semana-nacional-da-vida-2010-fala-sobre-vida-ecologia-humana-e-meio-ambiente