sábado, 25 de maio de 2013

Como é Deus?



Explicar, ou melhor, entender Deus a partir de fatos ou imagens familiares do quotidiano, é o desafio do artigo do Dom Pedro José Conti, Bispo da Diocese de Macapá (Amapá), publicado na página da CNBB, na internet, em 22 de maio de 2012, quarta-feira.

Como é Deus? é o título do artigo, escrito numa linguagem simples e atraente, como se pode ler desta passagem:

Nada de mais humano que buscar o sentido das coisas grandes a partir da simplicidade da vida, aquela que, talvez, vivemos todos os dias sem dar atenção. Deus sempre será infinitamente maior do que nós, maior do que nossas ideias e nossas palavras; maior do que as nossas tentativas de explicação. No entanto dizer que Deus é Pai, Filho e Espírito Santo é mais do que proclamar um dos mistérios maiores e mais bonitos da nossa fé; é expressar com singeleza algo que deve envolver também as nossas vidas.

Leia o texto completo aqui.


Leia mais:

Deus é o "Tu" com quem dialogo


Fonte da imagem:
http://fe-e-missao.blogspot.com.br/2007_05_01_archive.html

terça-feira, 21 de maio de 2013

A banalização da missa



O padre jesuíta Johan Konings publicou na Revista DomTotal, edição de 11 de julho de 2012, o artigo intitulado "A banalização da missa", que, ante a sua atualidade, reproduzo abaixo.

De início, Johan Konings se reporta ao artigo (Misses do Holocausto) do jornalista João Pereira Coutinho, escritor português, sobre o concurso para eleger a "Miss Sobrevivente do Holocausto", realizado na cidade israelense de Haifa, que o deixava pasmo diante da vulgarização daquilo que, no seu entender, "não deveria ser vulgarizado".

João Pereira Coutinho vê, no caso do concurso das Misses, uma vulgarização do Holocausto. E Johan Konings vê a vulgarização, ou banalização da Missa, quando o Mistério que se celebra some, e desponta a missa show, "o programa de tevê ou o padre midiático". Vulgarização também quando há "transgressão das sábias regras litúrgicas" e outras coisas mais.

E eis o artigo do padre Johan Konings:


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"João Pereira Coutinho comentou na Folha de São Paulo 02/07/2012 a escolha de uma Miss Holocausto, observando: “As lágrimas de um actor que finge para as câmeras os horrores vividos em Auschwitz ou Treblinka são apenas isso: um fingimento [...] Por isso pasmo com um concurso recente, montado na cidade israelense de Haifa, para eleger a ‘Miss Sobrevivente do Holocausto’". A escolhida surge na foto da ‘consagração’ com faixa, buquê de flores e coroa de miss. 

Conhecendo sobreviventes dos campos de concentração felizes por mostrarem a matrícula queimada em sua carne, eu não seria tão severo como o colunista português da Folha. Mas, de algum modo, o fato me faz pensar na banalização da missa em certos ambientes da Igreja católica. Pode-se transformar em espetáculo a lembrança de Jesus de Nazaré que, consciente da cruelíssima execução que o esperava, reuniu seus seguidores para tomar a ceia pascal, ressignificando o pão e o vinho da mesa como seu corpo entregue em prol da humana multidão e como o sangue que sela a definitiva aliança do Deus-Amor? 

Não é aqui o lugar de deslindar toda a inesgotável significação do gesto supremo do profeta de Nazaré, a Última Ceia e o dom da vida na Cruz. Nem pretendo discutir as questões teológicas surgidas em torno da eucaristia na Idade Média, nem me pronunciar sobre regras canônicas em torno de eucaristia e comunhão. Quero tecer uma consideração ‘estética’, no sentido profundo deste termo que significa: percepção. Quero denunciar a banalização que resulta de exageros na celebração em geral e, de modo especial, na exposição midiática. 

Diante do indizível, cabe o silêncio, ou a ‘palavra recolhida’. Por ‘palavra recolhida’ entendo o falar que se recolhe diante daquilo que ele traz à memória, palavra que se torna pequena à medida que a própria realidade rememorada se torna presente. Assim como João Batista declarou quando chegou Jesus: “Convém que ele cresça, e eu diminua” (Ev. de João 3,30). A palavra ou o gesto comemorativo inicia a evocação –a ‘convocação’– do Mistério para logo ceder o lugar à realidade do Mistério. O rito deve se esfumar diante do Mistério. 

