A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, na 43ª Assembléia Geral realizada entre os dias 9 e 17 de agosto de 2005, aprovou e instituiu o Dia do Nascituro e a Semana da Vida.
Em 8 de outubro de 2010 (sexta-feira), a Igreja recorda o Dia do Nascituro, que é precedido pela Semana Nacional da Vida (1° a 7 de outubro).
E a CNBB questiona e responde:
"Mas quem é o Nascituro?"
E responde:
"É aquele ser humano que está no ventre materno antes que a Mãe lhe dê à luz. Este possui o direito de ser respeitado na sua integridade. Já possui dignidade como a de qualquer pessoa."
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante a todos, no seu artigo 5°, "a inviolabilidade do direito à vida". A Constituição não cria, mas garante algo que lhe precede, ou seja, a vida humana, e que não pode ser profanada ou violentada. De nada adianta outros direitos, se não se assegurar o direito fundamental à vida humana.
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos - 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, estabelece, em seu artigo 4°, o direito à vida, dizendo que: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado [da vida] arbitrariamente."
Por conseguinte, em favor dos mais indefesos - os nascituros - grita mais alto o apelo da "inviolabilidade do direito à vida".
Ademais, a Constituição do Brasil tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III) . E, além dos direitos e garantias nela expressos, a Constituição não exclui outros direitos como aqueles previstos em tratados internacionais a que o Brasil haja aderido, como sucede com o mencionado Pacto de San José da Costa Rica.
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos - 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, estabelece, em seu artigo 4°, o direito à vida, dizendo que: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado [da vida] arbitrariamente."
Por conseguinte, em favor dos mais indefesos - os nascituros - grita mais alto o apelo da "inviolabilidade do direito à vida".
Ademais, a Constituição do Brasil tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III) . E, além dos direitos e garantias nela expressos, a Constituição não exclui outros direitos como aqueles previstos em tratados internacionais a que o Brasil haja aderido, como sucede com o mencionado Pacto de San José da Costa Rica.
"Eu vim para que tenham vida, e a tenham em abundância" (Jo 10,10).
Leia mais:
Semana Nacional da Vida 2010 fala sobre "Vida, Ecologia Humana e Meio Ambiente"
Oração da Semana Nacional da Vida e Dia do Nascituro
Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil sem Aborto)
Apelo a todos os brasileiros e brasileiras
Fonte da primeira imagem:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=274350
Fonte da segunda imagem:
http://www.cnbb.org.br/site/comissoes-episcopais/vida-e-familia/4794-semana-nacional-da-vida-2010-fala-sobre-vida-ecologia-humana-e-meio-ambiente
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