Mostrando postagens com marcador união homossexual. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador união homossexual. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de janeiro de 2014

Os desafios sobre a família estão no centro dos debates do próximo Sínodo dos Bispos



Como anda a família no mundo atual? Eis a questão que desafia a Igreja.

Os desafios pastorais sobre a família no contexto da evangelização serão abordados pela III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos, cujo documento preparatório, em português, pode ser lido aqui.

A Assembleia foi convocada pelo Papa Francisco e será realizada no Vaticano, no período de 5 a 19 de outubro de 2014.

O documento preparatório da Assembleia, também chamado instrumento de trabalho (instrumentum laboris), sinaliza a dimensão e a profundidade das questões a serem enfrentadas pelo Sínodo:

 ooo0ooo

"Hoje perfilam-se problemáticas até há poucos anos inéditas, desde a difusão dos casais de facto, que não acedem ao matrimónio e às vezes excluem esta própria ideia, até às uniões entre pessoas do mesmo sexo, às quais não raro é permitida a adoção de filhos. Entre as numerosas novas situações que exigem a atenção e o compromisso pastoral da Igreja, será suficiente recordar: os matrimónios mistos ou inter-religiosos; a família monoparental; a poligamia; os matrimónios combinados, com a consequente problemática do dote, por vezes entendido como preço de compra da mulher; o sistema das castas; a cultura do não-comprometimento e da presumível instabilidade do vínculo; as formas de feminismo hostis à Igreja; os fenómenos migratórios e reformulação da própria ideia de família; o pluralismo relativista na noção de matrimónio; a influência dos meios de comunicação sobre a cultura popular na compreensão do matrimónio e da vida familiar; as tendências de pensamento subjacentes a propostas legislativas que desvalorizam a permanência e a fidelidade do pacto matrimonial; o difundir-se do fenómeno das mães de substituição (“barriga de aluguel”); e as novas interpretações dos direitos humanos. Mas sobretudo no âmbito mais estritamente eclesial, o enfraquecimento ou abandono da fé na sacramentalidade do matrimónio e no poder terapêutico da penitência sacramental."

ooo0ooo


Por ser de real interesse para os fiéis, aliada a sua repercussão nos meios de comunicação, reproduzo o Questionário  de que cuida o item III do documento preparatório:

ooo0ooo


"III – Questionário

As seguintes perguntas permitem às Igrejas particulares participar ativamente na preparação do Sínodo Extraordinário, que tem a finalidade de anunciar o Evangelho nos atuais desafios pastorais a respeito da família. 

1 - Sobre a difusão da Sagrada Escritura e do Magistério da Igreja a propósito da família

a) Qual é o conhecimento real dos ensinamentos da Bíblia, da “Gaudium et spes”, da “Familiaris consortio” e de outros documentos do Magistério pós-conciliar sobre o valor da família segundo a Igreja católica? Como os nossos fiéis são formados para a vida familiar, em conformidade com o ensinamento da Igreja? 

b) Onde é conhecido, o ensinamento da Igreja é aceite integralmente. Verificam-se dificuldades na hora de o pôr em prática? Se sim, quais? 

c) Como o ensinamento da Igreja é difundido no contexto dos programas pastorais nos planos nacional, diocesano e paroquial? Que tipo de catequese sobre a família é promovida? 

d) Em que medida – e em particular sob que aspectos – este ensinamento é realmente conhecido, aceite, rejeitado e/ou criticado nos ambientes extra-eclesiais? Quais são os fatores culturais que impedem a plena aceitação do ensinamento da Igreja sobre a família?

2 - Sobre o matrimónio segundo a lei natural

a) Que lugar ocupa o conceito de lei natural na cultura civil, quer nos planos institucional, educativo e académico, quer a nível popular? Que visões da antropologia estão subjacentes a este debate sobre o fundamento natural da família? 

b) O conceito de lei natural em relação à união entre o homem e a mulher é geralmente aceite, enquanto tal, por parte dos batizados? 

c) Como é contestada, na prática e na teoria, a lei natural sobre a união entre o homem e a mulher, em vista da formação de uma família? Como é proposta e aprofundada nos organismos civis e eclesiais? 

d) Quando a celebração do matrimónio é pedida por batizados não praticantes, ou que se declaram não-crentes, como enfrentar os desafios pastorais que disto derivam? 

3 – A pastoral da família no contexto da evangelização

a) Quais foram as experiências que surgiram nas últimas décadas em ordem à preparação para o matrimónio? Como se procurou estimular a tarefa de evangelização dos esposos e da família? De que modo promover a consciência da família como “Igreja doméstica”? 

b) Conseguiu-se propor estilos de oração em família, capazes de resistir à complexidade da vida e da cultural contemporânea? 

c) Na atual situação de crise entre as gerações, como as famílias cristãs souberam realizar a própria vocação de transmissão da fé? 

d) De que modo as Igrejas locais e os movimentos de espiritualidade familiar souberam criar percursos exemplares? 

e) Qual é a contribuição específica que casais e famílias conseguiram oferecer, em ordem à difusão de uma visão integral do casal e da família cristã, hoje credível? 

f) Que atenção pastoral a Igreja mostrou para sustentar o caminho dos casais em formação e dos casais em crise? 

