terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Ambão: o esplendor da dignidade do sagrado



Há mais de cinquenta anos, estávamos acostumados com púlpito, e não com ambão. Foi, com a implementação da Reforma Litúrgica, fruto do Concílio Vaticano II (1962-1965), que o ambão entra ostensivamente para o cenário litúrgico.

O ambão está entre os elementos fundamentais do presbitério (santuário): o altar, o ambão e a cadeira do sacerdote ministerial que preside (presbítero, bispo).

A Instrução Inter Oecumenici para a reta aplicação da Constituição Sagrada do Concílio Vaticano II, datada de 26 de setembro de 1964, é o primeiro documento a usar a palavra ambão, dizendo:

Deve haver um ambão ou mais para a proclamação das leituras, disposto de tal modo que os fiéis possam prontamente ver e ouvir o ministro. (n. 96)

Ver e ouvir, ou melhor, olhar e escutar. Estes dois verbos são da essência do ato litúrgico. Não basta escutar a voz do ministro que profere a leitura, mas ele precisa ser visto. No dado momento litúrgico, o conjunto ambão e ministro é para ser visto: voltar o olhar para quem proclama a Palavra. Aliás, a comunidade se reúne para escutar a Palavra que exige um ministro que a proclame.

Esse voltar o olhar para quem proclama a Palavra fica mais evidenciado quando se proclama o Evangelho. A postura é de pé, hígido, voltado para o ambão, para escutar o Evangelho que o diácono ou presbítero (padre) proclama.

Como a liturgia celebrada está toda regrada, isto é, nada se inventa, a Instrução Geral sobre o Missal Romano (3ª edição típica) traz normas sobre o ambão, aqui reproduzidas:

A dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra.
De modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano. (n. 309)

Do ambão não se fazem avisos etc senão as leituras bíblicas, o salmo responsorial e o precônio pascal. Faculta-se fazer do ambão a oração universal ou oração dos fiéis. E dele pode ser proferida a homilia.

A visibilidade do ambão não pode ser prejudicada. Nele não se colocam cartazes. Nem cartaz de Campanha de Fraternidade se coloca.

O ambão não é lugar de aglomeração de pessoas. A ele tem acesso somente o ministro da palavra, posto que está regrado: A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.




Fonte da imagem:
https://novaliturgia.wordpress.com/2014/09/17/a-mesa-da-palavra/

2 comentários:

Leila Aparecida Reis disse...

Hoje foi meu primeiro encontro com o seu blog, Dr. Guedes! Creio que o senhor encontrou uma assídua leitora. Obrigada pelas explicações sobre ambão! O respeito com a Palavra deve ser difundido! Amei!

Guedes disse...

Dra. Leila.

Agradeço a visita e o gentil comentário. Tuas palavras me estimulam.

Abraço do
Guedes.