Todo rito verdadeiro desempenha uma profunda função simbólica, e se não aponta para uma realidade autenticamente vivida, é falso. Cantar o hino nacional enquanto só se pensa em explorar seus compatriotas é rito falso. Assim, os ritos ligados à Eucaristia, memorial da vida levada à consumação na morte e ressurreição de Cristo, devem fazer surgir essa realidade naqueles que participam do rito. E estes devem ‘dar seu coração’ a essa realidade. ‘Dar o coração’, na sua longínqua origem, no latim, é ‘cor dare’, daí, ‘credere’: crer, recordar. Sem essa entrega do coração, o rito é vazio e, muitas vezes, falso, quando presenciado com outras intenções... 

Daí a minha pergunta: as celebrações eucarísticas apresentadas como show, seja em algum megatemplo, seja num programa de tevê, ‘convocam’, chamam à presença o Mistério inefável do amor de Deus que se manifesta na doação da vida por Jesus de Nazaré? Fazem quem assiste penetrar nesse Mistério de vida ressurgida da morte por amor infinito? A celebração deve ser uma evocação, não um evento importante por si mesmo que tome o lugar daquilo que evoca. Deve ser um traço, um vestígio rememorado, não uma ‘performance’. O evento re-presentificado é o próprio Jesus –sua vida, morte e ressurreição–, não o programa de tevê ou o padre midiático. 

Na sobriedade da liturgia romana, as palavras da Última Ceia, evocadas na consagração, tornam presente Jesus mesmo em seu mistério de vida, morte e ressurreição. Para que então alguns padres, em patente transgressão das sábias regras litúrgicas, fazem logo depois da consagração, interrompendo a indivisível oração eucarística, uma nada discreta procissão ostentando o pão e o vinho “milagrosamente transformados”? Não é isso que denuncia a palavra do sábio: “Quando aponto o céu, olham para meu dedo em vez de contemplar as estrelas”? 

Aquilo para que não existem palavras tornou-se objeto de exibição sensacionalista, de ‘efeitos visuais’. De tanto alardear o mistério, o mistério sumiu... Fugiu? 

Claro, em toda estética há diversos estilos que podem ser apreciados com muito gosto, mas há também os intragáveis. Estamos, aqui em Minas (e na América Latina), acostumados ao estilo barroco. Decerto, o barroco é teatral, ainda que o de Minas conserve bastante da simplicidade medieval-portuguesa. Porém, não é esta ‘abundância inocente’ que eu critico, mas o esquecimento do Mistério, sufocado por formas vazias, sensacionalistas, sentimentalistas, comerciais até, que invadem nossos templos e programações religiosas. E isso – pelo que aparece no recente censo da religião no Brasil – com pouco sucesso em termos de propagação da fé! Não estaria na hora de voltar ao essencial?"


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Leia mais:

Missa não é opereta - Padre Zezinho


Fonte da imagem:
http://programareligare.blogspot.com.br/2010_09_01_archive.html

Fonte do texto reproduzido:
http://www.domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=2903

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Como se rouba em 2013



Como prometera, Dom Redovino Rizzardo, Bispo da Diocese de Dourados (Mato Grosso do Sul), dá continuidade ao seu artigo anterior e aqui comentado (Como se furtava em 1655), agora focando-o na situação presente.

A estória é interessante. O próprio larápio, pivô da estória, fica assustado com tanta violência, com a malandragem, a falta de respeito e de tranquilidade (A gente não pode levar a vida tranquilamente)

A estória revela a cadeia, ou melhor, a rede em que os furtos se desenvolvem: um furtando o outro. E a lei do mais vivo, do mais esperto. O larápio se revolta contra o furto a ele mesmo aplicado por outro larápio, privando-o do gozo imediato da coisa furtada ou roubada (um carro novinho).