4 – Sobre a pastoral para enfrentar algumas situações matrimoniais difíceis

a) A convivência ad experimentum é uma realidade pastoral relevante na Igreja particular? Em que percentagem se poderia calculá-la numericamente? 

b) Existem uniões livres de facto, sem o reconhecimento religioso nem civil? Dispõem-se de dados estatísticos confiáveis? 

c) Os separados e os divorciados recasados constituem uma realidade pastoral relevante na Igreja particular? Em que percentagem se poderia calculá-los numericamente? Como se enfrenta esta realidade, através de programas pastorais adequados? 

d) Em todos estes casos: como vivem os batizados a sua irregularidade? Estão conscientes da mesma? Simplesmente manifestam indiferença? Sentem-se marginalizados e vivem com sofrimento a impossibilidade de receber os sacramentos? 

e) Quais são os pedidos que as pessoas separadas e divorciadas dirigem à Igreja, a propósito dos sacramentos da Eucaristia e da Reconciliação? Entre as pessoas que se encontram em tais situações, quantas pedem estes sacramentos? 

f) A simplificação da praxe canónica em ordem ao reconhecimento da declaração de nulidade do vínculo matrimonial poderia oferecer uma contribuição positiva real para a solução das problemáticas das pessoas interessadas? Se sim, de que forma? 

g) Existe uma pastoral para ir ao encontro destes casos? Como se realiza esta atividade pastoral? Existem programas a este propósito, nos planos nacional e diocesano? Como a misericórdia de Deus é anunciada a separados e divorciados recasados e como se põe em prática a ajuda da Igreja para o seu caminho de fé? 

5 - Sobre as uniões de pessoas do mesmo sexo

a) Existe no vosso país uma lei civil de reconhecimento das uniões de pessoas do mesmo sexo, equiparadas de alguma forma ao matrimónio? 

b) Qual é a atitude das Igrejas particulares e locais, quer diante do Estado civil promotor de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, quer perante as pessoas envolvidas neste tipo de união?

c) Que atenção pastoral é possível prestar às pessoas que escolheram viver em conformidade com este tipo de união? 

d) No caso de uniões de pessoas do mesmo sexo que adotaram crianças, como é necessário comportar-se pastoralmente, em vista da transmissão da fé? 

6 - Sobre a educação dos filhos no contexto das situações de matrimónios irregulares

a) Qual é nestes casos a proporção aproximativa de crianças e adolescentes, em relação às crianças nascidas e educadas em famílias regularmente constituídas? 

b) Com que atitude os pais se dirigem à Igreja? O que pedem? Somente os sacramentos, ou inclusive a catequese e o ensinamento da religião em geral? 

c) Como as Igrejas particulares vão ao encontro da necessidade dos pais destas crianças, de oferecer uma educação cristã aos próprios filhos? 

d) Como se realiza a prática sacramental em tais casos: a preparação, a administração do sacramento e o acompanhamento? 

7 - Sobre a abertura dos esposos à vida

a) Qual é o conhecimento real que os cristãos têm da doutrina da Humanae vitae a respeito da paternidade responsável? Que consciência têm da avaliação moral dos diferentes métodos de regulação dos nascimentos? Que aprofundamentos poderiam ser sugeridos a respeito desta matéria, sob o ponto de vista pastoral? 

b) Esta doutrina moral é aceite? Quais são os aspectos mais problemáticos que tornam difícil a sua aceitação para a grande maioria dos casais? 

c) Que métodos naturais são promovidos por parte das Igrejas particulares, para ajudar os cônjuges a pôr em prática a doutrina da Humanae vitae

d) Qual é a experiência relativa a este tema na prática do sacramento da penitência e na participação na Eucaristia? 

e) Quais são, a este propósito, os contrastes que se salientam entre a doutrina da Igreja e a educação civil? 

f) Como promover uma mentalidade mais aberta à natalidade? Como favorecer o aumento dos nascimentos? 

8 - Sobre a relação entre a família e a pessoa

a) Jesus Cristo revela o mistério e a vocação do homem: a família é um lugar privilegiado para que isto aconteça? 

b) Que situações críticas da família no mundo contemporâneo podem tornar-se um obstáculo para o encontro da pessoa com Cristo? 

c) Em que medida as crises de fé, pelas quais as pessoas podem atravessar, incidem sobre a vida familiar? 

9 - Outros desafios e propostas

Existem outros desafios e propostas a respeito dos temas abordados neste questionário, sentidos como urgentes ou úteis por parte dos destinatários?"

ooo0ooo

O Papa Francisco quer, pois, saber a opinião dos fiéis sobre as questões novas ou controvertidas que afetam a família, como as que, em linhas gerais, foram expostas no trecho acima reproduzido do documento preparatório, bem como aquelas que foram objeto das perguntas diretas e explícitas do Questionário. 

