quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Feliz e Próspero Ano Novo - 2021 !

Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz. Não vo-la dou como o mundo a dá. Não se perturbe o vosso coração, nem se atemorize! (Jo 14, 27)

 

 

 Feliz e Próspero Ano Novo !

 
 

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https://franciscanos.org.br/noticias/mensagem-do-papa-bento-xvi-para-o-dia-mundial-da-paz.html#gsc.tab=0

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Feliz e Santo Natal do Senhor !

 

"et Verbum caro factum est et habitavit in nobis et vidimus gloriam ejus gloriam quasi unigeniti a Patre plenum gratiæ et veritatis" (Jo 1,14)

"E o Verbo se fez carne e habitou entre nós, e vimos sua glória, a glória que o Filho único recebe do seu Pai, cheio de graça e de verdade." (Jo 1,14)

 


 

 Feliz e Santo Natal do Senhor !

 

 

Fonte da imagem:

https://cmisericordia.com.br/natal-do-senhor-missa-do-dia/

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Liturgia Romana: duas formas de celebrar a Santa Missa (ordinária e extraordinária)

 Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.
(Papa Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum)




A Igreja Latina identifica e reconhece oficialmente a existência de duas formas de celebrar a Santa Missa, no Rito Romano. Ambas reportam-se, e deles haurem suas características próprias celebrativas, aos respectivos missais romanos vigentes, todos com sucessivas edições típicas: Missal Romano promulgado por São Paulo VI (que expressa a forma ordinária do Rito Romano) e Missal Romano promulgado por São Pio V (que expressa a forma extraordinária do Rito Romano).

Coube ao Papa Bento XVI, mediante a Carta Apostólica Summorum Pontificum dada sob a forma de Motu Poprio, datada de 7 de julho de 2007 (em vigor a partir de 14 de setembro de 2007), oficializar  o reconhecimento dessas duas formas do Rito Romano para expressar a mesma lex orandi ("norma de oração") da Igreja Latina, ou, mais especificamente, para celebrar o mesmo e único Sacrifício do Calvário:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. (...). - negritos não são do original.
Tem-se, pois, por legítimo celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Pio V, na edição típica promulgada por São João XXIII, em 1962.

Na Carta aos Bispos que acompanha o sobredito Motu Proprio, o Papa Bento XVI tece relevantes considerações sobre o Missale Romanum de 14 de julho de 1570, de acordo com a edição típica promulgada por São João XXIII em 1962, como forma extraordinária da celebração da Santa Missa:

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Ambos os Missais, ora em uso, na Igreja Latina, são Romanos. Um e outro pertencem à linhagem da Liturgia Romana (esta família litúrgica é predominante na Igreja Latina). Logo, os dois missais fazem parte do Rito Romano. Ou, como didaticamente explica o Papa Bento XVI na já mencionada Carta aos Bispos:

Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

A Missa na forma extraordinária é mais conhecida como Missa de São Pio V, Tradicional, ou  Tridentina (relaciona-se ao Concílio de Trento). Daí, Missa Tridentina.


Leia mais:

Pontifícia Comissão Ecclesia Dei - Instrução Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. o Papa Bento XVI

Nota Explicativa Sobre La Instrucción Universae Ecclesiae
Fonte da imagem:
https://apologetica.net.br/2018/01/04/missal-1962/

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Comunismo ateu: é "dever nosso levantar de novo a voz" (Pio XI)


Vós, sem dúvida, Veneráveis Irmãos, já percebestes de que perigo ameaçador falamos: é do comunismo, denominado bolchevista e ateu, que se propõe como fim peculiar revolucionar radicalmente a ordem social e subverter os próprios fundamentos da civilização cristã. 

... levantamos a voz em solenes protestos contra as perseguições desencadeadas contra o nome cristão, tanto na Rússia, como no México, como finalmente na Espanha.

... esta doutrina [comunista] rejeita e repudia todo o caráter sagrado da vida humana ...

(Papa Pio XI, Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu)



 
O Papa Pio XI, ao iniciar a Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu, faz remissão à promessa dum Redentor Divino que veio à Terra, quando chegou a plenitude dos tempos (Gl 4,4), e inaugurou para todos os povos uma nova civilização: a civilização cristã (n. 1). Alude também à "miserável queda de Adão", a partir da qual:
começou a travar-se o duro combate da virtude contra os estímulos dos vícios; e jamais cessou aquele antigo e astuto tentador de enganar a sociedade com promessas falazes. É por isso que, pelos séculos afora, as perturbações se têm sucedido umas às outras até à revolução dos nossos dias, a qual ou já surge furiosa ou pavorosamente ameaça atear-se em todo o universo e parece ultrapassar em violência e amplitude todas as perseguições que a Igreja tem padecido; a tal ponto que povos inteiros correm perigo de recair em barbárie, muito mais horrorosa do que aquela em que jazia a maior parte do mundo antes da vinda do Divino Redentor. (n. 2)
Depois de várias denúncias sobre o comunismo, Pio XI viu-se no dever pastoral de levantar a voz, uma vez que, com ímpeto de habilidosos instigadores, o perigo comunista agravava-se a cada dia. E o fez solenizando mediante a promulgação da antes mencionada Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu, datada de 19 de março de 1937, na festa de São José, Padroeiro da Igreja Universal, como se lê desta passagem:
É por isso que julgamos dever Nosso levantar de novo a voz; e fá-lo-emos por meio deste documento de maior solenidade, como é costume desta Sé Apostólica, mestra da verdade; e com tanto maior satisfação o faremos, quando é certo que assim correspondemos aos desejos de todo o universo católico. Confiamos até que o eco da nossa voz será acolhido de bom grado por todos aqueles que, de espírito liberto de preconceitos, desejem sinceramente o bem da humanidade. Vem, de certo modo, aumentar nossa confiança o fato de vermos estas Nossas admoestações confirmadas pelos péssimos frutos, que Nós prevíramos e anunciáramos haviam de brotar das idéias subversivas, e que de fato se vão pavorosamente multiplicando nas regiões já dominadas pelo comunismo, ou ameaçam invadir rapidamente os outros países do mundo. (n. 6)
O nome cristão, o simples nome, nos anos primaveris do cristianismo, não foi um título lisonjeiro. No momento, interessa-nos que, ao tempo da promulgação da sobredita Encíclica, e não diferente nos tempos atuais, o simples nome cristão motivava, como motiva hoje, o desencadeamento de perseguição aos fiéis cristãos, como bem ilustra o documento pontifício com os casos de Rússia, México e Espanha. O elenco de países onde os cristãos são perseguidos ou discriminados aumentou, e bastante, como se pode ler, em resumo, em Vatican News; ou, mais completamente, no Relatório sobre a Liberdade Religiosa no Mundo (14ª edição) da Fundação Pontifícia ACN.

