O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil está na ordem do dia. E bons comentários tem proporcionado. Entre eles, é interessante o de Dom Filippo Santoro, Bispo da Diocese de Petrópolis (Rio de Janeiro), sobre o ensino religioso, intitulado "O Ensino Religioso no Acordo entre Santa Sé e Estado Brasileiro".
O ensino religioso não pode ser algo tipo omelete, ou seja, de misturas, amorfa e inodora, sem definição quanto à sua identidade confessional. A respeito, adverte Dom Filippo Santoro: "É inegável que o ensino religioso não deve ser entendido como alusivo a uma "religião genérica", a-confessional, indefinida, já que uma tal 'religião' não existe. Seria pura abstração mental, sem correspondência na realidade da vida e da sociedade humana. E se o Estado quisesse administrar esta forma de ensino genérica, esta sim seria contra a laicidade do próprio Estado porque ele não possui uma religião própria, mas deve respeitar as formas religiosas que se encontram na sociedade."
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Fonte da primeira imagem:
http://cnbbleste1.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=291&Itemid=2
Fonte da segunda imagem:
http://www.iessa.edu.br/conteudo.php?categoria=300
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