sábado, 26 de janeiro de 2008

Sínodo: a face diocesana

Depois do Concílio Vaticano II (1962-1965), "sínodo", palavra de origem grega (sýnodos, latinizado como synodus), tem estado na ordem do dia. Em grego, sýnodos é formado por syn ("juntos"), e hodos ("caminho"). Pela formação etimológica, sínodo exprime a noção de "caminhar juntos". Uma noção de pluralidade, mas juntos, unidos.

Em síntese, sínodo é a assembléia convocada pela autoridade eclesiástica competente, com o objetivo de, congregando na unidade, encontrar soluções pastorais para a vida da Igreja.

Comumente se fala em Sínodo de Bispos. Deste, falaremos em outra oportunidade.

Mas existe outro que não é só de Bispos. É o Sínodo Diocesano de que cuidam os canônes 460-468 do Código de Direito Canônico. Deste, participam presbíteros, diáconos, religiosas e religiosos, leigas e leigos.

Essa participação de homens e mulheres leigos no Sínodo Diocesano emerge suas raízes do disposto no cânone 129, § 2º, do Código de Direito Canônico, onde, facultativamente, se confere a esses batizados a cooperação no "múnus de reger" ou governar.

O Catecismo da Igreja Católica (tornado público mediante a Constituição Apostólica Fidei Depositum de João Paulo II, em 11 de outubro de 1992), ao tratar da participação dos fiéis leigos no múnus régio de Cristo, evoca os números dos parágrafos 908-913 direitos e deveres, com remissão ao Novo Testamento, ao Concílio Vaticano II, ao Código de Direito Canônico e a outros mais (Evangelii nuntiandi e obras de Santo Ambrósio).

O conceito legal para Sínodo Diocesano é dado pelo cânone 460 do Código de Direito Canônico: "é uma assembléia de sacerdotes e de outros fiéis da Igreja particular escolhidos, que auxiliam o Bispo diocesano para o bem de toda a comunidade diocesana".

Posteriormente ao Código de Direito Canônico, a Congregação para os Bispos e a Congregação para a Evangelização dos Povos lançaram, em conjunto, um documento extenso e detalhado denominado "Instrução sobre os Sínodos Diocesanos".

O Sínodo Diocesano é convocado e presidido pelo Bispo diocesano. O Bispo não está obrigado a convocá-lo periodicamente. A seu juízo e ouvido o conselho presbiteral, convocará o sínodo se as circunstâncias o aconselharem. E essas circunstâncias de que fala o canône 461, § 1º, do Código de Direito Canônico vêm exemplificadas no Capítulo III - Convocação e Preparação do Sínodo, letra A - Convocação, nº 1, na "Instrução sobre os Sínodos Diocesanos", como se lê:

"Tais circunstâncias podem ser de várias naturezas: a falta de uma adequada pastoral de conjunto, a necessidade de aplicar a nível local as orientações superiores, a existência, no âmbito diocesano, de problemas que requerem soluções, a necessidade de uma comunhão eclesial mais intensa e operosa, etc. As informações obtidas nas visitas pastorais têm especial importância para discernir sobre a conveniência da convocação do sínodo: elas, de fato, mais do que qualquer levantamento de dados, ajudarão o Bispo a perceber as necessidades dos fiéis e os endereços pastorais mais adaptados para satisfazê-las."

O fato de só o Bispo diocesano poder convocar o sínodo destaca o caráter pessoal do governo ordinário da Diocese (cânone 462).

Como bem lembra o canonista e professor Gianfranco Ghirlanda, sacerdote jesuísta, é, entre outras, obrigação do Bispo diocesano "assegurar a liberdade de discussão durante a assembléia sinodal (c. 465; ICA IV.4)" e "excluir da discussão sinodal teses ou posições discordantes da perene doutrina da Igreja ou do magistério pontifício ou referentes a matérias disciplinares reservadas à suprema ou outra autoridade eclesiástica (ICA IV.4)". [1]


[1] O Direito na Igreja: Mistério de Comunhão: Compêndio de Direito Eclesial, tradução de Edwino Aloysius Boyer, Roque Frangiotti e Adauri Fiorotti, Aparecida, Editora Santuário, 2003, pp. 631-2.


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http://www.diocesedemogi.org.br/pastoral/sinodo/estatuto.htm


quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Código de Direito Canônico: 25º aniversário

O atual Código de Direito Canônico (Codex Iuris Canonici) está completando no próximo dia 25 de janeiro, sexta-feira, seu 25º aniversário. O Código foi promulgado no dia 25 de janeiro de 1983 pelo Papa João Paulo II mediante a Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges.