As respostas do Questionário, somando 38 questões, ou perguntas, servirão de base para os trabalhos de debate do Sínodo dos Bispos.


Leia mais:

As 38 questões para o Sínodo sobre a família


A família e os seus desafios pastorais - uma reflexão em tempo de preparação do Sínodo

Sínodo sobre a Família: dioceses preparam síntese do Questionário


Fonte da primeira imagem:
https://docs.google.com/forms/d/1r4PtN-R_ZlWFAMjM91M0ZedPRZvidE8UntB1uqy_87Y/viewform

Fonte da segunda imagem:
http://arqrio.org/noticias/detalhes/1337/sinodo-dos-bispos-questionario-pretende-avaliar-a-familia-no-mundo-atual

terça-feira, 11 de junho de 2013

União Homossexual: A França e o Brasil


Centenas de milhares de pessoas em Paris contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo

União homossexual, ou união homoafetiva, é tema que, modernamente, tem estado na ordem do dia.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a união homossexual, ou seja, a união entre pessoas do mesmo sexo como se fosse igual, para fins de direito, à união entre homem e mulher, desrespeitando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O STF deu, portanto, um mau exemplo ao país.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada a 5 de outubro de 1988, tem uma linguagem clara, explícita e direta a respeito, aliás em sintonia com a formação cultural judaico-cristã que permeia todo o tecido nacional:

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."

Homem e mulher são as claras e inequívocas expressões da norma constitucional. Não se fala em homem e homem ou mulher e mulher.

Quando a ideologia assume o lugar do Direito, temos essas aberrações jurídicas. Um poder da República se intrometendo indevidamente na seara de outro poder.

A França resolveu essa nova demanda social (aqui não entro no mérito), por intermédio do Parlamento, cujos membros devem representar seus eleitores. 

É esse conflito de soluções entre a do Brasil (indevidamente via Poder Judiciário) e a da França (via Poder Legislativo, ou Parlamento) que Fábio Henrique Prado de Toledo, especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya - UIC e juiz de direito na Comarca de Campinas (SP), expõe em seu artigo intitulado União Homossexual: A França e o Brasil, publicado no Portal da Família, na internet, em 29 de janeiro de 2013.

Entretanto, fica desde já a observação do juiz Fábio de Toledo:

Por outro lado, contudo, no caso da “legalização” da União Homossexual pelo Supremo, observamos uma incrível passividade dos nossos Deputados e Senadores contra aquilo que, então sim, poderia ser considerada uma usurpação de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Nesse sentido, penso que devemos buscar na França, novamente e séculos após o surgimento das ideias de Montesquieu, a essência do princípio da separação dos poderes. Aliás, quando o debate é travado no Parlamento, formado por representantes eleitos pelo povo, então faz sentido lotar as praças públicas em saudáveis manifestações. É provável que os cidadãos favoráveis à proposta de Hollande também façam o mesmo. E então se decidirá, no jogo natural e saudável da democracia, que rumo tomará o ordenamento de uma Nação.

É bem verdade que uma Lei, aprovada pela maioria no Parlamento, inclusive com o aval também da maior parte dos eleitores, pode ser contrária ao direito natural e que, portanto, não promova a dignidade humana. É um risco do qual a democracia não está imune. No entanto, nesse caso, será ao menos um equívoco consentido pela maioria de um povo, que a história saberá julgar a seu tempo. Mas ao menos não será uma usurpação de competência legislativa, cuja ilegitimidade é ofuscada pela autoridade da toga.

Portanto, para uma boa e saudável democracia, espera-se que o Brasil arrume sua casa, enfrentando a solução dessa demanda social via Poder Legislativo, atento sempre ao princípio do direito natural e à escuta das instâncias formadoras da sociedade.

Leia, na íntegra, o artigo do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, clicando aqui.


Leia mais:  

União estável homoafetiva em foco


Fonte da imagem:
http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo1014.shtml

segunda-feira, 23 de maio de 2011

União estável homoafetiva em foco



A recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF reconhecendo, como entidade familiar, a união estável entre pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva), mereceu uma Nota da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em defesa da família, datada em Aparecida (SP) a 11 de maio de 2011.

Eis um trecho da Nota: "A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural."

O inteiro teor da Nota da CNBB pode ser lida aqui.

Escute a opinião do ministro aposentado do STF, Célio Borja, aqui. Há, ainda, o artigo do jurista Ives Gandra Martins publicado no jornal A Folha de S. Paulo, edição de 20/5/2011, intitulado A Constituição "conforme" o STF.

Abaixo você poderá ler a análise que o padre Gilvander Moreira, carmelita, faz sobre a decisão do STF.


Leia mais:

Íntegra do voto do Ministro do STF Ayres Britto, Relator

Direitos homoafetivos

Padre contraria CNBB e elogia Supremo por legalizar união de casais gays no Brasil


Fonte da imagem:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931