A Divinis Redemptoris mantém sua atualidade e está a recordar que o liberalismo econômico preparou o advento do comunismo. Isto porque, segundo a Encíclica, os operários sofreram duplo abandono: o da religião e o da moral cristã. E artifícios outros propiciaram o aparecimento do chamado laicismo.

A doutrina comunista apoia-se no materialismo chamado dialético e histórico, cujo mentor é Karl Marx (1818-1883). Materialismo porque só conhece a matéria, nada além da matéria. Dialético porque há discussão, ou melhor,  porque mantém-se de opiniões divergentes. Para essa doutrina, é o método de descortinar conflitos, contrariedades no mundo socioeconômico. Dialético porquanto é seu método de análise socioeconômico. Histórico porque repousa na ação humana no tempo medido por dias, meses, anos..., em que o presente faz-se passado, e o futuro vira presente. Da conjugação desses elementos, infere-se que não é algo estático, mas um movimento, na História, que tem passado, presente e futuro, incitador de embates de tendências contrárias ou provocador de ânimos a contrariedade.

Deus, consequentemente, não faz parte da doutrina comunista. Deus é estranho para ela.

Tudo o que existe move-se da e para a matéria.

Em outras e melhores palavras, diz Pio XI:
Essa doutrina proclama que não há mais que uma só realidade universal, a matéria, formada por forças cegas e ocultas, que, através da sua evolução natural, se vai transformando em planta, em animal, em homem. (Divinis Redemptoris, n. 9)
Nessa perspectiva, não soa censurável que a doutrina comunista não reconheça caráter sagrado da vida humana, posto que ela é oposta ao sobrenatural. Daí a insensibilidade e o desprezo pela vida humana, coisificada. A vida humana se situa no mesmo plano das coisas.

Dessa coisificação da vida humana, não é estranho que a doutrina comunista subtraia ao indivíduo a liberdade e outros mais atributos, mas, em contrapartida, ela (doutrina comunista) os confere à coletividade. E, na família, a coisa fica mais perceptível.

A começar que a noção cristã de matrimônio é, para a doutrina comunista, algo engendrado, de natureza apenas civil, artificial; a família, também. Daí, e para não entrar em pormenores, fica fácil entender como andam hoje os costumes. Parece que tudo é uma questão de lei positiva, de coisa legislada.

Ao proclamar à mulher uma emancipação dita completa, retira dos pais o direito-dever de educar os filhos. Nesse aspecto, o Papa Pio XI é incisivo:
Em particular, para o comunismo não existe laço algum da mulher com a família e com o lar. De fato, proclamando o princípio da emancipação completa da mulher, de tal modo a retira da vida doméstica e do cuidado dos filhos que a atira para a agitação da vida pública e da produção coletiva, na mesma medida que o homem. Mais ainda: os cuidados do lar e dos filhos devolve-os à coletividade. Rouba-se enfim aos pais o direito que lhes compete de educar os filhos, o qual se considera como direito exclusivo da comunidade, e por conseguinte só em nome e por delegação dela se pode exercer. (Divinis Redemptoris, n. 11)
Ditas estas considerações sobre a educação, melhor fica para compreender o porquê de os comunistas se agarrarem ferozmente ao sistema cultural e educacional.

Para não alongar, e por ora, ative-me, ligeiramente, sobre os primeiros parágrafos da Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu (Introdução, Capítulo I e parte do Capítulo II), não além do número 11.

Falta, por conseguinte, a incursão em pontos outros, como a  Luminosa Doutrina da Igreja, Oposta ao Comunismo (Capítulo III).

Neste entretanto, podemos adiantar:

Os adeptos da doutrina comunista necessitam, para alcançar seus objetivos, da propaganda e do poder.

E, para mais, evoco a clássica expressão de Pio XI:
Socialismo religioso, socialismo católico são termos contraditórios: ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista. (Carta Encíclica Quadragesimo Anno, datada de 15 de maio de 1931)
E, ainda mais, ressoam vigorosamente as palavras de São João Paulo II:
O mundo de hoje está sempre mais consciente de que a solução dos graves problemas nacionais e internacionais não é apenas uma questão de produção económica ou de uma organização jurídica ou social, mas requer valores ético-religiosos específicos, bem como mudanças de mentalidade, de comportamentos e de estruturas. (Carta Encíclica Centesimus Annus no Centenário da Rerum Novarum, na memória de S. José Operário, datada de 01 de maio de 1991, n. 60).
Por fim, encerro com as judiciosas palavras do Papa Pio XI:
Outro auxiliar poderoso, que contribui para a avançada do comunismo, é sem dúvida a conspiração do silêncio na maior parte da imprensa mundial, que não se conforma com os princípios católicos. (Divinis Redemptoris, n. 18)


Fonte da imagem:
http://radiovoznoticias.blogspot.com/2014/02/pio-xi-condenou-os-totalitarismos-e.html

domingo, 12 de abril de 2020

Feliz e Santo Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor !


Ressuscitei, ó Pai, e sempre estou contigo:
pousaste sobre mim a tua mão,
tua sabedoria é admirável, aleluia!
(Missa do Dia, Antífona da entrada, in Missal Romano, 2ª edição típica para o Brasil, p. 295)





Eu sou o caminho, a verdade e a vida


Feliz e Santo Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor !




Fonte da imagem:
https://www.vaticannews.va/pt/igreja/news/2019-09/dom-dal-toso-pom-mundo-precisa-salvacao-cristo-jornadas-teologia.html

domingo, 29 de março de 2020

CNBB reforça a recomendação do distanciamento social. Ou seja: igrejas fechadas!

 Conheço teu comportamento: tu não és frio nem quente; quem dera que fosses frio ou quente! Assim, porque és morno, nem frio e nem quente, estou para vomitar-te de minha boca.
(Ap 3, 15-16)  
  
 Penso nas pessoas que certamente abandonarão a Igreja, quando esse pesadelo acabar, porque a Igreja as abandonou quando precisavam.
(Padre Yoannis Lahzi Gadi, secretário do Papa Francisco, [Quo vadis, Domine? (Senhor, para onde vais?)]




