quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

O hábito não faz o monge, e é certo, mas o monge sem o hábito não é tão monge!


!El habito no hace el monje, y es cierto, mas el monje sin el habito no es tan monje!




Antropologicamente, o hábito é um meio de linguagem corporal. Da perspectiva da comunicação, o hábito fala por si mesmo. É uma comunicação muito importante.

A nova edição do Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, datado de  11 de fevereiro de 2013, da Congregação para o Clero, dispõe sobre a importância do hábito eclesiástico nestes termos que reproduzo: 

Importância e obrigatoriedade do hábito eclesiástico

61. Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, em que também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero – homem de Deus, dispensador dos seus mistérios – seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor de um ministério público [247]. O presbítero deve ser reconhecido antes de tudo pelo seu comportamento, mas também pelo vestir de maneira a ser imediatamente perceptível por cada fiel, melhor ainda por cada homem [248], a sua identidade e pertença a Deus e à Igreja. 

O hábito talar é sinal exterior de uma realidade interior: «efetivamente, o presbítero já não pertence a si mesmo, mas, pelo selo sacramental por ele recebido (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1563 e 1582), é “propriedade” de Deus. Este seu “ser de Outro” deve tornar-se reconhecível por parte de todos, através de um testemunho límpido. [...] No modo de pensar, falar, julgar os acontecimentos do mundo, servir e amar, e de se relacionar com as pessoas, também no hábito, o presbítero deve haurir força profética da sua pertença sacramental»[249]. 

Por este motivo, o clérigo, bem como o diácono transitório, deve[250]:

a) trazer o hábito talar ou «um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais»[251]; isto significa que tal hábito, quando não é o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme a dignidade e sacralidade do ministério. O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos.

b) Pela sua incoerência com o espírito de tal disciplina, as praxes contrárias não possuem a racionalidade necessária para que se possam tornar costumes legítimos[252] e devem ser removidas pela autoridade eclesiástica competente[253]. 

Salvas situações excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja[254]. 

Além disso, a veste talar – também pela forma, cor e dignidade – é especialmente oportuna, porque distingue claramente os sacerdotes dos leigos e dá a entender melhor o caráter sagrado do seu ministério, recordando ao próprio presbítero que, sempre e em qualquer momento, é sacerdote, ordenado para servir, para ensinar, para guiar e para santificar as almas, principalmente pela celebração dos sacramentos e pela pregação da Palavra de Deus. Vestir o hábito clerical serve, ademais, para a salvaguarda da pobreza e da castidade.

Nos tempos atuais, inicialmente o hábito apresenta-se como contraponto a uma sociedade secularizada e de tendência materialista, em que também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, como a ele se refere o sobredito Diretório.

O Código de Direito Canônico, de 25 de janeiro de 1983, estabelece:

Cân. 284 — Os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente, segundo as normas estabelecidas pela Conferência episcopal, e segundo os legítimos costumes dos lugares.

Em Apêndice, a Legislação complementar ao Código de Direito Canônico, texto da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, regulamentou quanto ao cânone 284:

Usem os clérigos um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou "batina".

Tanto o cânone quanto o adendo da CNBB são normas imperativas (usem), e não facultativas (podem usar).

No Brasil, o clérigo está sujeito ao uso de traje eclesiástico, preferencialmente o clergyman ou a batina. Em outras palavras, a batina, que também se chama sotaina, ou calça e camisa com colarinho romano (clergyman).

Entretanto, não se pode fazer uma generalização como se tudo que o clérigo ou o religioso usem seja uma só coisa, com única denominação. Nesse sentido, cabem os esclarecimentos de Rafael Vitola Brodbeck, em seu artigo Da obrigatoriedade do uso do traje eclesiástico:

Ao contrário do que muitos pensam, o Vaticano II não aboliu o hábito dos religiosos. “O hábito religioso, sinal que é da consagração, seja simples e modesto, pobre e ao mesmo tempo decente (…).”[18]

Traje eclesiástico, traje clerical, hábito religioso.

Façamos um esclarecimento de alguns termos utilizados. 

Traje eclesiástico é o gênero que engloba as espécies traje clerical e hábito religioso. Entende-se por hábito religioso a veste apropriada prescrita pelas regras e constituições de cada instituto. Assim, há o hábito dos carmelitas, dos franciscanos, dos beneditinos, dos cistercienses, dos redentoristas, dos capuchinhos, dos agostinianos, dos maristas, dos lassalistas etc., um diferente do outro, justamente pela simbologia e espiritualidade próprias. Por sua vez, o traje clerical é o utilizado pelos clérigos seculares (e seminaristas seculares também) e pelos religiosos que não possuem hábito próprio (como os jesuítas, os salesianos e os legionários de Cristo, por exemplo). 

A forma do hábito depende de cada instituto, e o traje clerical pode ser batina – também chamada sotaina – ou calça e camisa com colarinho romano – clergyman. 

Não podemos confundir, ademais, o traje eclesiástico com os paramentos litúrgicos, utilizados na celebração da Santa Missa, do Ofício Divino e dos diversos sacramentos e sacramentais, nem com a veste talar ou coral a ser usada pelos religiosos e clérigos no coro ou quando assistem as cerimônias litúrgicas sem celebrá-las.

 [18] Concílio Ecumênico Vaticano II. Decreto Perfectae Caritatis, de 28 de outubro de 1965, 17


O traje clerical possibilita o reconhecimento desde logo que tal e qual pessoa tem sua pertença a Deus e à Igreja. O hábito o identifica, não o deixa no anonimato.

Richard M. Gula, S.S., em sua obra Ética no Ministério Pastoral (Edições Loyola, 2ª ed., 2001, pp. 84 e 89), ao falar sobre o uso responsável do poder no relacionamento pastoral, diz que até a maneira de se vestir pode ter influência. Dele estas palavras:

Até a nossa maneira de se vestir pode ter influência. Vestir-se formalmente ou não pode ampliar ou reduzir o poder que temos sobre os outros.
(...)
A diferença está em trazermos "alguma coisa mais" ao ministério além de nós próprios. (...)
Por sermos representantes de Quem dá sentido e objetivo à vida, há o "peso do sagrado" que acrescenta mais seriedade ao que dizemos e fazemos.

Além do universo clerical ou de profissão religiosa, pode-se acrescentar que, para as profissões laicas, o vestir-se formalmente está muito ligado à liturgia do cargo ou da função. 

O hábito não faz o monge, e é certo, mas o monge sem o hábito não é tão monge!


Leia mais:

História do Hábito Eclesiástico desde suas origens até o Concílio de Trento, por Dom Marcello Stanzione

?Por qué los sacerdotes llevan clergyman o sotana?

El hábito hace al monje, por Antonio Esquivias

Colarinho Romano e clergyman: diferenças

O uso do cabeção, por Edson Sampel

Sim, o hábito faz o monge, mostra pesquisa


Fonte da primeira imagem:
https://pluralesingulares.files.wordpress.com/2011/11/images-monges-e1321574308721.jpg

Fonte da segunda imagem:
https://pt.zenit.org/articles/o-uso-do-cabecao/

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