quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Feliz e Próspero Ano Novo - 2021 !

Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz. Não vo-la dou como o mundo a dá. Não se perturbe o vosso coração, nem se atemorize! (Jo 14, 27)

 

 

 Feliz e Próspero Ano Novo !

 
 

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https://franciscanos.org.br/noticias/mensagem-do-papa-bento-xvi-para-o-dia-mundial-da-paz.html#gsc.tab=0

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Feliz e Santo Natal do Senhor !

 

"et Verbum caro factum est et habitavit in nobis et vidimus gloriam ejus gloriam quasi unigeniti a Patre plenum gratiæ et veritatis" (Jo 1,14)

"E o Verbo se fez carne e habitou entre nós, e vimos sua glória, a glória que o Filho único recebe do seu Pai, cheio de graça e de verdade." (Jo 1,14)

 


 

 Feliz e Santo Natal do Senhor !

 

 

Fonte da imagem:

https://cmisericordia.com.br/natal-do-senhor-missa-do-dia/

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Liturgia Romana: duas formas de celebrar a Santa Missa (ordinária e extraordinária)

 Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.
(Papa Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum)




A Igreja Latina identifica e reconhece oficialmente a existência de duas formas de celebrar a Santa Missa, no Rito Romano. Ambas reportam-se, e deles haurem suas características próprias celebrativas, aos respectivos missais romanos vigentes, todos com sucessivas edições típicas: Missal Romano promulgado por São Paulo VI (que expressa a forma ordinária do Rito Romano) e Missal Romano promulgado por São Pio V (que expressa a forma extraordinária do Rito Romano).

Coube ao Papa Bento XVI, mediante a Carta Apostólica Summorum Pontificum dada sob a forma de Motu Poprio, datada de 7 de julho de 2007 (em vigor a partir de 14 de setembro de 2007), oficializar  o reconhecimento dessas duas formas do Rito Romano para expressar a mesma lex orandi ("norma de oração") da Igreja Latina, ou, mais especificamente, para celebrar o mesmo e único Sacrifício do Calvário:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. (...). - negritos não são do original.
Tem-se, pois, por legítimo celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Pio V, na edição típica promulgada por São João XXIII, em 1962.

Na Carta aos Bispos que acompanha o sobredito Motu Proprio, o Papa Bento XVI tece relevantes considerações sobre o Missale Romanum de 14 de julho de 1570, de acordo com a edição típica promulgada por São João XXIII em 1962, como forma extraordinária da celebração da Santa Missa:

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Ambos os Missais, ora em uso, na Igreja Latina, são Romanos. Um e outro pertencem à linhagem da Liturgia Romana (esta família litúrgica é predominante na Igreja Latina). Logo, os dois missais fazem parte do Rito Romano. Ou, como didaticamente explica o Papa Bento XVI na já mencionada Carta aos Bispos:

Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

A Missa na forma extraordinária é mais conhecida como Missa de São Pio V, Tradicional, ou  Tridentina (relaciona-se ao Concílio de Trento). Daí, Missa Tridentina.


Leia mais:

Pontifícia Comissão Ecclesia Dei - Instrução Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. o Papa Bento XVI

Nota Explicativa Sobre La Instrucción Universae Ecclesiae
Fonte da imagem:
https://apologetica.net.br/2018/01/04/missal-1962/

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Comunismo ateu: é "dever nosso levantar de novo a voz" (Pio XI)


Vós, sem dúvida, Veneráveis Irmãos, já percebestes de que perigo ameaçador falamos: é do comunismo, denominado bolchevista e ateu, que se propõe como fim peculiar revolucionar radicalmente a ordem social e subverter os próprios fundamentos da civilização cristã. 

... levantamos a voz em solenes protestos contra as perseguições desencadeadas contra o nome cristão, tanto na Rússia, como no México, como finalmente na Espanha.