O Código vigente, que substitui o anterior, promulgado em 1917, deita raízes no Concílio Vaticano II (1962-1965). Foi o Papa João XXIII o idealizador da reforma do velho Código de Direito Canônico (1917). Reforma essa anunciada no dia 25 de janeiro de 1959, simultaneamente com o anúncio do Sínodo Romano e do Concílio Ecumênico. Em 1963, João XXIII anuncia a criação da Comissão para a revisão do Código, cujos trabalhos deveriam se inciar depois do Concílio Vaticano II. Em 1964, o Papa Paulo VI, que sucedeu João XXIII, nomeia 70 consultores. A primeira sessão dos consultores começa em 1965 e, depois de um longo período de trabalho, se conclui com a promulgação do novo e atual Código de Direito Canônico, mediante a já mencionada Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges do Sumo Pontífice João Paulo II sobre a Promulgação do Código de Direito Canônico, de 25 de janeiro de 1983.

João Paulo II, na Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, recorda: "Volvendo, hoje, o pensamento para o início dessa caminhada, isto é, para 25 de janeiro de 1959, e, ao mesmo tempo, para o próprio João XXIII, o iniciador da revisão do Código, devemos confessar que este Código surgiu com propósito único de restaurar a vida cristã".

"Os Cânones deste Código referem-se unicamente à Igreja latina", assim dispõe o cânone 1. Em outras palavras, o Código de Direito Canônico aplica-se somente à Igreja de rito latino, e não à Igreja de rito oriental. Sobre Igreja de rito latino e Igreja de rito oriental, leia aqui.


Leia mais:




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http://www.planetanews.com/produto/L/126191/codigo-de-direito-canonico-cnbb.html

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Diretório da Liturgia - 2008

Como faz todos os anos, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB já colocou à disposição de todos o livro "Diretório da Liturgia e da organização da igreja no Brasil - 2008 - Ano A - São Mateus".

Em brochura e com 42o páginas, o livro está dividido em duas partes. A primeira cuida da Liturgia da Igreja no Brasil (páginas 11 a 212). Na segunda, da Organização da Igreja no Brasil (páginas 213 a 420).

Trata-se de valioso instrumento diário de trabalho, sobremodo para a liturgia. Nele estão as "prescrições e orientações oficiais para as celebrações litúrgicas ao longo do ano de 2008", como se lê na Apresentação feita por Dom Dimas Lara Barbosa, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e Secretário-Geral da CNBB (páginas 7 e 8).

O Diretório da Liturgia é editado pelo CPP - Centro de Pastoral Popular e pelas Edições CNBB.


Fonte da imagem: http://www.cpp.com.br/novo_site/default.asp

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Antão: a santidade que vem do deserto


A Igreja Católica Romana celebra hoje, dia 17/1, a memória de Santo Antão.

Antão, em latim Antonius (Antonio), nasceu na região do Alto Egito por volta de 250 e faleceu com mais de cem anos, em 356.

Antão era cristão. Aos 20 anos distribuiu seus bens aos pobres e retirou-se para o deserto.

Antão pertence àqueles místicos chamados Padres do Deserto, cuja espiritualidade não era apenas profunda, mas simples.

Santo Atanásio (295-373), bispo de Alexandria, foi quem propagou em toda a Igreja o exemplo de vida de Antão. Santo Atanásio escreveu um livro sobre a vida de Antão - Vita Antonii (Vida de Antonio) - por volta de 360.

O deserto era considerado pelos antigos como lugar do demônio. E Antão foi para o deserto para lutar contra as tentações demoníacas, pois, vencendo-as, estaria contribuindo para o bem da humanidade.

Na feliz expressão de Anselm Grün: "O deserto é também o lugar da maior proximidade de Deus." (1)

Os israelistas não ficaram isentos de tentações na caminhada pelo deserto, mas experimentaram a maior proximidade de Deus. Jesus retirou-se para o deserto antes de iniciar a sua missão. O deserto tem, pois, uma sacralidade.

As tentações existem, como nos lembra a Oração do Pai-Nosso: e não nos deixeis cair em tentação, mas livrai-nos do mal. Não se pede para Deus excluir a tentação, mas sim a graça divina para não se deixar cair na armadilha dela.

Para a celebração Eucarística de hoje, quando se faz a memória de Santo Antão, a Oração do Dia (Missal Romano) sinaliza a motivação que nos impele à imitação do Santo: "Ó Deus, que chamastes ao deserto Santo Antão, pai dos monges, para vos servir por um vida heróica, dai-nos, por suas preces, a graça de renunciar a nós mesmos e amar-vos acima de tudo."


