quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Sínodo dos Bispos: cooperação com o Papa

Já falamos sobre o Sínodo Diocesano. Hoje falaremos sobre o Sínodo dos Bispos.

O Sínodo dos Bispos, como hoje se organiza, deita raízes no Concílio Vaticano II (1962-1965), ou seja, no Decreto Christus Dominus sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja, de 28 de outubro de 1965.

A previsão vem no número 5 desse Decreto conciliar, que diz:

"5. Bispos, escolhidos de diversas regiões do orbe, segundo modos e métodos estabelecidos ou a serem estabelecidos pelo Romano Pontífice, prestam ao Supremo Pastor da Igreja ajuda mais válida no Conselho que tem por nome Sínodo Episcopal. Este Sínodo, representando todo o Episcopado católico, ao mesmo tempo significa que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam na solicitude pela Igreja Universal."

O Papa Paulo VI, que bem sabia da significação desse método colegiado de administração, antecipando-se a aprovação desse Decreto pelos Padres Conciliares, assinou, no dia 15 de setembro de 1965, a Carta Apostólica Apostolica Sollicitudo promulgada "Motu Proprio", mediante a qual se constitui o Sínodo dos Bispos para a Igreja Universal.


O Código de Direito Canônico (1983) trata do Sínodo dos Bispos nos canônes 342-348.

O Sínodo dos Bispos é um órgão representativo do Episcopado católico, como instituído pelo mencionado "Motu Proprio".

E mais. O Sínodo dos Bispos é a assembléia dos Bispos católicos escolhidos segundo normas de organização, que se reúnem periodicamente, para estimular o estreitamento da união entre o Romano Pontífice e os Bispos, bem como para auxiliar o Romano Pontífice e para examinar questões que dizem respeito à ação da Igreja no mundo, como se pode ler do canône 342.

O Sínodo dos Bispos está sujeito diretamente à autoridade do Romano Pontífice, que é quem o convoca (cân. 344). O Sínodo dispõe de uma secretaria geral permanente, cujo Secretário Geral é nomeado pelo Romano Pontífice, auxiliado pelo conselho da secretaria (cân. 348). Este conselho é composto de Bispos, uns eleitos pelos Bispos sinodais e outros nomeados pelo Romano Pontífice (cân. 348).

A Secretaria, por ser permanente, mantém a organização administrativa e operacional, bem como faz uma ponte entre uma assembléia geral e outra. E, nesse sentido, é interessante notar que a função do Secretário Geral e de todos os Bispos, eleitos e nomeados, "cessa ao começar a nova assembléia geral" (cân. 348, § 2).

E, assim, a Igreja se organiza para caminhar unida!

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Fonte da imagem:
http://www.champagnat.org/pt/261000001.asp?num=322

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