1. Eu penso que o cristão católico não quer a sua igreja de portas fechadas. Decretos injustos, determinando o fechamento de igrejas, menosprezam-nas e chegam a equipará-las a estabelecimentos comerciais, como se elas praticassem atos de comércio.

Fechar igrejas é feri-las de morte; é desafiar a ira divina.

Igreja fechada sugere igreja sem Cristo! Anúncio de que Deus está morto!

De outra banda, ao contrário do que se entrevê por aí, a internet não é substituta de igreja católica; desta, não faz as suas vezes.


2. O distanciamento social recomendado pela Conferência Nacional do Bispos do Brasil - CNBB conduz a igrejas católicas fechadas, a igrejas católicas de portas cerradas. 

Essa posição da CNBB não é a mais acertada. Nos templos da Igreja Católica Apostólica Romana está presente, diuturnamente, o Cristo Ressuscitado e Glorioso. Não é pouca coisa!

A rigor, o Governo Federal (Decreto nº 10.292, de 25/03/2020) não precisava incluir as igrejas entre os serviços que atraem para si a aplicação do princípio da continuidade do serviço público (princípio que extraio do Direito Administrativo). Mas o fez, quiçá porque entes político-administrativos outros da República imiscuíram-se, indevida e arbitrariamente, em crença religiosa, negligenciando direitos fundamentais.

À guisa de exemplo, o Município de Santos (SP) determinou o fechamento de igrejas. Fechamento não é a mesma coisa que restrição à realização de culto sob a ótica da saúde pública.

O Regulamento Sanitário Internacional (2005), promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, ao estabelecer no artigo 3º Princípios para a sua aplicação, diz:  
1. A implementação deste Regulamento será feita com pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
Disso decorre, obviamente, que a crença religiosa e a sua prática pública são direitos amparados também pela artigo 3º, inciso 1, do sobredito Regulamento.

Já falei sobre o fechamento de igrejas católicas. A Lei Federal e os Decretos que a regulamentam, quando falam de funcionamento, falam-no no sentido de não fechamento - penso eu.

As igrejas da Igreja Católica estão para além de essencialidade eventualmente normatizada pelo direito positivo. As igrejas têm uma essencialidade própria, inextinguível e divina para realizar as coisas materiais (caridade, hospitalidade...). E o núcleo da razão de ser das igrejas (Igreja Católica Apostólica Romana) está no mandato recebido de Deus, Pai Eterno: a missão de guiar os homens  para serem elevados à participação da vida divina. Esse mandato não é pouco! Em verdade, o Concílio Ecumênico Vaticano II expõe:
O Eterno Pai, pelo libérrimo e insondável desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu elevar os homens à participação da vida divina e não os abandonou, uma vez caídos em Adão, antes, em atenção a Cristo Redentor «que é a imagem de Deus invisível, primogénito de toda a criação» (Col. 1,15) sempre lhes concedeu os auxílios para se salvarem. Aos eleitos, o Pai, antes de todos os séculos os «discerniu e predestinou para reproduzirem a imagem de Seu Filho, a fim de que Ele seja o primogénito de uma multidão de irmãos» (Rom. 8,29). E, aos que crêem em Cristo, decidiu chamá-los à santa Igreja, a qual, prefigurada já desde o princípio do mundo e admiràvelmente preparada na história do povo de Israel e na Antiga Aliança, foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela efusão do Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então, como se lê nos Santos Padres, todos os justos depois de Adão, «desde o justo Abel até ao último eleito», se reunirão em Igreja universal junto do Pai. (Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, n. 2) - destaques em negrito não são do original.
Mais adiante:
Pelo que a Igreja, enriquecida com os dons do seu fundador e guardando fielmente os seus preceitos de caridade, de humildade e de abnegação, recebe a missão de anunciar e instaurar o Reino de Cristo e de Deus em todos os povos e constitui o germe e o princípio deste mesmo Reino na terra. Enquanto vai crescendo, suspira pela consumação do Reino e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória. (Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, n. 5)
No Comunicado acima, a CNBB interpreta o conjunto de normas sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) sob a ótica estritamente literal, quando, em verdade, as dúvidas na aplicação dessas disposições legais reclamam ser equacionadas pela interpretação finalística (teleológica). E ainda mais: a legislação está redigida num linguajar comum, corrente, e não no das crenças que é mais técnica (bíblica, teológica), razão para ter-se cautela na interpretação. Não se contentar somente com interpretação literal.

A CNBB está passando para os brasileiros, sobretudo para os leigos católicos, a inquietante sensação de que ela está anuindo à decretação de igrejas católicas fechadas. É muito estranho! Não se lê aqui ou alhures uma nota de repúdio por parte de autoridade eclesiástica. Passividade que suscita dubiedade.


3. Para reflexão, gostaria de finalizar com as palavras do Padre Yoannis Lahzi Gaid, secretário do Papa Francisco:
É bom que as igrejas permaneçam abertas. Os padres devem estar na linha de frente. Os fiéis devem encontrar coragem e conforto olhando para os pastores. Os fiéis devem saber que, a qualquer momento, podem correr a refugiar-se nas igrejas e paróquias e encontrá-las abertas e prontas para os acolher. A Igreja deve ser chegar às pessoas também através de um "número verde" para o qual a pessoa possa ligar para ser consolada, pedir combinar uma confissão, para receber a Sagrada Comunhão comunicado ou para que seja dada a entes queridos. 
Devemos aumentar as visitas às casas, casa por casa, usando todas as precauções necessárias para evitar o contágio; nunca nos fechando mas sim vigiando. Caso contrário, acontece que são entregues nas casas as refeições, as pizzas, mas não a Comunhão, especialmente a pessoas idosas, doentes e carentes. Acontece que supermercados, quiosques e tabacarias permanecem abertos, mas não as igrejas. 
O Governo tem o dever de garantir cuidado e apoio material às pessoas, mas nós temos o dever de fazer o mesmo com as almas. Que nunca se diga: "Eu não vou a uma igreja que não me veio visitar quando eu precisava". [Quo vadis, Domine?(Senhor, para onde vais?)]


