segunda-feira, 26 de maio de 2008

Ano Paulino: Indulgência plenária

A Penitenciária Apostólica, que é um tribunal da Cúria Romana, concedeu indulgência plenária a todos os fiéis cristãos (urbis et orbis) por ocasião da celebração dos dois mil anos do nascimento do Santo Apóstolo Paulo, formalizada mediante o Decreto assinado em 10 de maio de 2008, pelo Cardeal James Francis Staffort, Penitenciário-Mor, e por Gianfranco Girotti, OFM Conv., Regente.

A Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina de Sua Santidade o Papa Paulo VI sobre a Doutrina das Indulgências, datada em 1° de janeiro de 1967, define: "Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (N.1.)

A Penitenciária Apostólica, disciplinando a matéria sobre indulgências, decretou a quarta edição do Enchiridion Indulgentiarum, datado em 16 de julho de 1999 (texto em latim).

O Código de Direito Canônico de 1983, em seu cânone 992, repete a definição acima reproduzida da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina. No plano do Direito Canônico, as indulgências estão reguladas pelos cânones ns. 992 a 997 (Capítulo IV - Das Indulgências).

A indulgência plenária é aquela que libera totalmente da pena devida pelos pecados (cf. N.2. da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina e cânone 993 do Código de Direito Canônico) .


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Fonte da imagem:
http://www.vatican.va/various/basiliche/san_paolo/index_po.html


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