sábado, 31 de março de 2018

Feliz e Santa Páscoa do Senhor!


Os discípulos fizeram o que Jesus tinha ordenado e prepararam a Páscoa. (Mt 26, 19)




Feliz e Santa Páscoa do Senhor !



Fonte da imagem:
https://lecionario.com/semana-da-páscoa-do-senhor-c6c165e82e10?gi=d762a0cd57b0

quinta-feira, 29 de março de 2018

Pequeno grande livro: "Liturgia: Mistério da Salvação"

... que as pessoas aprendam o que é liturgia a partir de dentro, o que ela realmente significa, vivenciando-a. (Bento XVI, em O último testamento / Peter Seewald, 1ª ed., São Paulo, Planeta, 2017, p. 239)


Pequeno em tamanho e em número de páginas (não além de 40), mas grande em conteúdo, eis o que é o livro Liturgia: Mistério da salvação, cujo título da edição italiana é Liturgia - Misterium salutis. A tradução é de José Dias Goulart.

O autor dessa obra outro não é senão Monsenhor Guido Marini, Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, que acompanhou o Papa Bento XVI, e agora o Papa Francisco, nas celebrações litúrgicas.

O livro se propõe a enfrentar alguns temas referentes ao espírito da liturgia. Citados na obra, Romano Guardini e Joseph Ratzinger (Bento XVI) são baluartes do estudo do espírito da liturgia

Deixar-se conduzir pelo Espírito Santo ao âmago, ao elemento medular da liturgia, eis o espírito da liturgia; ou, como diz Guido Marino, 

Um espírito, digo mais, que nos leva ao essencial da liturgia, ou seja, a uma oração inspirada e guiada pelo Espírito, na qual Cristo continua a ser nosso contemporâneo, irrompendo em nossa vida. De fato, o espírito da liturgia é a liturgia do Espírito. (p. 8).

O centro de algumas indagações teológicas ou litúrgicas têm por palco o Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965). As dificuldades na recepção do Concílio Vaticano II desaguam na liturgia, vindo a formar duas correntes. Eis o que diz o Papa Bento XVI, no seu Discurso aos Cardeais, Arcebispos e Prelados da Cúria Romana na apresentação de votos de Natal (quinta-feira, 22 de dezembro de 2005):

O último acontecimento deste ano, sobre o qual gostaria de me deter nesta ocasião, é a celebração do encerramento do Concílio Vaticano II, há quarenta anos. Tal memória suscita a interrogação: qual foi o resultado do Concílio? Foi recebido de modo correcto? O que, na recepção do Concílio, foi bom, o que foi insuficiente ou errado? O que ainda deve ser feito? Ninguém pode negar que, em vastas partes da Igreja, a recepção do Concílio teve lugar de modo bastante difícil, mesmo que não se deseje aplicar àquilo que aconteceu nestes anos a descrição que o grande Doutor da Igreja, São Basílio, faz da situação da Igreja depois do Concílio de Niceia: ele compara-a com uma batalha naval na escuridão da tempestade, dizendo entre outras coisas: "O grito rouco daqueles que, pela discórdia, se levantam uns contra os outros, os palavreados incompreensíveis e o ruído confuso dos clamores ininterruptos já encheram quase toda a Igreja falsificando, por excesso ou por defeito, a recta doutrina da fé..." (De Spiritu Sancto, XXX, 77; PG 32, 213 A; Sch 17 bis, pág. 524). Não queremos aplicar exactamente esta descrição dramática à situação do pós-Concílio, todavia alguma coisa do que aconteceu se reflecte nele. Surge a pergunta: por que a recepção do Concílio, em grandes partes da Igreja, até agora teve lugar de modo tão difícil? Pois bem, tudo depende da justa interpretação do Concílio ou como diríamos hoje da sua correcta hermenêutica, da justa chave de leitura e de aplicação. Os problemas da recepção derivaram do facto de que duas hermenêuticas contrárias se embateram e disputaram entre si. Uma causou confusão, a outra, silenciosamente mas de modo cada vez mais visível, produziu e produz frutos. Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"; não raro, ela pôde valer-se da simpatia dos mass media e também de uma parte da teologia moderna. Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho. A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio.