(1) O céu começa em você - A sabedoria dos padres do deserto para hoje, tradução de Renato Kirchner, Petrópolis, Editora Vozes, 8ª edição, 2002, p. 42


Fonte da imagem: http://br.geocities.com/padresdodeserto/

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Batismo do Senhor: término do Tempo do Natal

A Igreja Católica está celebrando hoje, dia 13 de janeiro (domingo), a festa do Batismo do Senhor.

O Tempo do Natal, que começou a partir da Vigília do dia 24/12, se encerra com a festa de hoje.

Depois do Batismo, Jesus dá início à sua missão, sem antes deixar de se recolher por quarenta dias no deserto e ali ser posto à prova (Mt 4, 1-11, Mc 1, 12-13, e Lc 4, 1-13).

Na dicção do Evangelho de Lucas: "Jesus, cheio do Espírito Santo, voltou do rio Jordão e, no Espírito, era conduzido pelo deserto."

Os Evangelhos Sinóticos são unânimes em mencionar o Espírito Santo, que impulsiona Jesus ao deserto, fortalecendo-o diante das contrariedades postas à sua missão. Aliás, a partir do Batismo, o Espírito Santo será presença inarredável na vida de Jesus.

Batismo é isso: experimentar a novidade de estar-se "cheio do Espírito Santo". E daí, recolher-se na oração, para encarar a missão.

Agora, é tempo de missão no dia-a-dia, pois, a partir de amanhã, segunda-feira (dia 14/1), começa o Tempo Comum.




Fonte da imagem: http://pt.wikiquote.org/wiki/Batismo

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

A coragem dos Magos


Tomo emprestado o título ao Papa Bento XVI.

No domingo, dia 6 de janeiro, o Papa celebrou a Eucaristia por ocasião da solenidade da Epifania do Senhor, na Basílica de São Pedro (Vaticano).

Vale conferir a homilia proferida por Bento XVI, cujo texto em português se encontra aqui.

Leia mais:



Fonte da imagem:
http://www.agencia.ecclesia.pt/noticia.asp?noticiaid=54805


sábado, 5 de janeiro de 2008

E Cristo continua se manifestando


Epifania, palavra de origem grega (epipháneia), que quer dizer aparição ou manifestação. No mesmo sentido, é considerada por Agostinho de Hipona (354-430): "Epifania é um termo grego que podemos traduzir por manifestação..."

A Oração do dia, que também se chama Colecta ou Coleta (Missal Romano), para a celebração da Eucaristia na solenidade da Epifania do Senhor diz: "Ó Deus, que hoje revelastes o vosso Filho às nações, guiando-as pela estrela, concedei aos vossos servos e servas que já vos conhecem pela fé, contemplar-vos um dia face a face no céu." Com essa Oração, que encerra os Ritos iniciais, deduz-se que, na linguagem litúrgica cristã romana, a Epifania é a revelação do Filho de Deus às nações.

Revelação tem o mesmo sentido de manifestação divina.

A Igreja Católica Romana celebra a Epifania do Senhor, em princípio, no dia 6 de janeiro. No Brasil, por determinação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, a solenidade da Epifania é celebrada no domingo que cair entre os dias 2 e 8 de janeiro. Neste ano de 2008, a celebração é no dia 6 de janeiro, domingo. Não só por ser solenidade, mas também porque é domingo, a celebração pode ser iniciada a partir do cair da tarde de sábado, dia 5/1.

Primeiramente, o Menino se manifesta à própria nação judaica, representada pelos pastores na noite de Natal. E, agora, para além fronteiras, se manifesta a todas as nações, representadas pelos Magos.

Vejamos ainda o que diz o mesmo Santo Agostinho: "Já celebramos o nascimento do Senhor; hoje celebramos a sua Epifania... No dia que se chama Natal viram-n'O os pastores judeus; no dia de hoje, que se chama propriamente Epifania, quer dizer, manifestação, adoraram-n'O os Magos pagãos. Aqueles receberam o anúncio dos Anjos; estes, de uma estrela. Os anjos moram nos Céus que os astros adoram; a uns e a outros os Céus proclamam a glória de Deus..."

Manifestar o Cristo hoje é evangelizar. Que tal uma dica: fazer da própria vida cotidiana de cada seguidor manifestação d'Aquele em quem se tem fé, ou melhor, d'Aquele em quem se faz a experiência do Divino.


Nota: os trechos de Santo Agostinho, Sermão 202, n. 1, e Sermão 204, n. 1, foram extraídos da Antologia Litúrgica (Fátima, Secretariado Nacional de Liturgia, org. José de Leão Cordeiro, pág. 891, respectivamente números 3768 e 3770).


Fonte da imagem: http://www.pitoresco.com/italiana/mantegna.htm