domingo, 15 de março de 2009

Excomunhão, na ordem do dia



A palavra excomunhão está na ordem do dia. Excomunhão, do latim ex-communione, é estar excluído da comum união. Em outras palavras, excomunhão é sair da comunhão.

Essa palavra faz parte do Código de Direito Canônico, que é o conjunto de normas jurídicas da Igreja Católica Apostólica Romana.

A excomunhão, que é uma pena, se apresenta sob duas modalidades: latae sententiae e ferendae sententiae. São duas expressões técnico-jurídicas, provindas do latim. A excomunhão latae sententiae ocorre independentemente da sua imposição pela autoridade eclesiástica. Praticado determinado fato punível e previsto na lei canônica, satisfeitas condições como, por exemplo, idade e livre vontade, a pena de exclusão da comunhão eclesial incide automaticamente. A excomunhão ferendae sententiae, ao contrário, não é automática. A sua aplicação necessita do pronunciamento oficial da autoridade da Igreja.

O cânone 1.314 do Código de Direito Canônico apresenta a diferenciação das duas espécies de penas: "O mais das vezes, a pena é ferendae sententiae, não atingindo o réu, a não ser depois de infligida; é latae sententiae, quando nela se incorre pelo simples fato de praticar o delito, se a lei ou preceito assim o estabelecem expressamente".

Nestes últimos dias, têm estado na pauta dos meios de comunicação a revogação da excomunhão dos quatro bispos lefebvrianos e o pronunciamento de Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife, acerca da excomunhão automática, por delito de aborto, dos médicos e da mãe da menina de 9 anos (caso da menina de Alagoinha-PE).

Pois bem, os dois casos, tanto os bispos lefebvrianos quanto o recente episódio da menina de 9 anos, estão enquadrados na pena de excomunhão latae sententiae. O primeiro caso está previsto no cânone 1.382 do Código de Direito Canônico: "O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração, incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica". O segundo caso está contemplado no cânone 1.398 do mesmo Código: "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".

Atendo-se, porém, ao caso brasileiro (menina de Alagoinha-PE), é prudente ouvir o arcebispo Rino Fisichella, presidente da Pontifícia Academia para a Vida, que publicou no jornal L'Osservatore Romano, edição de 15 de março de 2009 (sábado), o artigo, em italiano, sob o título Dalla parte della bambina brasiliana. Uma versão livre do artigo, em português, pode ser lida aqui.

Por outro lado, Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, dá entrevista à Revista Veja, que leva o título Não reclamem ao bispo, defendendo que não excomungou os médicos e a mãe da menina de 9 nove, grávida de gêmeos abortados, mas sim: Eu simplesmente disse a todos: "Tomem consciência disto".

Diante desse comovente e doloroso episódio, um entre muitos, diferenciando-se de outros pelo simples fato de ter-se tornado amplamente público, conforta-nos, acima de tudo, a passagem bíblica do Pai Misericordioso (Lucas 15, 11-32).


Leia mais:

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Nota da CNBB

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Noções fundamentais de Direito Penal Canônico, por Rafael Vitola Brodbeck


Fonte da primeira imagem:
http://www.jornallivre.com.br/128535/direito-sistema-de-normas-e-conduta.html

Fonte da segunda imagem:
http://www.guiadecidades.net/alagoinha-pe/

Fonte da terceira imagem:
http://www.capuchinhos.org/porciuncula/parabolas_lucas/pai_misericordioso.htm

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