... esta doutrina [comunista] rejeita e repudia todo o caráter sagrado da vida humana ...

(Papa Pio XI, Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu)



 
O Papa Pio XI, ao iniciar a Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu, faz remissão à promessa dum Redentor Divino que veio à Terra, quando chegou a plenitude dos tempos (Gl 4,4), e inaugurou para todos os povos uma nova civilização: a civilização cristã (n. 1). Alude também à "miserável queda de Adão", a partir da qual:
começou a travar-se o duro combate da virtude contra os estímulos dos vícios; e jamais cessou aquele antigo e astuto tentador de enganar a sociedade com promessas falazes. É por isso que, pelos séculos afora, as perturbações se têm sucedido umas às outras até à revolução dos nossos dias, a qual ou já surge furiosa ou pavorosamente ameaça atear-se em todo o universo e parece ultrapassar em violência e amplitude todas as perseguições que a Igreja tem padecido; a tal ponto que povos inteiros correm perigo de recair em barbárie, muito mais horrorosa do que aquela em que jazia a maior parte do mundo antes da vinda do Divino Redentor. (n. 2)
Depois de várias denúncias sobre o comunismo, Pio XI viu-se no dever pastoral de levantar a voz, uma vez que, com ímpeto de habilidosos instigadores, o perigo comunista agravava-se a cada dia. E o fez solenizando mediante a promulgação da antes mencionada Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu, datada de 19 de março de 1937, na festa de São José, Padroeiro da Igreja Universal, como se lê desta passagem:
É por isso que julgamos dever Nosso levantar de novo a voz; e fá-lo-emos por meio deste documento de maior solenidade, como é costume desta Sé Apostólica, mestra da verdade; e com tanto maior satisfação o faremos, quando é certo que assim correspondemos aos desejos de todo o universo católico. Confiamos até que o eco da nossa voz será acolhido de bom grado por todos aqueles que, de espírito liberto de preconceitos, desejem sinceramente o bem da humanidade. Vem, de certo modo, aumentar nossa confiança o fato de vermos estas Nossas admoestações confirmadas pelos péssimos frutos, que Nós prevíramos e anunciáramos haviam de brotar das idéias subversivas, e que de fato se vão pavorosamente multiplicando nas regiões já dominadas pelo comunismo, ou ameaçam invadir rapidamente os outros países do mundo. (n. 6)
O nome cristão, o simples nome, nos anos primaveris do cristianismo, não foi um título lisonjeiro. No momento, interessa-nos que, ao tempo da promulgação da sobredita Encíclica, e não diferente nos tempos atuais, o simples nome cristão motivava, como motiva hoje, o desencadeamento de perseguição aos fiéis cristãos, como bem ilustra o documento pontifício com os casos de Rússia, México e Espanha. O elenco de países onde os cristãos são perseguidos ou discriminados aumentou, e bastante, como se pode ler, em resumo, em Vatican News; ou, mais completamente, no Relatório sobre a Liberdade Religiosa no Mundo (14ª edição) da Fundação Pontifícia ACN.

A Divinis Redemptoris mantém sua atualidade e está a recordar que o liberalismo econômico preparou o advento do comunismo. Isto porque, segundo a Encíclica, os operários sofreram duplo abandono: o da religião e o da moral cristã. E artifícios outros propiciaram o aparecimento do chamado laicismo.

A doutrina comunista apoia-se no materialismo chamado dialético e histórico, cujo mentor é Karl Marx (1818-1883). Materialismo porque só conhece a matéria, nada além da matéria. Dialético porque há discussão, ou melhor,  porque mantém-se de opiniões divergentes. Para essa doutrina, é o método de descortinar conflitos, contrariedades no mundo socioeconômico. Dialético porquanto é seu método de análise socioeconômico. Histórico porque repousa na ação humana no tempo medido por dias, meses, anos..., em que o presente faz-se passado, e o futuro vira presente. Da conjugação desses elementos, infere-se que não é algo estático, mas um movimento, na História, que tem passado, presente e futuro, incitador de embates de tendências contrárias ou provocador de ânimos a contrariedade.