Para Bagulhinho, personagem da estória, o fruto do furto ou do roubo justifica seu direito de ser proprietário, como se deduz desta parte do diálogo:

Bagulhinho: «Como não era meu, doutor? O dinheiro era meu, sim! O dinheiro era meu, pô! Eu o roubei, é meu, fruto da minha falta de emprego».

A atividade de Bagulhinho era furtar ou roubar, e o fazia suando a camisa ou não. Era o planejamento que podia falhar, posto que acabou sendo furtado por outro.

Furtar ou roubar fora elevado por Bagulhinho à categoria de profissão. Se dele fosse furtado o que antes ele próprio já furtara ou roubara de outrem, ia imediatamente buscar seus direitos, consciente de que o exercício da sua profissão o autorizava a isso.

Dom Redovino Rizzardo, conclui seu artigo com as palavras de Ruy Barbosa (1849-1923):

Quem sentiu tudo isso na pele foi Rui Barbosa (1849/1923). Por quatro vezes candidato à presidência da República – mas sempre derrotado por ser mais honesto do que rico – desabafou no final de sua vida: «De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver se agigantarem os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto!»


Ao moderno crime sofisticado envolvendo pessoas de confiança e de conceito pertencentes à camada da alta sociedade ou dos escalões do Estado, aparentemente realizado sem violência física, denomina-se crime do colarinho branco, cuja definição coube ao sociólogo norte-americano Edwin Hardin Sutherland (1883-1950).

Leia, na íntegra, o artigo "Como se rouba em 2013", clicando aqui.


Fonte da primeira imagem:
http://bananasrepublic.blogspot.com.br/2011/11/supostos-crimes-do-colarinho-branco-no.html

Fonte da segunda imagem:
http://www.pimenta.blog.br/tag/crimes-do-colarinho-branco/

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Reinício do Tempo Comum do Ano C - Lucas (2012-2013) - 2ª fase



O Tempo Comum do Ano C - Lucas (2012-2013) reinicia-se no dia 20 de maio de 2013, segunda-feira. É a chamada segunda fase do Tempo Comum e que se encerra no dia 30 de novembro de 2013, sábado, com a festa de Santo André Apóstolo.

Esta segunda fase do Tempo Comum-TC pode ser acompanhada pelo Diretório da Liturgia-2013, às páginas 105 a 188.

A cor litúrgica é verde. Como esta fase do TC é longa, ocorrem várias celebrações que requerem cor litúrgica branca ou vermelha ou roxa.

Dou alguns exemplos:

No dia 26 de maio, domingo, é a solenidade da Santíssima Trindade, e a cor litúrgica é branca. No dia 30 de maio, quinta-feira, é a solenidade do Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), e a cor litúrgica é branca. Dia 31 de maio, sexta-feira, é a festa da Visitação de Nossa Senhora, e a cor litúrgica é branca.

No dia 1º de junho, é a memória de São Justino, mártir, e a cor litúrgica é vermelha. No dia 7 de junho, sexta-feira, solenidade do Sagrado Coração de Jesus, e a cor litúrgica é branca. Dia 8 de junho, sábado, memória do Imaculado Coração de Maria, e a cor litúrgica é branca. No dia 24 de junho, segunda-feira, solenidade da Natividade de São João Batista, e a cor litúrgica é branca. No dia 30 de junho, solenidade de São Pedro e São Paulo apostólos (Dia do Papa), e a cor litúrgica é vermelha (onde esta solenidade for celebrada no dia 29, celebra-se no dia 30 o 13º Domingo do TC, cor verde, conforme o que está na página 124 do Diretório da Liturgia).

No dia 16 de julho, terça-feira, é a festa de Nossa Senhora do Carmo, e a cor litúrgica é branca.

No dia 6 de agosto, terça-feira, é a festa da Transfiguração do Senhor, e a cor litúrgica é branca. No dia 18 de agosto, domingo, solenidade da Assunção de Nossa Senhora, e a cor litúrgica é branca. Dia 23 de agosto, sexta-feira, festa de Santa Rosa de Lima, Padroeira da América Latina, e a cor litúrgica é branca.

Dia 14 de setembro, sábado, festa da Exaltação da Santa Cruz, e a cor litúrgica é vermelha.

