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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Padre viola votos de fidelidade à Igreja - declaração de excomunhão latae sententiae



As atenções dos meios de comunicação se voltam para a Diocese de Bauru (Estado de São Paulo), tendo em conta a declaração da excomunhão do padre Roberto Franciso Daniel, também conhecido por padre Beto.

Com picante dose de sensacionalismo, a mídia vale-se desse evento para alardear certa rivalidade entre a Igreja e os homossexuais, como é possível ler nas manchetes dos principais jornais.

Ao contrário do alardeado por boa parte da imprensa, o padre Roberto Francisco Daniel não foi excomungado porque defendeu gays ou homossexuais, mas sim porque violou (e já vinha violando) os votos de fidelidade à Igreja, espontânea e solenemente assumidos por ocasião da sua ordenação presbiteral (sacerdotal). E, ademais, a Igreja local lhe deu oportunidade de retratação.

A sanção em que incorreu o padre Roberto Francisco foi a excomunhão latae sententiae, isto é, aquela excomunhão em que o infrator chama a si a sua aplicação, ou melhor, sua declaração oficial, praticando ato ou atos que previamente sabe que dão, por si próprios, causa à tal excomunhão. No caso, a autoridade eclesiástica não condena em excomunhão, mas apenas declara a excomunhão latae sententiae, posto que nela incorreu o padre pelo simples fato de praticar atos contrários a seus compromissos sacerdotais, como estabelece o cânone 1.314 do Código de Direito Canônico. Veja a declaração de excomunhão aqui.

Como o padre Roberto Francisco foi declarado excomungado, a ele é proibido praticar os atos previstos no cânone 1.331 do Código de Direito Canônico, entre eles, celebrar a Eucaristia (Missa) e os outros sacramentos (Batismo e Reconciliação, por exemplo).

A excomunhão é a antítese da comunhão. É estar fora da comunhão, da unidade, com a comunidade religiosa, ou melhor, com a Igreja. É a quebra do elo dessa unidade pelo excomungado.

A situação do padre Roberto Francisco encaminha-se, agora, para a demissão do estado clerical (cânone 1.336, § 1º, n. 5, do Código de Direito Canônico), que é a mais grave pena que atinge o clérigo (padre). Ele volta ao estado laical - um cristão laico. 

Sobre as proibições e encaminhamento do processo ao Vaticano para a apreciação da demissão do estado clerical, veja-se o que o diz o Comunicado da Diocese de Bauru:

"Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto."

E a excomunhão deita raízes bíblicas, como se pode ler deste trecho do padre Pedro María Reyes Vizcaíno:

"No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13)."

A Igreja tem as portas abertas para a reconciliação.


Leia mais:


A pena de excomunhão no Direito Canônico (original em espanhol: La pena de excomunión en el derecho canónico, por Pedro María Reyes Vizcaíno)


Fonte da imagem:
http://www.periodistadigital.com/religion/america/2013/04/30/la-iglesia-brasilena-excomulga-al-sacerdote-que-defiende-los-derechos-de-los-homosexuales-religion-padre-beto-herejia-cisma.shtml

sábado, 21 de março de 2009

Lefebvrianos: Bento XVI explica decisão


O Papa Bento XVI tomou a iniciativa de explicar a todos os bispos da Igreja Católica a decisão de levantar a pena de excomunhão na qual incorreram os quatro bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, ordenados, em 30 de junho de 1988, pelos dissidentes Arcebispo francês dom Marcel Lefebvre (1905-1991) e bispo brasileiro dom Antônio de Castro Mayer (1904-1991).

Os bispos lefebvrianos ordenados foram o suíço Bernard Fellay (atual superior da Fraternidade Sacerdotal São Pio X), o francês Bernard Tissier de Mallerais, o espanhol Alfonso de Galarreta e o inglês Richard Williamson. Excomungados latae sententiae, tiveram sua excomunhão revogada pelo Decreto da Congregação para os Bispos, datado de 21 de janeiro de 2009.

A 'Carta de Sua Santidade Bento XVI aos Bispos da Igreja Católica a propósito da remissão da Excomunhão aos quatro Bispos consagrados pelo Arcebispo Lefebvre' vem datada no Vaticano, em 10 de março de 2009, subscrita pelo próprio Papa Benedictus PP. XVI. E texto completo, em português, pode se lido aqui.



Leia mais:

Bispos lefebvrianos: revogação da excomunhão

Reação dos Bispos em relação à Carta do Papa sobre os Lefebvrianos


Fonte da primeira imagem:
http://www.bentoxvi.com/bento-xvi-fotos.html

Fonte da segunda imagem:
http://blog.cancaonova.com/dominusvobiscum/2008/10/11/a-igreja-catolica-e-a-igreja-primitiva/

domingo, 15 de março de 2009

Excomunhão, na ordem do dia



A palavra excomunhão está na ordem do dia. Excomunhão, do latim ex-communione, é estar excluído da comum união. Em outras palavras, excomunhão é sair da comunhão.

Essa palavra faz parte do Código de Direito Canônico, que é o conjunto de normas jurídicas da Igreja Católica Apostólica Romana.

A excomunhão, que é uma pena, se apresenta sob duas modalidades: latae sententiae e ferendae sententiae. São duas expressões técnico-jurídicas, provindas do latim. A excomunhão latae sententiae ocorre independentemente da sua imposição pela autoridade eclesiástica. Praticado determinado fato punível e previsto na lei canônica, satisfeitas condições como, por exemplo, idade e livre vontade, a pena de exclusão da comunhão eclesial incide automaticamente. A excomunhão ferendae sententiae, ao contrário, não é automática. A sua aplicação necessita do pronunciamento oficial da autoridade da Igreja.