Leia mais:

Um quadro da perseguição aos cristãos no mundo


Fonte da imagem:
https://pt.aleteia.org/2017/08/29/quo-vadis-domine/

segunda-feira, 23 de março de 2020

Fechamento de igrejas católicas: entrevê-se a negação de Deus e o abuso de autoridade


"Na crise de fé que estamos vivendo, o ponto neurálgico é, cada vez mais, a recta celebração e a recta compreensão da Eucaristia [...].
Todos nós sabemos qual é a diferença entre uma igreja onde se reza e uma igreja reduzida a um museu. Hoje corremos o risco do que as nossas igrejas se convertam em museus e acabem como os museus: se não fecharem, serão espoliados. Não têm vida. A medida da vitalidade de uma igreja, a medida da sua abertura interior, mostrar-se-á pelo facto de as suas portas poderem permanecer abertas, precisamente por ser uma igreja onde se reza continuamente".
[(Cardeal Joseph Ratzinger, Selecção de textos (até Abril de 2005)]



""Tu serás homem de princípios", dizia [Pe. François de Sales Pollien], "e os princípios não se prestam a transigência alguma: são ou não são. Quando, porém, se trata de meios a adotar, podes e deves ser conciliador. A prática deve adaptar-se todas as situações, servir-se de tudo. Firmeza nos princípios, suavidade nos meios"". (A Vida Interior simplificada e reconduzida ao seu fundamento, 2ª edição, São Paulo, Cultor de Livros, 2019, p. 17)

Logo, e desde o início, seja dito que sobre princípios não se negocia e não se transige, sob pena da perda da própria identidade.


1. Nas igrejas católicas, Jesus de Nazaré, o Filho de Deus, está realmente presente. Ele, agora Ressuscitado e Glorioso, vive na igreja. Ele está realmente presente no Sacrário. Nós, católicos precisamos visitá-lo. Estar e conversar com ele também fora das Missas, mormente nesta fase de peste. São momentos confortantes que nenhuma autoridade do Estado pode proporcionar.

Não obstante isso, em algumas cidades (como em Santos - SP, por exemplo), as igrejas católicas estão com as portas literalmente fechadas: ou por ordem judicial ou por ordem da autoridade municipal. E, ato contínuo, acatadas pela autoridade eclesiástica, sem mais indagações. Repita-se, com letras garrafais, FECHADAS. Portas trancadas.

Medida do poder público que vai muito além de eventuais recomendações ou diretrizes para os casos específicos de aglomerações de fiéis (Missas).

Bons tempos aqueles em que a igreja era lugar sagrado em que o profano não metia o nariz. O profano, em tempos de extremado individualismo, de indiferentismo religioso e de barata e perniciosa politização dos fatos, está a intrometer-se em lugar que não é da sua conta. Está mais que xeretar.

A Igreja Católica antecede à instituição do Estado Moderno. A Igreja Católica, herdeira da cultura judaica, grega e latina, plasmou o Ocidente. 

Desde os primitivos tempos, a hospitalidade e o acolhimento (refúgio) sempre foram prezados pela Igreja.


2. Missa online (internet), pela televisão ou pelo rádio não é a mesma realidade que a Missa presencial. Pela televisão ou outro meio assemelhado, o preceito de participar da Missa (cânones 1246-1248 do Código de Direito Canônico) não é satisfeito. Verdadeiramente o que acontece é que, na presente situação da peste (Covid-19) que assola o mundo, irrompeu um impedimento grave, razão pela qual o fiel está dispensado do cumprimento do preceito. Nesse aspecto, é conveniente ouvir o grande teólogo Joseph Ratzinger (Bento XVI):

"Notemos, portanto, que através do rádio, por exemplo, jamais se pode transmitir uma celebração sacramental, mas apenas uma liturgia missionária". (O novo Povo de Deus, 1ª edição, São Paulo, Editora Molokai, 2016, p. 380)

É melhor ter Missas pela televisão, pelo rádio do que nada. E muito melhor: elas mantêm os fiéis conectados com a sua paróquia e o seu pároco, todos na mesma sintonia com Deus, seus anjos e seus santos, além do conforto da alma e do crescimento espiritual.


3. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada a 5 de outubro de 1988, invocando a proteção de Deus, não criou, porque a Igreja com todos seus atributos antecede ao Estado, mas reconheceu direitos fundamentais que, entre outros, a ela são ínsitos:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
 (...)"

Deixar o fiel católico sem a assistência espiritual, porque fechadas as igrejas, é ferir a dignidade da pessoa humana, um dos  princípios fundantes da nossa Carta Política:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)"

O princípio da dignidade humana é colocado no mesmo nível do da soberania.

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, dispõe:

"Artigo 2º A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro."

No caso, o Estado não cria, não confere este ou aquele direito, mas sim reconhece aquilo que já preexiste.

Decisão do Poder Judiciário ou Decreto do Poder Executivo Municipal são violadores da Constituição da República e do supramencionado Acordo. Não podem prosperar, e até mesmo porque violam o Direito Internacional (o princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa). 

Na verdade,

"Sem princípios não se faz nada, nem em matemática, nem em química, nem em religião" (Pe. Pollien, Obra citada e página)

Vou ater-me, ainda que ligeiramente, ao Decreto nº 8.896, de 19 de março de 2020, do Município de Santos (SP), baixado pelo Prefeito Municipal.

O Decreto contem contradições em si mesmo. Contradições tais que violam o princípio constitucional da isonomia.

Pela mesma régua o Decreto iguala igrejas a casas noturnas, danceterias, bares etc:

"Art. 2º Em razão do reconhecimento do estado de emergência, fica determinado o fechamento de "shoppings centers", centros de compras, galerias, academias de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares, buffets infantis, casas de festas, casas noturnas, danceterias, bares e estabelecimentos congêneres, bem como igrejas e templos de qualquer culto, a partirr de 20 de março de 2020, por tempo indeterminado. 
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput" o funcionamento de mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior de "shopping centers", centros de compras, galerias e estabelecimentos congêneres, mediante o controle de acesso pelo estabelecimento responsável."

Por outro lado, mediante o controle de acesso, abriu as exceções contempladas no parágrafo único para mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior de "shopping centers", centros de compras, galerias e estabelecimentos congêneres. Não, porém, para as igrejas.

As igrejas não se encaixam nas exceções. Como induz o Decreto, as igrejas não teriam condições de fazer o controle preconizado. Logo, estão fora das exceções.

Não só, mas também: o Decreto municipal supõe-se que esteja a desrespeitar a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que:
 
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A mesma suspeita sucede com relação ao Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que:

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Por derradeiro, São Tomás de Aquino adverte:

"A legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência"
(in Catecismo da Igreja Católica, n. 1902, S.Th. I-II, 93, 3, ad 2)

4. Sobram singulares perguntas: essa política seletiva não estará a insinuar um juízo de desvalor das igrejas? Plantar e excitar conflitos? Quiçá, um ensaio para voos maiores contra a Igreja Católica?

