As atenções dos meios de comunicação se voltam para a Diocese de Bauru (Estado de São Paulo), tendo em conta a declaração da excomunhão do padre Roberto Franciso Daniel, também conhecido por padre Beto.
Com picante dose de sensacionalismo, a mídia vale-se desse evento para alardear certa rivalidade entre a Igreja e os homossexuais, como é possível ler nas manchetes dos principais jornais.
Ao contrário do alardeado por boa parte da imprensa, o padre Roberto Francisco Daniel não foi excomungado porque defendeu gays ou homossexuais, mas sim porque violou (e já vinha violando) os votos de fidelidade à Igreja, espontânea e solenemente assumidos por ocasião da sua ordenação presbiteral (sacerdotal). E, ademais, a Igreja local lhe deu oportunidade de retratação.
A sanção em que incorreu o padre Roberto Francisco foi a excomunhão latae sententiae, isto é, aquela excomunhão em que o infrator chama a si a sua aplicação, ou melhor, sua declaração oficial, praticando ato ou atos que previamente sabe que dão, por si próprios, causa à tal excomunhão. No caso, a autoridade eclesiástica não condena em excomunhão, mas apenas declara a excomunhão latae sententiae, posto que nela incorreu o padre pelo simples fato de praticar atos contrários a seus compromissos sacerdotais, como estabelece o cânone 1.314 do Código de Direito Canônico. Veja a declaração de excomunhão aqui.
Como o padre Roberto Francisco foi declarado excomungado, a ele é proibido praticar os atos previstos no cânone 1.331 do Código de Direito Canônico, entre eles, celebrar a Eucaristia (Missa) e os outros sacramentos (Batismo e Reconciliação, por exemplo).
A excomunhão é a antítese da comunhão. É estar fora da comunhão, da unidade, com a comunidade religiosa, ou melhor, com a Igreja. É a quebra do elo dessa unidade pelo excomungado.
A situação do padre Roberto Francisco encaminha-se, agora, para a demissão do estado clerical (cânone 1.336, § 1º, n. 5, do Código de Direito Canônico), que é a mais grave pena que atinge o clérigo (padre). Ele volta ao estado laical - um cristão laico.
Sobre as proibições e encaminhamento do processo ao Vaticano para a apreciação da demissão do estado clerical, veja-se o que o diz o Comunicado da Diocese de Bauru:
"Uma
das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a
Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto
Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino
(sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia),
pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará
os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado
no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto."
E a excomunhão deita raízes bíblicas, como se pode ler deste trecho do padre Pedro María Reyes Vizcaíno:
"No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica:
o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja
expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves.
Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou
Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar
o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe
este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5,
também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o
texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a
fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São
Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13)."
A Igreja tem as portas abertas para a reconciliação.
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Fonte da imagem:
http://www.periodistadigital.com/religion/america/2013/04/30/la-iglesia-brasilena-excomulga-al-sacerdote-que-defiende-los-derechos-de-los-homosexuales-religion-padre-beto-herejia-cisma.shtml
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