Deus, consequentemente, não faz parte da doutrina comunista. Deus é estranho para ela.

Tudo o que existe move-se da e para a matéria.

Em outras e melhores palavras, diz Pio XI:
Essa doutrina proclama que não há mais que uma só realidade universal, a matéria, formada por forças cegas e ocultas, que, através da sua evolução natural, se vai transformando em planta, em animal, em homem. (Divinis Redemptoris, n. 9)
Nessa perspectiva, não soa censurável que a doutrina comunista não reconheça caráter sagrado da vida humana, posto que ela é oposta ao sobrenatural. Daí a insensibilidade e o desprezo pela vida humana, coisificada. A vida humana se situa no mesmo plano das coisas.

Dessa coisificação da vida humana, não é estranho que a doutrina comunista subtraia ao indivíduo a liberdade e outros mais atributos, mas, em contrapartida, ela (doutrina comunista) os confere à coletividade. E, na família, a coisa fica mais perceptível.

A começar que a noção cristã de matrimônio é, para a doutrina comunista, algo engendrado, de natureza apenas civil, artificial; a família, também. Daí, e para não entrar em pormenores, fica fácil entender como andam hoje os costumes. Parece que tudo é uma questão de lei positiva, de coisa legislada.

Ao proclamar à mulher uma emancipação dita completa, retira dos pais o direito-dever de educar os filhos. Nesse aspecto, o Papa Pio XI é incisivo:
Em particular, para o comunismo não existe laço algum da mulher com a família e com o lar. De fato, proclamando o princípio da emancipação completa da mulher, de tal modo a retira da vida doméstica e do cuidado dos filhos que a atira para a agitação da vida pública e da produção coletiva, na mesma medida que o homem. Mais ainda: os cuidados do lar e dos filhos devolve-os à coletividade. Rouba-se enfim aos pais o direito que lhes compete de educar os filhos, o qual se considera como direito exclusivo da comunidade, e por conseguinte só em nome e por delegação dela se pode exercer. (Divinis Redemptoris, n. 11)
Ditas estas considerações sobre a educação, melhor fica para compreender o porquê de os comunistas se agarrarem ferozmente ao sistema cultural e educacional.

Para não alongar, e por ora, ative-me, ligeiramente, sobre os primeiros parágrafos da Carta Encíclica Divinis Redemptoris sobre o comunismo ateu (Introdução, Capítulo I e parte do Capítulo II), não além do número 11.

Falta, por conseguinte, a incursão em pontos outros, como a  Luminosa Doutrina da Igreja, Oposta ao Comunismo (Capítulo III).

Neste entretanto, podemos adiantar:

Os adeptos da doutrina comunista necessitam, para alcançar seus objetivos, da propaganda e do poder.

E, para mais, evoco a clássica expressão de Pio XI:
Socialismo religioso, socialismo católico são termos contraditórios: ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista. (Carta Encíclica Quadragesimo Anno, datada de 15 de maio de 1931)
E, ainda mais, ressoam vigorosamente as palavras de São João Paulo II:
O mundo de hoje está sempre mais consciente de que a solução dos graves problemas nacionais e internacionais não é apenas uma questão de produção económica ou de uma organização jurídica ou social, mas requer valores ético-religiosos específicos, bem como mudanças de mentalidade, de comportamentos e de estruturas. (Carta Encíclica Centesimus Annus no Centenário da Rerum Novarum, na memória de S. José Operário, datada de 01 de maio de 1991, n. 60).
Por fim, encerro com as judiciosas palavras do Papa Pio XI:
Outro auxiliar poderoso, que contribui para a avançada do comunismo, é sem dúvida a conspiração do silêncio na maior parte da imprensa mundial, que não se conforma com os princípios católicos. (Divinis Redemptoris, n. 18)


Fonte da imagem:
http://radiovoznoticias.blogspot.com/2014/02/pio-xi-condenou-os-totalitarismos-e.html

domingo, 12 de abril de 2020

Feliz e Santo Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor !


Ressuscitei, ó Pai, e sempre estou contigo:
pousaste sobre mim a tua mão,
tua sabedoria é admirável, aleluia!
(Missa do Dia, Antífona da entrada, in Missal Romano, 2ª edição típica para o Brasil, p. 295)





Eu sou o caminho, a verdade e a vida


Feliz e Santo Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor !




Fonte da imagem:
https://www.vaticannews.va/pt/igreja/news/2019-09/dom-dal-toso-pom-mundo-precisa-salvacao-cristo-jornadas-teologia.html

domingo, 29 de março de 2020

CNBB reforça a recomendação do distanciamento social. Ou seja: igrejas fechadas!

 Conheço teu comportamento: tu não és frio nem quente; quem dera que fosses frio ou quente! Assim, porque és morno, nem frio e nem quente, estou para vomitar-te de minha boca.
(Ap 3, 15-16)  
  
 Penso nas pessoas que certamente abandonarão a Igreja, quando esse pesadelo acabar, porque a Igreja as abandonou quando precisavam.
(Padre Yoannis Lahzi Gadi, secretário do Papa Francisco, [Quo vadis, Domine? (Senhor, para onde vais?)]




1. Eu penso que o cristão católico não quer a sua igreja de portas fechadas. Decretos injustos, determinando o fechamento de igrejas, menosprezam-nas e chegam a equipará-las a estabelecimentos comerciais, como se elas praticassem atos de comércio.

Fechar igrejas é feri-las de morte; é desafiar a ira divina.

Igreja fechada sugere igreja sem Cristo! Anúncio de que Deus está morto!

De outra banda, ao contrário do que se entrevê por aí, a internet não é substituta de igreja católica; desta, não faz as suas vezes.


2. O distanciamento social recomendado pela Conferência Nacional do Bispos do Brasil - CNBB conduz a igrejas católicas fechadas, a igrejas católicas de portas cerradas. 

Essa posição da CNBB não é a mais acertada. Nos templos da Igreja Católica Apostólica Romana está presente, diuturnamente, o Cristo Ressuscitado e Glorioso. Não é pouca coisa!

A rigor, o Governo Federal (Decreto nº 10.292, de 25/03/2020) não precisava incluir as igrejas entre os serviços que atraem para si a aplicação do princípio da continuidade do serviço público (princípio que extraio do Direito Administrativo). Mas o fez, quiçá porque entes político-administrativos outros da República imiscuíram-se, indevida e arbitrariamente, em crença religiosa, negligenciando direitos fundamentais.

À guisa de exemplo, o Município de Santos (SP) determinou o fechamento de igrejas. Fechamento não é a mesma coisa que restrição à realização de culto sob a ótica da saúde pública.

O Regulamento Sanitário Internacional (2005), promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, ao estabelecer no artigo 3º Princípios para a sua aplicação, diz:  
1. A implementação deste Regulamento será feita com pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
Disso decorre, obviamente, que a crença religiosa e a sua prática pública são direitos amparados também pela artigo 3º, inciso 1, do sobredito Regulamento.

Já falei sobre o fechamento de igrejas católicas. A Lei Federal e os Decretos que a regulamentam, quando falam de funcionamento, falam-no no sentido de não fechamento - penso eu.