Arremato com as ponderadas e firmes palavras do Papa Leão XIII:

Do mesmo modo, cumpre admitir que, não menos que o Estado, a Igreja, por sua natureza e de pleno direito, é uma sociedade perfeita; que os depositários do poder não devem pretender escravizar e subjugar a Igreja, nem lhe diminuir a liberdade de ação na sua esfera, nem lhe tirar seja qual for dos direitos que lhe foram conferidos por Jesus Cristo. Nas questões do direito misto, é plenamente conforme à natureza, bem como aos desígnios de Deus, não separar um poder do outros, e ainda menos pô-los em luta, mas sim estabelecer entre eles essa concórdia que está em harmonia com os atributos especiais por cada sociedade recebidos da sua natureza. (Carta Encíclica Immortale Dei sobre a Constituição Cristã dos Estados, n. 44)



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http://www.saopelegrino.com.br/novo/capela-jesus-bom-pastor.php

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Feliz e Próspero Ano Novo - 2020 !

Não ameis o mundo nem o que há no mundo. Se alguém ama o mundo, o amor do Pai não está nele. Pois tudo o que há no mundo - a concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e o estilo de vida orgulhoso - não vem do Pai, mas sim do mundo. Ora, o mundo passa e também as suas concupiscências, mas quem faz a vontade de Deus permanece para sempre.
(1Jo 2, 15-17)





Feliz e Próspero Ano Novo !




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https://www.a12.com/jovensdemaria/artigos/crescendo-na-fe/versiculos-de-ano-novo

Ambão: o esplendor da dignidade do sagrado



Há mais de cinquenta anos, estávamos acostumados com púlpito, e não com ambão. Foi, com a implementação da Reforma Litúrgica, fruto do Concílio Vaticano II (1962-1965), que o ambão entra ostensivamente para o cenário litúrgico.

O ambão está entre os elementos fundamentais do presbitério (santuário): o altar, o ambão e a cadeira do sacerdote ministerial que preside (presbítero, bispo).

A Instrução Inter Oecumenici para a reta aplicação da Constituição Sagrada do Concílio Vaticano II, datada de 26 de setembro de 1964, é o primeiro documento a usar a palavra ambão, dizendo:

Deve haver um ambão ou mais para a proclamação das leituras, disposto de tal modo que os fiéis possam prontamente ver e ouvir o ministro. (n. 96)

Ver e ouvir, ou melhor, olhar e escutar. Estes dois verbos são da essência do ato litúrgico. Não basta escutar a voz do ministro que profere a leitura, mas ele precisa ser visto. No dado momento litúrgico, o conjunto ambão e ministro é para ser visto: voltar o olhar para quem proclama a Palavra. Aliás, a comunidade se reúne para escutar a Palavra que exige um ministro que a proclame.

Esse voltar o olhar para quem proclama a Palavra fica mais evidenciado quando se proclama o Evangelho. A postura é de pé, hígido, voltado para o ambão, para escutar o Evangelho que o diácono ou presbítero (padre) proclama.

Como a liturgia celebrada está toda regrada, isto é, nada se inventa, a Instrução Geral sobre o Missal Romano (3ª edição típica) traz normas sobre o ambão, aqui reproduzidas:

A dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra.
De modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano. (n. 309)

Do ambão não se fazem avisos etc senão as leituras bíblicas, o salmo responsorial e o precônio pascal. Faculta-se fazer do ambão a oração universal ou oração dos fiéis. E dele pode ser proferida a homilia.

A visibilidade do ambão não pode ser prejudicada. Nele não se colocam cartazes. Nem cartaz de Campanha de Fraternidade se coloca.

O ambão não é lugar de aglomeração de pessoas. A ele tem acesso somente o ministro da palavra, posto que está regrado: A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.




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https://novaliturgia.wordpress.com/2014/09/17/a-mesa-da-palavra/

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Feliz e Santo Natal do Senhor !


O anjo disse-lhes: «Não temais, pois anuncio-vos uma grande alegria, que o será para todo o povo: Hoje, na cidade de David, nasceu-vos um Salvador, que é o Messias Senhor. Isto vos servirá de sinal: encontrareis um menino envolto em panos e deitado numa manjedoura.»
(Lc 2, 10-12)





Feliz e Santo Natal do Senhor !




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http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/index.php?option=com_content&id=1096:natal-do-menino-jesus

terça-feira, 23 de abril de 2019

Papa emérito Bento XVI: A Igreja e os abusos sexuais

Entre as liberdades pelas quais a Revolução de 1968 lutou estava a total liberdade sexual, uma que não mais possuía normas. (Papa Emérito Bento XVI)



Bento XVI, hoje Papa emérito, continua multiplicando os talentos que o bondoso Deus lhe confiou.

A agência católica de notícias Aciprensa (ACI Digital) divulgou  no dia 11 de abril de 2019, quinta-feira, em tradução para o português, o artigo "A Igreja e os abusos sexuais", originariamente escrito em alemão pelo Papa Emérito para o Klerusblatt, jornal de circulação mensal cujo público alvo é o clero de dioceses da Baviera.

O artigo, em seu inteiro teor e em português, pode ser lido clicando aqui.


Leia mais:

Abusos de menores. A resposta da Igreja.


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https://www.gaudiumpress.org/content/53490-Bento-XVI-recebe-visita-de-Patriarcas-das-Igrejas-Orientais--no-Vaticano

sábado, 20 de abril de 2019

Feliz e Santa Páscoa do Senhor !

O centurião e os que com ele guardavam Jesus, vendo o tremor de terra e o que estava a acontecer, ficaram apavorados e disseram: «Este era verdadeiramente o Filho de Deus!» (Mt 27,54)





Feliz e Santa Páscoa do Senhor !




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https://www.portadeassis.com.br/publicacoes/artigos/18187-quaresma-semana-santa-e-pascoa

domingo, 14 de abril de 2019

Roupa de missa, ou roupa de domingo: roupas melhores

Não se usa sempre a mesma veste: é preciso distinguir as épocas da vida, o profano e o sagrado, o trabalho e a festa. Se o trabalho pode exigir que se tirem as vestes (Jo 21,7), existe, por outro lado, uma grande variedade de trajes de festa. (Edgar Haulotte, in Vocabulário de Teologia Bíblica).