Dia 12 de outubro, sábado, solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil, e a cor litúrgica é branca.

Dia 2 de novembro, sábado, é a Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, e a cor litúrgica é roxa. Dia 3 de novembro, domingo, é a solenidade de Todos os Santos, e a cor litúrgica é branca. Dia 24 de novembro, 34º Domingo do TC, é a solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo, e a cor litúrgica é branca. Dia 30 de novembro de 2013, sábado, é a festa de  Santo André Apóstolo, e a cor litúrgica é vermelha.

A solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo é sempre celebrada no último Domingo do Tempo Comum. É o último Domingo do TC, mas não o último dia do TC. O último dia do TC cai em 30 de novembro de 2013, sábado, quando, em verdade, se encerra o TC - 2ª fase.

A leitura deste texto não dispensa, como se disse acima, a consulta ao Diretório da Liturgia-2013, no que concerne às celebrações da Igreja no Brasil.


Leia mais:


Fonte da imagem:
http://jmvalferrarede.blogspot.com.br/2008_09_01_archive.html

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Padre viola votos de fidelidade à Igreja - declaração de excomunhão latae sententiae



As atenções dos meios de comunicação se voltam para a Diocese de Bauru (Estado de São Paulo), tendo em conta a declaração da excomunhão do padre Roberto Franciso Daniel, também conhecido por padre Beto.

Com picante dose de sensacionalismo, a mídia vale-se desse evento para alardear certa rivalidade entre a Igreja e os homossexuais, como é possível ler nas manchetes dos principais jornais.

Ao contrário do alardeado por boa parte da imprensa, o padre Roberto Francisco Daniel não foi excomungado porque defendeu gays ou homossexuais, mas sim porque violou (e já vinha violando) os votos de fidelidade à Igreja, espontânea e solenemente assumidos por ocasião da sua ordenação presbiteral (sacerdotal). E, ademais, a Igreja local lhe deu oportunidade de retratação.

A sanção em que incorreu o padre Roberto Francisco foi a excomunhão latae sententiae, isto é, aquela excomunhão em que o infrator chama a si a sua aplicação, ou melhor, sua declaração oficial, praticando ato ou atos que previamente sabe que dão, por si próprios, causa à tal excomunhão. No caso, a autoridade eclesiástica não condena em excomunhão, mas apenas declara a excomunhão latae sententiae, posto que nela incorreu o padre pelo simples fato de praticar atos contrários a seus compromissos sacerdotais, como estabelece o cânone 1.314 do Código de Direito Canônico. Veja a declaração de excomunhão aqui.

Como o padre Roberto Francisco foi declarado excomungado, a ele é proibido praticar os atos previstos no cânone 1.331 do Código de Direito Canônico, entre eles, celebrar a Eucaristia (Missa) e os outros sacramentos (Batismo e Reconciliação, por exemplo).

A excomunhão é a antítese da comunhão. É estar fora da comunhão, da unidade, com a comunidade religiosa, ou melhor, com a Igreja. É a quebra do elo dessa unidade pelo excomungado.

A situação do padre Roberto Francisco encaminha-se, agora, para a demissão do estado clerical (cânone 1.336, § 1º, n. 5, do Código de Direito Canônico), que é a mais grave pena que atinge o clérigo (padre). Ele volta ao estado laical - um cristão laico. 

Sobre as proibições e encaminhamento do processo ao Vaticano para a apreciação da demissão do estado clerical, veja-se o que o diz o Comunicado da Diocese de Bauru:

"Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto."

E a excomunhão deita raízes bíblicas, como se pode ler deste trecho do padre Pedro María Reyes Vizcaíno:

"No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13)."

A Igreja tem as portas abertas para a reconciliação.


Leia mais:


A pena de excomunhão no Direito Canônico (original em espanhol: La pena de excomunión en el derecho canónico, por Pedro María Reyes Vizcaíno)


Fonte da imagem:
http://www.periodistadigital.com/religion/america/2013/04/30/la-iglesia-brasilena-excomulga-al-sacerdote-que-defiende-los-derechos-de-los-homosexuales-religion-padre-beto-herejia-cisma.shtml