O cânone 1.314 do Código de Direito Canônico apresenta a diferenciação das duas espécies de penas: "O mais das vezes, a pena é ferendae sententiae, não atingindo o réu, a não ser depois de infligida; é latae sententiae, quando nela se incorre pelo simples fato de praticar o delito, se a lei ou preceito assim o estabelecem expressamente".

Nestes últimos dias, têm estado na pauta dos meios de comunicação a revogação da excomunhão dos quatro bispos lefebvrianos e o pronunciamento de Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife, acerca da excomunhão automática, por delito de aborto, dos médicos e da mãe da menina de 9 anos (caso da menina de Alagoinha-PE).

Pois bem, os dois casos, tanto os bispos lefebvrianos quanto o recente episódio da menina de 9 anos, estão enquadrados na pena de excomunhão latae sententiae. O primeiro caso está previsto no cânone 1.382 do Código de Direito Canônico: "O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração, incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica". O segundo caso está contemplado no cânone 1.398 do mesmo Código: "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".

Atendo-se, porém, ao caso brasileiro (menina de Alagoinha-PE), é prudente ouvir o arcebispo Rino Fisichella, presidente da Pontifícia Academia para a Vida, que publicou no jornal L'Osservatore Romano, edição de 15 de março de 2009 (sábado), o artigo, em italiano, sob o título Dalla parte della bambina brasiliana. Uma versão livre do artigo, em português, pode ser lida aqui.

Por outro lado, Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, dá entrevista à Revista Veja, que leva o título Não reclamem ao bispo, defendendo que não excomungou os médicos e a mãe da menina de 9 nove, grávida de gêmeos abortados, mas sim: Eu simplesmente disse a todos: "Tomem consciência disto".

Diante desse comovente e doloroso episódio, um entre muitos, diferenciando-se de outros pelo simples fato de ter-se tornado amplamente público, conforta-nos, acima de tudo, a passagem bíblica do Pai Misericordioso (Lucas 15, 11-32).


Leia mais:

Menina de 9 anos estuprada interrompe gravidez de gêmeos em Recife (PE)
Arcebispo excomunga médicos e parentes de menina que fez aborto
Nota dos Bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB
Caso da menina de Alagoinha: O lado que a imprensa deixou de ver
Nota da CNBB

Declaração da Cúria Metropolitana da Arquidiciose de Olinda e Recife
CNBB fala sobre o caso da menina violentada em Alagoinha

Rádio Vaticano - Editorial: Um assunto que precisa ser refletido (escrito e falado)

O caso da menina de Alagoinha-PE: O que você vai ler, a imprensa não quis saber

Vaticano critica excomunhão no caso de aborto de menina de nove anos

Noções fundamentais de Direito Penal Canônico, por Rafael Vitola Brodbeck


Fonte da primeira imagem:
http://www.jornallivre.com.br/128535/direito-sistema-de-normas-e-conduta.html

Fonte da segunda imagem:
http://www.guiadecidades.net/alagoinha-pe/

Fonte da terceira imagem:
http://www.capuchinhos.org/porciuncula/parabolas_lucas/pai_misericordioso.htm

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Bispos lefebvrianos: revogação da excomunhão


O cardeal dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo da Arquidiocese de São Paulo, publicou recentemente na página oficial da CNBB na internet o artigo sob o título Excomunhão e reintegração na Igreja.

O artigo vem esclarecer o grande público sobre o tema da revogação da excomunhão a que estavam submetidos os quatro bispos ordenados, sem autorização da Santa Sé, pelo arcebispo francês Marcel Lefebvre (1905-1991), dissidente da Igreja Católica. Marcel Lefebvre ficou conhecido por contestar as conclusões do Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), do qual participou, e por ter fundado a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (Fraternité Sacerdotale Saint Pie X).

Dá-se o nome de lefebvrista ou lefebvriano ao seguidor do arcebispo Marcel Lefebvre.

A pena de excomunhão foi removida (revogada) pela Congregação para os Bispos pelo Decreto de 21 de janeiro de 2009 , em virtude das faculdades concedidas expressamente pelo Santo Padre Bento XVI, a pedido desses mesmos bispos, como passo para a abertura da porta ao diálogo objetivando à reintegração na Igreja Católica. O 'Decreto de Remoção da Excomunhão latae sententiae a quatro Bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X' vai assinado pelo cardeal Giovanni Battista Re, prefeito da Congregação para os Bispos.

A matéria objeto do artigo merece ser lida, posto que vinda de uma autoridade eclesiástica com larga experiência e que já atuou na Congregação para os Bispos.


Leia mais:

Vaticano reabilita bispos e provoca polêmica

O levantamento das excomunhões não são ainda o fim do cisma de Lefebvre

Bento XVI defende Concílio Vaticano II e condena negacionismo antissemita

Papa pede que bispos lefebvrianos reconheçam o Concílio Vaticano II

Bispos alemães pedem aos "lefebvristas" que reconheçam Vaticano II

Vaticano exige que Bispo negacionista se retracte

Cardeal critica Vaticano no caso de bispo que negou Holocausto


Fonte da primeira imagem:
http://www.arquidiocese-sp.org.br/arcebispo.htm

Fonte da segunda imagem:
http://missatridentinaemportugal.blogspot.com/2009/01/bento-xvi-vai-revogar-excomunho-aos-4.html