Em tempos idos, Domingo era realmente dia festivo. As manhãs de Domingo eram solenes, vistosas e alegres. E por quê?

Porque Domingo era, por excelência, dia de Missa. Ah! E as Missas das manhãs de Domingo! Eram concorridas: avós, filhos e netos, pais, mães e crianças, jovens, noivas e noivos; enfim, toda a grande família.

Dia festivo ou de Missa, as roupas melhores eram usadas. Eram coisas óbvias, intuitivas, que saltavam à vista.

Daí a expressão: traje domingueiro. E o ditado popular: roupa de festa, roupa de missa.

Substancialmente as coisas não mudaram. O Domingo, tão sagrado como noutro tempo, continua sendo o festivo Dia do Senhor, e a Missa, tão santa quanto antes, a celebração por excelência dos cristãos católicos. As roupas melhores não perderam sua razão de uso.

Precisamos olhar o retrovisor dos tempos idos, para visualizar esses atributos de fina e natural sensibilidade religiosa trazendo-os à prática nos dias atuais.

Objetivamente, a Missa se inicia lá na Igreja, segundo as normas litúrgicas. Mas, subjetivamente, para ela nos preparamos bem antes. Antes de sairmos de casa: quando fazemos o exercício de discernir para onde vamos e para que vamos; quando, por exemplo, abrimos o guarda-roupa e, então, escolhemos a roupa melhor: aquela vestimenta decente e, pois, adequada à respeitabilidade e à honorabilidade do local e do ato que vamos participar.

Desde os tempos primaveris do cristianismo já se registra o costume de os cristãos vestirem roupas melhores para ir à celebração litúrgica, como atesta Clemente de Alexandria (faleceu por volta de 215 d.C.), citado por J. A. Jungmann, S.J.

O próprio Jungmann, em seu clássico Missarum Sollemnia, assim se expressa: 

A preparação exterior se soma à preparação interior. (...) Desde sempre, a sensibilidade natural ensinou também aos fiéis que se deve comparecer à celebração litúrgica usando roupas melhores.

Pois então, condiz aos fiéis (leigos) apresentarem-se à celebração litúrgica (Missa) trajando as roupas melhores.

Tempos atrás existia uma certa padronização de vestuário que foi substituída pela confecção em massa de inúmeros tipos de vestuários. Então, aqui entra um termo - muito usual pelo papa Francisco - que se denomina discernimento. Discernir qual roupa devemos usar em tal e qual lugar. Se escolhemos ir à Igreja para participar da Missa, não é mesma opção de ir à feira de Domingo comer pastel ou ir à praia tomar água de coco, ir à academia de ginástica ou pedalar uma bicicleta, ir a uma festa de gala ou ir tomar banho de mar. Cada caso, sugere o uso de vestimenta diferenciada.

Por exemplo, para comer pastel na feira ou tomar água de coco na praia, podemos ir de bermuda, camiseta regata. Para a Igreja, Casa de Deus, já não nos sentimos naturalmente à vontade ir de bermuda, camiseta regata, senão com roupas convenientes (roupas melhores) para participar da Missa no lugar sagrado.

De regra, para participar da celebração da Missa, tem-se dito: não usar roupas de cores berrantes, roupas colantes, roupas decotadas, roupas transparentes. E, nesse aspecto, o Catecismo da Igreja Católica distingue o decoro como direcionador na escolha do vestuário, como se lê no parágrafo 2522:

O pudor protege o mistério da pessoa e do seu amor. Convida à paciência e à moderação na relação amorosa e exige que se cumpram as condições do dom e do compromisso definitivo do homem e da mulher entre si. O pudor é modéstia. Inspira a escolha do vestuário, mantém o silêncio ou o recato onde se adivinha o perigo duma curiosidade malsã. O pudor é discrição.

Tem-se o uso, para homem: calça e camisa, preferencialmente sociais. E, para mulher: vestido ou saia não acima dos joelhos, blusas com mangas. Aqui, quanto ao uso de roupas melhores para participar da Missa, sugerimos a leitura do escrito de Melissa Bergonso (vide abaixo, em Leia mais).

Por derradeiro, em resumo, ter em conta que mais vale uma nobre simplicidade no vestir e no calçar do que a ostentação e a riqueza das vestes e dos calçados.

As coisas se harmonizam, porém, se antes da saída à celebração da Missa, fizermos uma preparação exterior como atitude subsequente à preparação interior. Nesse sentido, o exterior revela o interior.

Por fim,

Roupa de Missa é o título da crônica de Urda Alice Klueger, escritora e historiadora, cujo trecho reproduzido a seguir o fazemos em homenagem ao registro de uma época, cujo senso sagrado ou  religioso de então não pode ser ignorado:

Na minha infância, e no começo da minha juventude, domingo era dia de ir à missa. E ia-se à missa na maior estica, usando-se a melhor roupa que se tinha, com sapatos pretos muito bem engraxados, ou sapatos brancos recém-pintados de Nugget. Naquele tempo, tinha-se os vestidos de andar em casa, os vestidos mais-ou-menos, e os vestidos de ir à missa. Na época, as roupas masculinas eram totalmente sem graça e sem imaginação. Todos os homens usavam camisas brancas engomadas e calças de casemira azul-marinho com vinco - de maneira que nem lembro como eram as roupas dos meninos, mas nós, meninas, arrasávamos nas cores e nos modelitos. Vestido de missa era coisa séria, estar muito engomado e muito bem passado, e armado por toda uma coleção de anáguas de bordado inglês cheias de goma. Na saída da missa, na hora do pacote de pipoca semanal, as meninas ficavam se exibindo umas para as outras, contando, sob a barra do vestido, quantas barras de rendas de anáguas que cada uma tinha - quantidade de anágua era questão de status.

E, também, o escritor Machado de Assis, em Dom Casmurro, deixou-nos, em ligeiras pinceladas, impressões sobre o assunto:

Um dos gestos que melhor exprimem a minha essência foi a devoção com que corri no domingo próximo a ouvir missa em S. Antônio dos Pobres. O agregado quis ir comigo, e principiou a vestir-se, mas tão lento nos suspensórios e nas presilhas, que não pude esperar por ele. Demais, eu queria estar só. (Capítulo LXIX, A missa)
Rezei ainda, persignei-me, fechei o livro de missa e caminhei para a porta. A gente não era muita, mas a igreja também não é grande, e não pude sair logo, logo, mas de devagar. Havia homens e mulheres, velhos e moços, sedas e chitas, e provavelmente olhos feios e belos, mas não via uns nem outros. Ia na direção da porta, com a onda, ouvindo as saudações o e cochichos. No adro, onde fez claro, parei e olhei para todos. (Capítulo LXX, Depois da missa)


Leia mais:

Roupas para a Missa e o decoro na Casa de Deus, por Melissa Bergonso

Que tipo de roupas devo usar para ir à Missa?, por padre Paulo Ricardo

O hábito não faz o monge, e é certo, mas o monge sem o hábito não é tão monge!


