sexta-feira, 5 de junho de 2020

Liturgia Romana: duas formas de celebrar a Santa Missa (ordinária e extraordinária)

 Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.
(Papa Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum)




A Igreja Latina identifica e reconhece oficialmente a existência de duas formas de celebrar a Santa Missa, no Rito Romano. Ambas reportam-se, e deles haurem suas características próprias celebrativas, aos respectivos missais romanos vigentes, todos com sucessivas edições típicas: Missal Romano promulgado por São Paulo VI (que expressa a forma ordinária do Rito Romano) e Missal Romano promulgado por São Pio V (que expressa a forma extraordinária do Rito Romano).

Coube ao Papa Bento XVI, mediante a Carta Apostólica Summorum Pontificum dada sob a forma de Motu Poprio, datada de 7 de julho de 2007 (em vigor a partir de 14 de setembro de 2007), oficializar  o reconhecimento dessas duas formas do Rito Romano para expressar a mesma lex orandi ("norma de oração") da Igreja Latina, ou, mais especificamente, para celebrar o mesmo e único Sacrifício do Calvário:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. (...). - negritos não são do original.
Tem-se, pois, por legítimo celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Pio V, na edição típica promulgada por São João XXIII, em 1962.

Na Carta aos Bispos que acompanha o sobredito Motu Proprio, o Papa Bento XVI tece relevantes considerações sobre o Missale Romanum de 14 de julho de 1570, de acordo com a edição típica promulgada por São João XXIII em 1962, como forma extraordinária da celebração da Santa Missa:

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Ambos os Missais, ora em uso, na Igreja Latina, são Romanos. Um e outro pertencem à linhagem da Liturgia Romana (esta família litúrgica é predominante na Igreja Latina). Logo, os dois missais fazem parte do Rito Romano. Ou, como didaticamente explica o Papa Bento XVI na já mencionada Carta aos Bispos:

Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

A Missa na forma extraordinária é mais conhecida como Missa de São Pio V, Tradicional, ou  Tridentina (relaciona-se ao Concílio de Trento). Daí, Missa Tridentina.


Leia mais:

Pontifícia Comissão Ecclesia Dei - Instrução Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. o Papa Bento XVI

Nota Explicativa Sobre La Instrucción Universae Ecclesiae
Fonte da imagem:
https://apologetica.net.br/2018/01/04/missal-1962/