quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O salmo responsorial pode ser substituído por canto de meditação?


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O salmo responsorial (salmo cantado ou recitado na missa) não pode ser substituído por canto de meditação ou por qualquer outro canto.

A Instrução Geral do Missal Romano - IGMR (3ª edição típica) disciplina: "[...] nem é permitido trocar as leituras e o salmo responsorial, constituídos da Palavra de Deus, por outros textos não bíblicos" (n. 57).

No mesmo sentido, vai a Introdução ao Lecionário da Missa (Ordo Lectionum Missae - OLM), ou Elenco das Leituras da Missa, que estabelece: "Não é permitido que na celebração da missa as leituras bíblicas, juntamente com  os cânticos tirados da Sagrada Escritura, sejam suprimidas, nem abreviadas nem, coisa ainda mais grave, substituídas por outras leituras não bíblicas (n. 12).
 
Lucien Deiss, sacerdote da Congregação do Espírito Santo (CSSp), deixou-nos uma preciosidade: "A Palavra de Deus Celebrada", ou, em original, "Célébration de la Parole". Este livro foi traduzido para o português pelas Monjas Beneditinas da Abadia de Santa Maria em São Paulo, SP. E, na parte que aqui toca mais de perto, o padre Lucien Deiss afirma:

"Da mesma forma que não podemos substituir o Evangelho por uma palavra simplesmente humana, por mais bela que seja, da mesma forma que não podemos substituir o pão eucarístico pelo pão comum, não saberíamos substituir o Salmo responsorial por um canto comum. Em cada salmo é a própria face de Cristo que se revela à comunidade. Face do homem das dores nas lamentações, face do Ressuscitado nos salmos do Reino, face do Mestre da sabedoria nos salmos sapienciais, face de quem implora nos salmos de súplica, face de louvor de bênção nos salmos hínicos. Como ousar substituir esta face adorável, cujos traços foram desenhados pelo Espírito Santo, por uma outra face cujos traços, fruto da imaginação humana, são propostos por um cântico?" (pág. 74).

Linhas antes, Padre Lucien já dissera: "Quanto ao Salmo responsorial, ele quer ser uma resposta à primeira leitura" (pág. 19).

O salmo responsorial é parte integrante da liturgia da palavra - afirma a IGMR, n. 61.

Para a celebração da Eucaristia (Missa), segundo o mesmo Padre Lucien: "O Salmo foi escolhido em função das leituras. [...]. Não é portanto o Saltério da Bíblia que consideramos aqui, mas o do Lecionário" (pág.70).

Voltando à pergunta que dá título a este post, valho-me mais uma vez da lucidez litúrgica de Lucien Deiss, que a coloca e responde nestes termos:

"Em si, o convite à meditação da Palavra de Deus é sempre oportuno. O salmista cantava:

Como eu amo a tua lei!
Durante todo o dia eu a medito (Sl 118 (119), 97).

Mas não está aí o problema. A verdadeira questão é a seguinte: convém considerar o Salmo responsorial como um canto de meditação, e portanto favorecer, por meio da música, um clima de recolhimento e meditação?

Sem a mínima hesitação, respondemos: não. Ou, ao menos, não necessariamente." (pág. 64).

E Deiss conclui: "A meditação não está, portanto, excluída, mas não se pode reduzir o Salmo responsorial a um canto de meditação" (pág. 66).

O silêncio de que fala a IGMR (n. 56) é uma pausa de recolhimento que integra a liturgia da palavra. Os breves momentos de silêncio, como diz a IGMR, não se prestam, pois, como motivo para a introdução de canto de meditação em substituição ao salmo responsorial.


Fonte da imagem:
http://ministeriovemsenhorjesus.musicblog.com.br/416041/Artigos-Salmo-Responsorial/

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