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https://pt.aleteia.org/2018/03/23/acompanhemos-jesus-o-guia-da-semana-santa-dia-por-dia/

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Feliz e Próspero Ano Novo - 2019 !


Em qualquer casa em que entrardes, dizei primeiro: ‘A paz esteja nesta casa!’ E, se lá houver um homem de paz, sobre ele repousará a vossa paz; se não, voltará para vós. (Lc 10, 5-6)





Feliz e Próspero Ano Novo !




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http://www.fatimamissionaria.pt/artigo.php?cod=28449&sec=8

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Feliz e Santo Natal do Senhor !


Brilhou hoje para nós mais um aniversário do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo [...] Celebremos, portanto, o nascimento do Senhor, com a afluência e a solenidade que merece. (Agostinho de Hipona, Sermão 184, nºs. 1 e 2, in Antologia Litúrgica, nºs. 3723 e 3724)





Feliz e Santo Natal do Senhor !




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http://passionistas.pt/ano-b-solenidade-do-natal-do-senhor-missa-da-noite-2/

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Celebrar a vida: tutelá-la desde o ventre materno


O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal. (Desembargador Roberval Casemiro Belinati)



A vida humana corre perigo! E perigo maior, supino e tirânico, porque se trama contra a vida de quem não pode defender-se.

É verdade! Essa coisa desumana é provocada por um partido político - Partido Socialismo e Liberdade - PSOL. E o promove não no Congresso Nacional, lugar natural para o debate de semelhante matéria (se é que seja possível discutir cláusula pétrea!), mas sim no Supremo Tribunal Federal - STF.

Em março de 2017, o partido - PSOL - dirigiu-se ao STF por meio de um requerimento que, em linguagem técnica, se chama Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no artigo 102, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para pedir:

a procedência da presente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para que, com eficácia geral e efeito vinculante, esta Suprema Corte declare a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e a promoção da não discriminação como princípios fundamentais da República, e por violarem direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento.

Em síntese, o pedido em tela pode ser assim considerado: de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado.

Pasmem! Não se lê, nessa passagem, uma só palavra sobre a dignidade humana do nascituro!

E umas das razões é, por certo, porque o nascituro não vota. No mundo das utilidades, das coisas imediatas e sensíveis, para obtenção de votos, faz-se qualquer coisa. Até mesmo matar inocentes. Quando o ser humano perde sua postura moral e humanística, tudo é válido.

Proposto no STF, porque, no Congresso Nacional, sabe-se que tal assunto não seria, de rigor, sequer admitido para votação. E, se o fosse, não passaria, porque o povo brasileiro é contra, o povo tem respeito e sentimentos, tem moral e religião. 

O direito à vida é o mais elementar e absoluto dos chamados direitos fundamentais reconhecidos pelo Estado. O direito à vida precede à criação do moderno Estado de Direito.

Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República do Brasil (1988), normatizou desde logo a inviolabilidade do direito à vida, conforme estabelece, em seu caput, o artigo 5º. Mas não só, a Constituição estabeleceu que:

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU estabelece:

Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

Tal como toda pessoa é ser humano. E, como ser humano, recebe proteção jurídica desde a concepção. Homem e mulher não geram outro ser senão o ser humano. Embora nutrido e hospedado no ventre da mãe, e mãe desde antes do nascimento, o feto é ele próprio, não se cofunde com se fosse um membro físico da mãe e que dele possa a mãe dispor ao seu bel-prazer; ou que o homem também possa tê-lo como algo disponível.

O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) preserva, sem risco e desde a concepção, os direitos de quem há de nascer, ao determinar:

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

E, entre os direitos postos a salvo, notabiliza-se o direito à vida.

Mais. A Organização dos Estados Americanos - OEA, por sua Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dispõe:

Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
E essa pessoa em formação outra não é senão o feto a que acima nos referimos. Regra geral: proteção desde a concepção, seguida de severa advertência: Ninguém pode ser privado da  vida arbitrariamente.

Toda esse arcabouço jurídico, de ordem nacional e internacional, é impassível de ser desconstruído por decisão de juízes do Supremo Tribunal Federal - STF, a menos que o Brasil denuncie as Convenções Internacionais a que aderiu, e via Poder Legislativo emende a Constituição da República, naquilo que, hipoteticamente, possa sofrer emenda. É sabido, entretanto, que a cláusula do direito à vida não pode ser objeto de emenda constitucional, nada há a ser emendado.

A Constituição da República Federativa do Brasil, além de exigir o cumprimento imediato dos direitos e garantias fundamentais - a sua aplicação não está condicionada ao advento de nova lei -, admite outros direitos e garantias decorrentes dos princípios por ela adotados. E um desses princípios foi sintetizado na sábia expressão sob a proteção de Deus, que, nela encerra toda tradição cristã ou judaico-cristã; que remete àquele ato sacro dos primeiros portugueses que aqui aportaram, acontecimento marcante para o início da História do Brasil (Primeira Missa na então Ilha de Vera Cruz, hoje Brasil); e que interage com toda a história religiosa formadora do povo brasileiro.

Por derradeiro, Norberto Bobbio (1909-2004), notável jusfilósofo italiano, entrevistado por Giulio Nascimbeni (Corriere della Sera, edição de 8/5/1981), manifestou-se contra o aborto:

Quais direitos e deveres estão em conflito?
"Primeiro de tudo, o direito fundamental do concebido, aquele direito de nascimento que, na minha opinião, não pode ser transposto. É o mesmo direito em nome do qual me oponho à pena de morte. Pode-se falar em descriminalização do aborto, mas não se pode ser moralmente indiferente ao aborto". (itálicos e negritos não são nossos)

Agora, cabe-nos aguardar como decidirá o Supremo Tribunal Federal, ou seja, se respeitará a repartição dos Poderes da República ou se usará do seu ativismo judicial.