As igrejas da Igreja Católica estão para além de essencialidade eventualmente normatizada pelo direito positivo. As igrejas têm uma essencialidade própria, inextinguível e divina para realizar as coisas materiais (caridade, hospitalidade...). E o núcleo da razão de ser das igrejas (Igreja Católica Apostólica Romana) está no mandato recebido de Deus, Pai Eterno: a missão de guiar os homens  para serem elevados à participação da vida divina. Esse mandato não é pouco! Em verdade, o Concílio Ecumênico Vaticano II expõe:
O Eterno Pai, pelo libérrimo e insondável desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu elevar os homens à participação da vida divina e não os abandonou, uma vez caídos em Adão, antes, em atenção a Cristo Redentor «que é a imagem de Deus invisível, primogénito de toda a criação» (Col. 1,15) sempre lhes concedeu os auxílios para se salvarem. Aos eleitos, o Pai, antes de todos os séculos os «discerniu e predestinou para reproduzirem a imagem de Seu Filho, a fim de que Ele seja o primogénito de uma multidão de irmãos» (Rom. 8,29). E, aos que crêem em Cristo, decidiu chamá-los à santa Igreja, a qual, prefigurada já desde o princípio do mundo e admiràvelmente preparada na história do povo de Israel e na Antiga Aliança, foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela efusão do Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então, como se lê nos Santos Padres, todos os justos depois de Adão, «desde o justo Abel até ao último eleito», se reunirão em Igreja universal junto do Pai. (Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, n. 2) - destaques em negrito não são do original.
Mais adiante:
Pelo que a Igreja, enriquecida com os dons do seu fundador e guardando fielmente os seus preceitos de caridade, de humildade e de abnegação, recebe a missão de anunciar e instaurar o Reino de Cristo e de Deus em todos os povos e constitui o germe e o princípio deste mesmo Reino na terra. Enquanto vai crescendo, suspira pela consumação do Reino e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória. (Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, n. 5)
No Comunicado acima, a CNBB interpreta o conjunto de normas sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) sob a ótica estritamente literal, quando, em verdade, as dúvidas na aplicação dessas disposições legais reclamam ser equacionadas pela interpretação finalística (teleológica). E ainda mais: a legislação está redigida num linguajar comum, corrente, e não no das crenças que é mais técnica (bíblica, teológica), razão para ter-se cautela na interpretação. Não se contentar somente com interpretação literal.

A CNBB está passando para os brasileiros, sobretudo para os leigos católicos, a inquietante sensação de que ela está anuindo à decretação de igrejas católicas fechadas. É muito estranho! Não se lê aqui ou alhures uma nota de repúdio por parte de autoridade eclesiástica. Passividade que suscita dubiedade.


3. Para reflexão, gostaria de finalizar com as palavras do Padre Yoannis Lahzi Gaid, secretário do Papa Francisco:
É bom que as igrejas permaneçam abertas. Os padres devem estar na linha de frente. Os fiéis devem encontrar coragem e conforto olhando para os pastores. Os fiéis devem saber que, a qualquer momento, podem correr a refugiar-se nas igrejas e paróquias e encontrá-las abertas e prontas para os acolher. A Igreja deve ser chegar às pessoas também através de um "número verde" para o qual a pessoa possa ligar para ser consolada, pedir combinar uma confissão, para receber a Sagrada Comunhão comunicado ou para que seja dada a entes queridos. 
Devemos aumentar as visitas às casas, casa por casa, usando todas as precauções necessárias para evitar o contágio; nunca nos fechando mas sim vigiando. Caso contrário, acontece que são entregues nas casas as refeições, as pizzas, mas não a Comunhão, especialmente a pessoas idosas, doentes e carentes. Acontece que supermercados, quiosques e tabacarias permanecem abertos, mas não as igrejas. 
O Governo tem o dever de garantir cuidado e apoio material às pessoas, mas nós temos o dever de fazer o mesmo com as almas. Que nunca se diga: "Eu não vou a uma igreja que não me veio visitar quando eu precisava". [Quo vadis, Domine?(Senhor, para onde vais?)]