Na esteira de Bento XVI, o autor do livro alinha-se aos que defendem a hermenêutica da continuidade, que é, segundo Guido Marini, "a única interpretação correta da vida da Igreja, e em particular dos documentos  conciliares, como também dos propósitos de reforma em todos os níveis neles contidos". (p. 6)

Nessa sequência, o autor afirma:

Fruto dessa ideologia desviante, por exemplo, é a corrente distinção entre Igreja pré-conciliar e Igreja pós-conciliar." (p. 6)

Tal linguagem, segundo o mesmo autor, até pode ser legítima se não se quer passar a ideia de duas Igrejas: uma - pré-conciliar - que já não teria coisa alguma a ver com o presente, nada teria a oferecer para hoje, enquanto a outra - a Igreja pós-conciliar - é a Igreja de hoje, "uma realidade nova nascida do Concílio e de algum presumido espírito seu, que se tenha rompido com o passado". (p. 7)

Na medida, portanto, que se quer distinguir a existência de duas Igrejas (pré-conciliar e pós-conciliar) estar-se-á fazendo incorreta interpretação da vida da Igreja.

Nestas alturas da exposição, o próprio autor da obra indaga:

O que até aqui se afirmou a respeito da "continuidade", será que tem algo a ver com o tema que somos convidados a tratar? Absolutamente sim. Pois não pode existir o autêntico espírito da liturgia, quando não buscada com ânimo sereno e nada polêmico a respeito do passado, tanto remoto quanto próximo. A liturgia não pode nem deve ser terreno de choque entre os que só encontram o bem naquilo que havia antes de nós, e, por outro lado, aqueles que só enxergam o mal naquilo que existia antes. Somente a disposição de olhar o presente e o passado da liturgia da Igreja, como patrimônio único que se desenvolve homogêneo, é que pode levar-nos a obter, com alegria e prazer espiritual, o autêntico espírito da liturgia. Um espírito que precisamos acolher da Igreja e que não é fruto de nossas invenções. (pp. 7-8)

Por oportuno, nessa esteira de princípios, não se de há de falar de descontinuidade e ruptura com o Concílio de Trento (1545-1562)

O autor bate firme: "tratar hoje do espírito da liturgia é mais do que necessário, sobretudo entre os sacerdotes." (p. 5)

Feita a introdução, o livro está dividido por temas:

1 - A Sagrada Liturgia, grande dom de Deus à Igreja (pp. 11-17).

2 - Orientação da oração litúrgica (pp. 19-24.

3 - Adoração e união com Deus (pp. 25-29).

4 - Participação ativa (pp. 31-36).

5 - Música sacra ou litúrgica (pp. 37-41)

Os cinco temas, bem sintetizados pelo autor, proporcionam matéria para próximos posts.


Leia mais:

A Adoração em Espírito e Verdade, por Pe. Raniero Cantalamessa, OFM Cap.


Fonte da imagem:
http://www.paulus.com.br/loja/liturgia-misterio-da-salvacao_p_3040.html

sábado, 17 de março de 2018

Quaresma: por que cobrir as cruzes e as imagens na igreja?


Não é a idade em si que torna preciosos os costumes litúrgicos, senão sua plenitude de conteúdo e sua força de expressão.
(J.A. Jungmann, Missarum Sollemnia, São Paulo, Paulus, 2009, p. 19)




É um vetusto costume da Igreja cobrir cruzes e imagens. Há mais de cinquenta anos, aproximadamente, era obrigatório, mas, atualmente, é facultativo, como se verá.

O II Concílio de Niceia, realizado no ano de 787, assim falou sobre imagens, entre outras passagens:

Porque, quanto mais frequentemente se olha para as imagens, tanto mais facilmente os que as contemplam se sentem elevados à memória e aspiração dos seus originais. Quanto mais o espectador olhar as imagens de Cristo, de Maria, dos Anjos e dos Santos, tanto mais se recordará daquele que está representado, e se esforçará por imitá-lo, se sentirá convidado a testemunhar por ele respeito e veneração, mas sem lhe prestar, contudo, culto de latria propriamente dito, que só pertence à natureza divina. Assim se faz com a imagem da cruz preciosa e vivificante, com os Evangelhos e com os outros objetos de culto sagrados, honrando-as com a oferenda de incenso e de luzes, como foi costume dos antigos. A veneração prestada a uma imagem dirige-se àquele que ela representa. Quem venera uma imagem, venera a pessoa que nela está representada. (Antologia Litúrgica, Secretariado Nacional de Liturgia, Fátima, Portugal, p. 1441)

Pesquisando, faz-se notar que não há atualmente norma eclesiástica ou rubrica expressa dispondo acerca da prática de cobrir as cruzes e as imagens, com véu roxo, no Tempo da Quaresma e na Semana Santa; nesta se compreende o Tríduo Pascal.