Por fim, para ver e acompanhar essa Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 442  - processo número único:  0002062-31.2017.1.00.0000, Relatora Ministra Relatora Rosa Weber, clique aqui.



Leia mais:

Entrevista: um socialista contra o aborto 

Norberto Bobbio: intelectual socialista contra el aborto

Outra vez, o aborto, pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer

Mensagem dos bispos do Regional Leste 1 por ocasião da ADPF 442

Celebrar a vida!, por Monsenhor Jonas Abib

Jornalista argentina contrária ao aborto é demitida por canal de televisão

Direito à vida é cláusula pétrea 


Fonte da imagem:
http://paroquiadocalvario.org.br/vida-e-sagrada-nas-suas-diversas-etapas-afirma-dom-joao-bosco-b-de-sousa.html

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Purificação dos vasos sagrados: quem pode fazê-la?




A Missa é, substancialmente, ação sagrada. O Concílio Vaticano II assim se expressa:

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, acção sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra acção da Igreja. (Sacrosanctum Concilium - SC, n. 7) - sublinha não é do original.

O Concílio Vaticano II indica:

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral. (SC, n. 7) - sublinhas não são original.

E, nessa linha, um dos sinais sensíveis é a purificação dos vasos sagrados (cálice, patena, âmbula etc.).

A Liturgia é sagrada. É um grande dom de Deus à Igreja. Não está ao arbítrio do homem. Ela não pode ser manipulada (cfr. Guido Marini, Liturgia: Mistério da Salvação). É, por isso, que a Igreja tem um corpo de normas, e de longa tradição, sobre a Liturgia.

A Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica) trata da purificação dos vasos sagrados em vários números, conforme Missa celebrada com ou sem diácono, ou Missa concelebrada, ou, ao tratar das funções do leitor instituído. 

Na IGMR o tema Purificação se encontra nos ns. 278-287. No n. 279, a IGMR  indica quem pode fazer a purificação dos vasos sagrados (patena e cálice), quando fazê-la, onde fazê-la e como fazê-la:

279. Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que a sobra do Sangue de Cristo que eventualmente restar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.

As pessoas autorizadas a fazer a purificação são o sacerdote, o diácono ou, na falta de diácono, o acólito legalmente instituído. A purificação é realizada depois da comunhão ou depois da Missa. Na medida do possível junto à credência (ns. 163, 183, 192, 270 e 279), podendo, porém, fazê-la junto ao altar (ns. 163 e 270) quando for o sacerdote a purificar na Missa sem diácono. A purificação do cálice é feita com água, ou água e vinho, a serem consumidos por quem o purifica; e a patena, com o sanguinho.

Das normas da IGMR deduz-se que somente ao sacerdote cabe a opção de fazer a purificação junto ao altar (ns. 163 e 270), os demais ministros aqui nomeados (diácono e  acólito legalmente instituído) fazem a purificação junto à credência.

Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão - MESC, por normas quer litúrgicas quer canônicas, não está autorizado a fazer a purificação dos vasos sagrados.

Na verdade:

O fiel não-ordenado pode assumir a denominação genérica de «ministro extraordinário» somente se e quando é chamado pela Autoridade competente a desempenhar, unicamente em função de suplência, os encargos de que falam o cân. 230, § 3, bem como os cânn. 943 e 1112. Naturalmente, pode ser utilizado o termo concreto com o qual se determina canonicamente a função que é confiada, por exemplo, catequista, acólito, leitor, etc. (Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes - Disposições Práticas, artigo 1º, § 3)

As disposições acima fazem referência ao cânone 230, § 3, bem assim aos cânones 943 e 1.112 do Código de Direito Canônico de 1983 onde são especificados, e tão somente, os encargos a serem exercidos, em caráter de suplência, pelo fiel leigo, uma vez atendidos os requisitos canônicos.

 Para melhor compreensão, a seguir a reprodução dos sobreditos cânones:

Cân. 230 § 1. Os leigos varões que tiverem a idade e as qualidades estabelecidas por decreto da Conferência dos Bispos, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico prescrito, para os ministérios do leitor e de acólito; o ministério, porém, a eles conferido não lhes dá o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja. 
§ 2. Os leigos podem desempenhar, por encargo temporário, as funções de leitor nas ações litúrgicas; igualmente todos os leigos podem exercer o encargo de comentador, de cantor ou outros, de acordo com o direito. 
§ 3. Onde a necessidade da Igreja, o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do direito

Cân. 943 Ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou diácono; em circunstâncias especiais, apenas da exposição e reposição, mas não da bênção, é o acólito, um ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outra pessoa delegada pelo Ordinário local, observando-se as prescrições do Bispo diocesano.

Cân. 1112 § 1. Onde faltam sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, com o prévio voto favorável da conferência dos Bispos e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem aos matrimônios.
§ 2. Escolha-se um leigo idôneo, que seja capaz de formar os nubentes e de realizar convenientemente a liturgia do matrimônio.

É oportuno ter em apreço algumas orientações da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos consubstanciadas na Instrução Redemptionis Sacramentum: Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia:

No capitulo II, em A Participação dos Fiéis Leigos na Celebração da Eucaristia, a Instrução Redemptionis Sacramentum dedica um subtítulo às tarefas dos fiéis leigos:


2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da Santa Missa 

[43.] Alguns, dentre os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme à tradição, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus. Convém que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.

[44.] Além disso, nos Ministérios instituídos de leitor e acólito, entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar estão os acólitos e os leitores com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal Romano, como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos litúrgicos e similares. Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar seu função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde», fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa. 

[45.] Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos.

[46.] O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por seu vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa. Não se eleja a nenhum cuja designação possa suscitar o escândalo dos fiéis.

[47.] É muito louvável que se conserve o benemérito costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados. Institucionalizar e promover associações para eles, nas que também participem e colaborem com os padres, e com os quais se proporcionam aos assistentes (coroinhas) uma atenção pastoral eficaz. Quando este tipo de associações tenha caráter internacional, fica de responsabilidade da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer seus estatutos. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.


Leia mais:

Os ministérios de leitor e acólito, por pe. Edward McNamara, LC, in Agência Zenit

Purificação por Ministro Extraordinário (Parecer de Alexandre Henrique Gruszynski), in liturgiaedireito

Purificação do Cálice (Questões e respostas), in Secretariado Nacional da Liturgia - SNL


Fonte da imagem:
http://cleofas.com.br/a-missa-na-historia-do-mundo/