Leia mais:

Um quadro da perseguição aos cristãos no mundo


Fonte da imagem:
https://pt.aleteia.org/2017/08/29/quo-vadis-domine/

segunda-feira, 23 de março de 2020

Fechamento de igrejas católicas: entrevê-se a negação de Deus e o abuso de autoridade


"Na crise de fé que estamos vivendo, o ponto neurálgico é, cada vez mais, a recta celebração e a recta compreensão da Eucaristia [...].
Todos nós sabemos qual é a diferença entre uma igreja onde se reza e uma igreja reduzida a um museu. Hoje corremos o risco do que as nossas igrejas se convertam em museus e acabem como os museus: se não fecharem, serão espoliados. Não têm vida. A medida da vitalidade de uma igreja, a medida da sua abertura interior, mostrar-se-á pelo facto de as suas portas poderem permanecer abertas, precisamente por ser uma igreja onde se reza continuamente".
[(Cardeal Joseph Ratzinger, Selecção de textos (até Abril de 2005)]



""Tu serás homem de princípios", dizia [Pe. François de Sales Pollien], "e os princípios não se prestam a transigência alguma: são ou não são. Quando, porém, se trata de meios a adotar, podes e deves ser conciliador. A prática deve adaptar-se todas as situações, servir-se de tudo. Firmeza nos princípios, suavidade nos meios"". (A Vida Interior simplificada e reconduzida ao seu fundamento, 2ª edição, São Paulo, Cultor de Livros, 2019, p. 17)

Logo, e desde o início, seja dito que sobre princípios não se negocia e não se transige, sob pena da perda da própria identidade.


1. Nas igrejas católicas, Jesus de Nazaré, o Filho de Deus, está realmente presente. Ele, agora Ressuscitado e Glorioso, vive na igreja. Ele está realmente presente no Sacrário. Nós, católicos precisamos visitá-lo. Estar e conversar com ele também fora das Missas, mormente nesta fase de peste. São momentos confortantes que nenhuma autoridade do Estado pode proporcionar.

Não obstante isso, em algumas cidades (como em Santos - SP, por exemplo), as igrejas católicas estão com as portas literalmente fechadas: ou por ordem judicial ou por ordem da autoridade municipal. E, ato contínuo, acatadas pela autoridade eclesiástica, sem mais indagações. Repita-se, com letras garrafais, FECHADAS. Portas trancadas.

Medida do poder público que vai muito além de eventuais recomendações ou diretrizes para os casos específicos de aglomerações de fiéis (Missas).

Bons tempos aqueles em que a igreja era lugar sagrado em que o profano não metia o nariz. O profano, em tempos de extremado individualismo, de indiferentismo religioso e de barata e perniciosa politização dos fatos, está a intrometer-se em lugar que não é da sua conta. Está mais que xeretar.

A Igreja Católica antecede à instituição do Estado Moderno. A Igreja Católica, herdeira da cultura judaica, grega e latina, plasmou o Ocidente. 

Desde os primitivos tempos, a hospitalidade e o acolhimento (refúgio) sempre foram prezados pela Igreja.


2. Missa online (internet), pela televisão ou pelo rádio não é a mesma realidade que a Missa presencial. Pela televisão ou outro meio assemelhado, o preceito de participar da Missa (cânones 1246-1248 do Código de Direito Canônico) não é satisfeito. Verdadeiramente o que acontece é que, na presente situação da peste (Covid-19) que assola o mundo, irrompeu um impedimento grave, razão pela qual o fiel está dispensado do cumprimento do preceito. Nesse aspecto, é conveniente ouvir o grande teólogo Joseph Ratzinger (Bento XVI):

"Notemos, portanto, que através do rádio, por exemplo, jamais se pode transmitir uma celebração sacramental, mas apenas uma liturgia missionária". (O novo Povo de Deus, 1ª edição, São Paulo, Editora Molokai, 2016, p. 380)

É melhor ter Missas pela televisão, pelo rádio do que nada. E muito melhor: elas mantêm os fiéis conectados com a sua paróquia e o seu pároco, todos na mesma sintonia com Deus, seus anjos e seus santos, além do conforto da alma e do crescimento espiritual.


3. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada a 5 de outubro de 1988, invocando a proteção de Deus, não criou, porque a Igreja com todos seus atributos antecede ao Estado, mas reconheceu direitos fundamentais que, entre outros, a ela são ínsitos:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
 (...)"

Deixar o fiel católico sem a assistência espiritual, porque fechadas as igrejas, é ferir a dignidade da pessoa humana, um dos  princípios fundantes da nossa Carta Política:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)"

O princípio da dignidade humana é colocado no mesmo nível do da soberania.

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, dispõe:

"Artigo 2º A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro."

No caso, o Estado não cria, não confere este ou aquele direito, mas sim reconhece aquilo que já preexiste.

Decisão do Poder Judiciário ou Decreto do Poder Executivo Municipal são violadores da Constituição da República e do supramencionado Acordo. Não podem prosperar, e até mesmo porque violam o Direito Internacional (o princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa). 

Na verdade,

"Sem princípios não se faz nada, nem em matemática, nem em química, nem em religião" (Pe. Pollien, Obra citada e página)

Vou ater-me, ainda que ligeiramente, ao Decreto nº 8.896, de 19 de março de 2020, do Município de Santos (SP), baixado pelo Prefeito Municipal.

O Decreto contem contradições em si mesmo. Contradições tais que violam o princípio constitucional da isonomia.

Pela mesma régua o Decreto iguala igrejas a casas noturnas, danceterias, bares etc:

"Art. 2º Em razão do reconhecimento do estado de emergência, fica determinado o fechamento de "shoppings centers", centros de compras, galerias, academias de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares, buffets infantis, casas de festas, casas noturnas, danceterias, bares e estabelecimentos congêneres, bem como igrejas e templos de qualquer culto, a partirr de 20 de março de 2020, por tempo indeterminado. 
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput" o funcionamento de mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior de "shopping centers", centros de compras, galerias e estabelecimentos congêneres, mediante o controle de acesso pelo estabelecimento responsável."

Por outro lado, mediante o controle de acesso, abriu as exceções contempladas no parágrafo único para mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior de "shopping centers", centros de compras, galerias e estabelecimentos congêneres. Não, porém, para as igrejas.

As igrejas não se encaixam nas exceções. Como induz o Decreto, as igrejas não teriam condições de fazer o controle preconizado. Logo, estão fora das exceções.

Não só, mas também: o Decreto municipal supõe-se que esteja a desrespeitar a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que:
 
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A mesma suspeita sucede com relação ao Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que:

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Por derradeiro, São Tomás de Aquino adverte:

"A legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência"
(in Catecismo da Igreja Católica, n. 1902, S.Th. I-II, 93, 3, ad 2)

4. Sobram singulares perguntas: essa política seletiva não estará a insinuar um juízo de desvalor das igrejas? Plantar e excitar conflitos? Quiçá, um ensaio para voos maiores contra a Igreja Católica?

Arremato com as ponderadas e firmes palavras do Papa Leão XIII:

Do mesmo modo, cumpre admitir que, não menos que o Estado, a Igreja, por sua natureza e de pleno direito, é uma sociedade perfeita; que os depositários do poder não devem pretender escravizar e subjugar a Igreja, nem lhe diminuir a liberdade de ação na sua esfera, nem lhe tirar seja qual for dos direitos que lhe foram conferidos por Jesus Cristo. Nas questões do direito misto, é plenamente conforme à natureza, bem como aos desígnios de Deus, não separar um poder do outros, e ainda menos pô-los em luta, mas sim estabelecer entre eles essa concórdia que está em harmonia com os atributos especiais por cada sociedade recebidos da sua natureza. (Carta Encíclica Immortale Dei sobre a Constituição Cristã dos Estados, n. 44)



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