O costume deita raízes para uns desde os primeiros anos do cristianismo antigo e, para outros, em tradição germânica desde o século IX, recolhido pelo Missal Romano composto a partir do Concílio de Trento.

Em verdade, o citado Missal Romano de São Pio V, com as suas edições típicas de 1570-1962, estabelecia a obrigatoriedade  de cobrir com véu as cruzes e imagens, como relata o Secretariado Nacional de Liturgia - SNL (Fátima - Portugal):

No Missal Romano de S. Pio V, terminada a missa do Sábado que precedia o Domingo da Paixão (actual V Domingo da Quaresma), vinha esta rubrica: “Antes das Vésperas, cobrem-se as Cruzes e Imagens que haja na igreja. As Cruzes permanecem cobertas até ao fim da adoração da Cruz, na Sexta-Feira Santa, e as Imagens até ao Hino dos Anjos (Glória a Deus nas Alturas) no Sábado Santo”.

O Missal Romano do beato Paulo VI, com edições típicas de 1969-2002, ao contrário do Missal anterior (o de São Pio V), torna facultativo o cobrir cruzes e imagens, como se lê depois do próprio da Missa do Sábado da 4ª semana imediatamente anterior ao V Domingo da Quaresma (no Brasil, 2ª edição típica, à página 211):

Pode-se conservar o costume de cobrir as cruzes e imagens da igreja, a juízo das Conferências Episcopais. As cruzes permanecerão veladas até o fim da celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-feira Santa. As imagens, até o início da Vigília Pascal.

E não para aí. Além de deixar a juízo das Conferências Episcopais, a Instrução Geral do Missal Romano, quer na primeira e segunda edições típicas (n. 278) quer na terceira edição típica (n. 318) inscreve o cuidado que se deve ter para não aumentar excessiva ou exageradamente o número de imagens sagradas. A terceira edição da IGMR (a que está em vigor) estabelece:

As imagens sagradas
318. Pela liturgia da terra a Igreja participa, saboreando-a já, na liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual como peregrina se dirige, onde Cristo está sentado à direita de Deus e onde espera ter parte e comunhão com os Santos, cuja memória venera.
Por isso, de acordo com a antiquíssima tradição da Igreja, exponham-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, e disponham-se de tal modo que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.
Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.

O Secretariado Nacional de Liturgia complementa sua exposição, respondendo:

A grande diferença entre as rubricas dos dois Missais (de Trento e do Vaticano II) consiste no seguinte: no primeiro, cobrir as Cruzes e Imagens era obrigatório (“cobrem-se...”); no segundo deixou de o ser (“pode conservar-se o costume de cobrir...).
Como o nosso consulente pode verificar por si mesmo, consultando o Missal Romano, são-lhe deixadas várias hipóteses: a) pode cobrir as imagens ou não as cobrir; b) se as cobrir, mantém‑nas cobertas desde a tarde do Sábado anterior ao V Domingo da Quaresma, até ao começo da Vigília Pascal (e não até antes do Lava-pés na Missa da Ceia do Senhor, nem tão pouco até Sexta-Feira Santa). A rubrica é clara: “... as imagens permanecem cobertas até ao começo da Vigília Pascal”.

A Congregação para o Culto Divino, por Carta Circular "Paschalis Sollemnitatis" sobre a Preparação e Celebração das Festas Pascais, datada de 16 de janeiro de 1988, reforça a rubrica do Sábado da IV semana da Quaresma (Missal Romano - 2ª edição típica, página 211):

O uso de cobrir as cruzes e as imagens na igreja, desde o V domingo da Quaresma, pode ser conservado segundo a disposição da Conferência Episcopal. As cruzes permanecem cobertas até ao término da celebração da Paixão do Senhor na Sexta-feira Santa; as imagens até ao início da Vigília pascal. (n. 26)

O Código de Direito Canônico (1983) não proíbe. E até mais: mantém os costumes que não contrariem cânones do atual Código (negritos não são do original):

Cân. 5 — §1. Os costumes, quer universais quer particulares, actualmente em vigor contra os preceitos destes cânones que são reprovados pelos próprios cânones deste Código ficam inteiramente suprimidos, e não se permita a sua revivescência; os restantes tenham-se também por suprimidos, a não ser que expressamente se determine outra coisa no Código ou sejam centenários ou imemoriais, os quais podem tolerar-se se, a juízo do Ordinário, segundo as circunstâncias dos lugares e das pessoas, não puderem ser suprimidos.
§ 2. Conservam-se os costumes para além da lei, actualmente em vigor, quer sejam universais quer particulares.

É notório que a Igreja tem tempos ditos fortes, ambos associados à cor roxa: Advento e Quaresma. Aquele sensibilizado pela coroa do advento. A Quaresma tocada pelas cinzas, pelo roxo do véu das cruzes e imagens. Ambos os tempos são de espera e de preparação, com as suas especificidades. A Igreja destaca esse período mediante mensagem papal.

Se a coroa do advento tem seu significado para o tempo em que se prepara e se aguarda a chegada ou a vinda do Senhor, as cinzas, bem assim o cobrimento das cruzes e imagens, com véu roxo, também têm seu significado para o tempo em que se prepara e se aguarda a Páscoa do Senhor (Mistério do Crucificado, Sepultado e Ressuscitado).

Resta saber, na esteira da advertência de Josef Andreas Jungmann, SJ, colocado no preâmbulo, se o costume de cobrir as cruzes e imagens tem conteúdo pleno e capacidade comunicativa de expressão, ou seja, se aquilo que se quer representar (a coisa significada) pelo sinal tem peso, corpo, musculatura que justifique sua admissão no cenário litúrgico e se o sinal (véu roxo cobrindo cruzes e imagens) tem poder de comunicar expressivamente aquilo que se representa (a coisa significada). O cobrimento de cruzes e imagens, com véu roxo, é o sinal, a forma, enquanto a penitência, o recolhimento e o silêncio, a esmola, o jejum e a oração são o conteúdo, aquilo que se representa, a coisa significada.

A IGMR atual e a rubrica do Missal Romano (2ª edição típica) ao adotarem o caráter facultativo quanto ao cobrir cruzes e imagens, admitem, por tal fato, que o sinal tem poder de expressão, de comunicar, aquilo que representa, de revelar a coisa significada.

Como previne Cipriano Vagaggini:

É necessário passar através do sinal para chegar à coisa significada. (O sentido teológico da liturgia, São Paulo, Edições Loyola, 2009, p. 51).

Por derradeiro, não se pode considerar o cobrimento de cruzes e imagens como algo para advertir leigos, para tutelá-los no Tempo da Quaresma. O sinal é obra da Igreja, obra litúrgica, e assume nítido e salutar caráter educativo. É expressão de penitência.

A IGMR, em suas edições típicas, e a já mencionada rubrica do Missal Romano reconhecem oficialmente o costume de cobrir cruzes e imagens na igreja e, em não havendo posicionamento em contrário emitido pela competente autoridade eclesial (Conferência Episcopal), nada impede a continuidade do costume, devendo, porém, observar a seguinte regra: cobrir as cruzes e as imagens na igreja desde a tarde do sábado (17/3) que antecede o V Domingo da Quaresma (que cai no dia 18 de março de 2018); as cruzes ficam cobertas até o término da Celebração da Paixão do Senhor na Sexta-feira Santa (que cairá no dia 30 de março de 2018), enquanto as imagens ficam cobertas até ao início da Vigília Pascal (Sábado Santo, 31 de março de 2018). 

Nota. A Quaresma é o tempo litúrgico que vai de Quarta-Feira de Cinzas inclusive até a Missa Vespertina na Ceia do Senhor (Quinta-Feira Santa) exclusive. De acordo com as Normas Universais do Ano Litúrgico e o Novo Calendário Romano Geral:

O Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor começa com a Missa vespertina na Ceia do Senhor, possui o seu centro na Vigília Pascal e encerra-se com as Vésperas do Domingo da Ressurreição (n. 19).

Liturgicamente as cruzes e imagens começam ser cobertas no Tempo da Quaresma (nas Vésperas do V Domingo da Quaresma), mas elas continuam cobertas no curso da Semana Santa, incluso o Tríduo Pascal (as cruzes são desnudadas ao término da Celebração da Paixão na Sexta-Feira Santa e as imagens são desnudadas antes do início da Vigília Pascal, no Sábado Santo)


Leia mais:

Semana Santa e Tríduo Pascal do Ano C - São Lucas (2015-2016)

A cor para cobrir a cruz na Sexta-Feira Santa, por Edward McNamara



Fonte da imagem:
http://barretepreto.blogspot.com.br/2014/04/por-que-cobrimos-os-santos-na-quaresma.html